Decreto regulamenta uso de nome social por travestis e transexuais: Prática já é adotada no HGG
A partir de agora, será permitido que a pessoa seja identificada pelo nome que ela se reconhece, em todo o Estado. No Hospital Alberto Rassi – HGG, a medida já é adotada desde o início da gestão do Idtech
Nesta segunda-feira, 8 de agosto, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que assegura a adoção e utilização do nome social por pessoas travestis e transexuais em Goiás. A partir de agora, a pessoa poderá ser identificada pelo nome que ela se reconhece, no momento em que for preencher fichas, cadastros, formulários, prontuários e outros tipos de documentos. No Hospital Alberto Rassi – HGG a prática já é adotada desde o início da gestão do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano (Idtech).
A medida vale para todos, tanto para pacientes, acompanhantes e visitantes que solicitarem o uso do nome social em seu cadastro na unidade. Bianca Lopes é servidora pública e trabalha no hospital há seis anos e faz uso do nome social. Militante pela causa, ela considera o decreto assinado pelo governador, um importante avanço no Estado. “Representa mais acesso à saúde e educação, porque é direito de todo cidadão. Muitas vezes essa minoria se afasta de setores importantes da sociedade por medo de constrangimentos. Ainda existe muito preconceito”.
Goiás é o terceiro estado do país a instituir a carteira, depois do Rio Grande do Sul e do Pará, que adotaram a medida em 2012 e 2013, respectivamente. Além disso, o Decreto nº 8.716/2016 determina que os agentes públicos estaduais devem tratar o cidadão pelo nome social indicado e fica proibido o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a travestis e transexuais. “Estou bastante feliz, porque agora não depende única e exclusivamente do bom senso dessas pessoas, agora é obrigação nos chamarem pelo nome social”.
Documentação
Para adquirir esse direito, basta informar no momento do atendimento ou preenchimento de cadastros. Uma “carteira de nome social” será expedida e confeccionada pela Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, dos Direitos Humanos e do Trabalho (Secretaria Cidadã), em conjunto com a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Administração Penitenciária (SSPAP). As secretarias tem o prazo de até 90 dias para começar a emitir o novo documento. ]
Fonte: HGG