SES orienta servidores sobre a realização dos Exames Médicos Periódicos

Para facilitar a compreensão dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde sobre a realização dos exames médicos, a Gerência de Gestão de Pessoas do órgão divulgou orientações de como cada um deve proceder.

Para facilitar a compreensão dos servidores da Secretaria de Estado da Saúde sobre a realização dos exames médicos, a Gerência de Gestão de Pessoas do órgão divulgou orientações de como cada um deve proceder. Os documentos estão disponíveis no portal da SES-GO (www.saude.go.gov.br): clicar em Profissional da Saúde e verificar os Destaques (do lado esquerdo da página). Ao clicar no título “Orientações sobre os Exames Médicos Periódicos”, o servidor poderá acessar a Cartilha; a Instrução Normativa e o Passo a Passo produzidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (Segplan). Todos os arquivos também foram enviados para o endereço eletrônico funcional dos servidores da Secretaria.

A gerente de Gestão de Pessoas da Secretaria da Saúde, Fabiana Falcomer, destaca que os exames “buscam não só identificar possíveis alterações em função dos riscos existentes no ambiente de trabalho, como também possibilitam a adoção de medidas de prevenção, vigilância aos ambientes de trabalho e promoção à saúde do servidor”. Ela reforça que a realização dos exames é uma exigência para todos os servidores estatutários (efetivos e comissionados) regidos pela Lei estadual nº 10.460/88, os celetistas, bem como os servidores de outros órgãos que estejam à disposição da SES e ativos em folha de pagamento. “Os servidores em exercício nas unidades da SES que estão sob gestão das Organizações Sociais, bem como servidores que se encontram cedidos aos municípios deverão realizar exame periódicos às expensas dessas instituições, estando, portanto, dispensados de seguir tal procedimento”, esclarece a gerente.

Em 2018, devem realizar os exames os aniversariantes dos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro. E no próximo ano, 2019, os aniversariantes dos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro. De acordo com a gerente, o servidor deve ficar atento para a obrigação, pois o descumprimento do agendamento no mês do seu aniversário ou, no máximo, no mês subsequente, motivará a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar.

Por fim, Fabiana Falcomer destaca que, em nenhuma hipótese, o servidor deverá arcar financeiramente com a realização dos exames ou da consulta.

 

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