Paili será referência para Ministério da Saúde

O Programa de Atenção ao Louco Infrator (Paili) da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) será utilizado como referência pelo Ministério da Saúde para a estruturação de um serviço mental forense no País. Em visita a Goiás, o coordenador nacional de Saúde Mental do MS, Quirino Cordeiro, acentuou que o Paili é visto como uma das mais bem-aceitas ações desenvolvidas para a assistência ao louco infrator. Acompanhado da superintendente de Políticas de Atenção Integral à Saúde, Evanilde Fernandes Gomides, do gerente de Saúde Mental da SES-GO, Rogério Borges da Silva, e de outros profissionais da área, Quirino Cordeiro visitou o Centro de Informações e Decisões Estratégicas em Saúde (Conecta SUS Zilda Arns Neumann), a sede do Paili, no Setor Coimbra, na capital, e o Centro de Referência e Excelência em Dependência Química (Credeq), em Aparecida de Goiânia. Quirino Cordeiro destacou que ficou muito bem-impressionado com a atuação de todas as unidades que teve a oportunidade de visitar. Durante reunião com a equipe da SES-GO, ele também discutiu o programa de prevenção na área da saúde mental e a expansão da rede de assistência em saúde mental em todo o Estado. O Paili presta, atualmente, assistência a 350 pessoas. O programa foi estruturado há 11 anos, por meio de um convênio firmado entre a SES-GO, Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), e visa a assistência médica e social às pessoas com transtornos mentais autoras de atos infracionais, a não reincidência ao crime e a reinserção destes pacientes à família e à sociedade. As pessoas com transtornos mentais que praticam qualquer tipo de crime são avaliadas, inicialmente, por uma junta médica para a comprovação da doença mental. Esta constatação torna a pessoa legalmente inimputável. Com isso, o juiz absolve a pena e define a medida de segurança, possível de ser cumprida por meio de internação ou de tratamento ambulatorial. A equipe do Paili faz a proposta terapêutica visando a recuperação do paciente. A Lei 10.216, promulgada em abril de 2001, conhecida como Lei Antimaniconial, prevê a internação do louco infrator somente quando todos os recursos extra-hospitalares mostrarem-se insuficientes para a recuperação do paciente. A internação ocorre exclusivamente nos momentos de crise. Passada esta fase, a equipe refaz e atualiza o projeto terapêutico do louco infrator, transferindo o tratamento do paciente para o nível ambulatorial.

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