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5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Goiás

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5ª Conferência Estadual de Saúde

A 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CNSTT), é espaço de debate e formulação de políticas públicas para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (STT), conceito que abrange a proteção física, mental e social das pessoas trabalhadoras, considerando os riscos no trabalho/ocupação em suas diversas formas (formal, informal, invisíveis, precarizados, etc.). Vai além da mera ausência de doença, engloba bem-estar e condições dignas de trabalho. A Conferência abrangerá todo o território brasileiro, oportunidade para a sociedade manifestar seus anseios e desejos para a garantia de um trabalho digno e que não seja adoecedor. Foi convocada, a partir de uma deliberação das pessoas delegadas da 17ª CNS (julho de 2023) realizada em Brasília, com o Tema: Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano e os eixos: 1) Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; 2) As novas relações de trabalho e a saúde do trabalhador e da trabalhadora; e 3) Participação popular na saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras para o Controle Social. Seguindo a convocação do CNS, o CES-GO por meio da Resolução Ad Referendum nº 8/2024 Convocou a 5ª Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CESTT).

O Controle Social (CS) nas políticas públicas (SUS) é garantido constitucionalmente e permite a participação ativa da população na gestão e fiscalização das políticas públicas de saúde, incluindo a STT para garantir a efetividade das ações e a responsabilização do Estado e dos empregadores. No SUS este CS é exercido de duas maneiras nas Conferências e nos Conselhos de Saúde. A Conferência é espaço de exercer a cidadania, que é o direito de usufruir das garantias civis e políticas de um Estado, de forma mais ampla, de residir em um país com direitos e deveres. A cidadania representa um conjunto de direitos que permite ao indivíduo participar ativamente na vida social e política, possibilitando aos cidadãos influenciar e contribuir para o governo e o bem-estar da sua comunidade.

O Documento Orientador da 5ª CNSTT argumenta pela inclusão da STT como DH, transcendendo os limites de leis trabalhistas e previdenciárias, por exemplo. Como DH, a STT garante a dignidade e o respeito à pessoa trabalhadora, independentemente de sua condição contratual ou setor de atuação. Portanto, como DH, a sua violação configura uma grave infração ética, moral e legal. Dignidade da pessoa humana se refere ao reconhecimento do valor intrínseco de cada indivíduo, assegurando condições igualitárias e irrevogáveis de respeito e consideração, independentemente de suas características pessoais ou condições sociais, econômicas ou culturais.

A conquista da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT), fruto de lutas, de debates, de discussões é o conjunto de ações e estratégias governamentais para garantir a STT direito constitucional da pessoa trabalhadora. O Documento Orientador da 5ª CNSTT analisa sua construção histórica, suas deficiências e a necessidade de aprimoramento, considerando o contexto no mundo do trabalho atual e a diversidade de pessoas trabalhadoras no Brasil. Trabalhadores e Trabalhadoras, são todos/as, homens e mulheres, com suas diversas características e interseccionalidades (de gênero, orientação sexual, crença e outras), independentemente de sua localização (urbana ou rural), de sua forma de inserção no mercado de trabalho (formal ou informal), de seu vínculo empregatício (público ou privado, assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado, aprendiz, estagiário, doméstico) ou de sua condição (aposentado ou desempregado). Interseccionalidade é conceito que reconhece a multiplicidade de opressões sofridas pelas pessoas trabalhadoras, considerando fatores como raça, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, etc. O Documento defende a sua incorporação na luta pela STT como DH.

Enquanto a história humana caminha a passos largos, em cenário de mudanças rápidas e radicais, a justiça humana no mundo do trabalho engatinha. Para pensar sobre isso é preciso denunciar a Lei dos 15 Segundos. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) contabiliza, oficialmente, no mundo, a morte de uma pessoa trabalhadora a cada 15 segundos.

Somos hoje mais de 200 milhões de pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2023). Desse total, 107,5 milhões pertencem à População Economicamente Ativa (PEA), ou seja, são pessoas trabalhando ou à procura de trabalho. Destes trabalhadores e trabalhadoras, apenas 33 milhões estão inseridos no setor formal, com carteira assinada e direitos trabalhistas e previdenciários assegurados, ainda que solapados. O desemprego chega a 14%. Além disso, a alardeada recomposição da força de trabalho formal mostra que os novos empregos criados são precários e geralmente mal remunerados. Novos tipos de vínculos trabalhistas, como trabalho intermitente e subcontratação, são reconhecidos e normatizados com prejuízos para a classe trabalhadora.

A População de Goiás é de 7.056.495 de habitantes, segundo o censo de 2022, sendo que a maior parte desta população é adulta, com 57,8% entre 20 e 59 anos. Entretanto, a população economicamente ativa é de 3.158.254 pessoas.

Defender a Vigilância Popular em saúde do trabalhador, propõe um novo modelo de participação, integrando o conhecimento científico com a experiência das pessoas trabalhadoras. Seu objetivo é identificar e transformar os riscos nos ambientes de trabalho para melhorar a saúde e a qualidade de vida. O poder público deve oferecer apoio técnico e social, garantindo a participação e a liberdade de escolha dos cidadãos na formulação e reorientação das políticas públicas.

Para dar conta deste grande debate, precisamos garantir que as Conferências municipais sejam realizadas da forma mais democrática possível garantindo a participação das pessoas usuárias do SUS, das pessoas trabalhadoras do SUS, das pessoas representantes da gestão, das entidades prestadoras de serviço, ou seja, segmentos de usuários, de trabalhadores da saúde, governo/prestadores de serviço. Precisam ser mobilizadas, convencidas, seduzidas sobre a importância da sua participação na construção de Diretrizes e Propostas sobre a temática.

A realização de uma conferência deve respeitar os ritos legais de acordo com o Regimento Nacional, Estadual ou Municipal, cuidando para não incorrermos na realização de seminários, é necessário um trabalho de comunicação transparente e amplamente pública, viabilidade de realização em dia compatível com a possibilidade de participação da pessoa usuária (que trabalha nas diversas atividades do município).

Assim, é necessário um trabalho de comunicação transparente e amplamente público, viabilizando a realização das conferências em dias compatíveis, possibilitando a participação efetiva das pessoas usuárias de todo campo do trabalho, em suas diversas atividades nos municípios. Neste foco, teremos debates ampliados para a saúde do trabalhador e da trabalhadora vivenciadas na realidade de situações diversas.

Comissão Organizadora da 5ª CESTT-GO / Fevereiro de 2025

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Reunião com a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador – 06/03/2025
Reunião com a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador – 06/03/2025
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Reunião com a Gerência de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador – 06/03/2025
 
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