Audiência pública decide por ampliação de lei de lista de cirurgias

A Lei Estadual 19.792, que prevê a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e cirurgias na rede estadual de saúde do Estado, será ampliada com o propósito de ser cumprida, também, pelos gestores de todos os municípios goianos.

A Lei Estadual 19.792, que prevê a publicação da lista de espera dos pacientes que aguardam exames e cirurgias na rede estadual de saúde do Estado, será ampliada com o propósito de ser cumprida, também, pelos gestores de todos os municípios goianos. Este resultado, considerado positivo pelos representantes da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), foi obtido por meio da Audiência Pública realizada na manhã desta quinta-feira, 17 de agosto, no Auditório Sólon Amaral, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

A audiência pública contou com a presença de prefeitos, profissionais de saúde, representantes da SES-GO, deputados estaduais e componentes de entidades civis. Ela foi proposta pelo superintendente de Acesso a Serviços Hospitalares e Ambulatoriais da SES-GO, Cleudes Baré, com o objetivo de assegurar, a toda a população, a transparência e a celeridade na execução dos procedimentos. Durante as discussões, o deputado estadual Francisco Júnior (PSD) informou que vai redigir o projeto de lei prevendo alterações na Lei 19.792, de sua autoria. Ele destacou ainda que espera que o aditivo seja apreciado e sancionado com a maior brevidade possível, para o bem de toda a sociedade goiana que necessita de cirurgias e exames.

A Lei 19.792 determina a obrigatoriedade da divulgação, na internet, da lista dos pacientes que esperam os procedimentos nas unidades estaduais. O link de acesso à listagem deve estar disponibilizado na página inicial da SES-GO. Conforme a lei, a lista deve especificar cada modalidade de exame e de cirurgia eletiva. Tal listagem deve ser atualizada sempre que houver a sua alteração, devendo ser possível a identificação do responsável por cada inclusão e a respectiva data de sua efetivação.

Com a proposta de ampliação, essa normatização deve ser seguida pelos municípios. Cleudes Baré acentuou, ao encerrar a audiência pública, que a ampliação da lei será “um marco na governança do Sistema Único de Saúde em Goiás”. Os grandes beneficiados das alterações a serem feitas na lei, conforme o superintendente, serão os próprios usuários do SUS.

A Lei 19.792 prevê a publicação dos seguintes dados no site da SES-GO

1 – Data de solicitação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva;

2 – Posição que o paciente ocupa na fila de espera;

3 – Informações dos inscritos habilitados;

4 – Relação dos pacientes já atendidos, por meio da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS);

5 – Especificação do exame ou intervenção cirúrgica eletiva;

6 – Estimativa de prazo para o atendimento da solicitação.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo