Aviso de Anulação Parcial
O secretário de estado da saúde-ses/go, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 202100010039669, torna público para conhecimento dos interessados, nos termos do art. 49 da lei nº 8.666/93, no art. 51 do decreto estadual nº 9.666/2020 e no art. 50 do decreto federal nº 10.024/2019 e modificações posteriores, que procede a anulação parcial da Inexigibilidade De Licitação nº 241/2021 , cujo objeto é o aquisição de 1.500 seringas do medicamento leuprorrelina 11,25 mg – inj. Ser no valor unitário 1.156,00 (um mil cento e cinquenta e seis reais) e valor total de R$ 1.734.000,00 (um milhão setecentos e trinta e quatro mil reais) Tal aquisição visa aquisições de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF, para dispensação aos pacientes cadastrados na CEMAC Juarez Barbosa. A anulação ocorre por um equívoco no trâmite processual, em que os autos não foram encaminhados para Parecer Jurídico em obediência ao art. 38, inciso VI, da Lei nº 8.666/93, quanto ao artigo 33, inciso IX, da Lei Estadual № 17.928/2012, dessa forma será invalidado o ato viciado e posteriormente se procederá a retomada do procedimento ao momento imediatamente anterior ao ato ilegal, em analogia ao art. 4º, inciso XIX, da Lei 10.520/2002, conforme diligência do PARECER PROCSET Nº 1237 . .
Goiânia/GO, 02 de março de 2022.
Ismael Alexandrino