INFRAÇÕES PREVISTAS NA LEI ANTICORRUPÇÃO COMPROMETEM A INTEGRIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, estabelece a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. Entre as condutas previstas na legislação, destacam-se infrações que atentam contra a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos…

CEDIME: TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES LEVES, MÉDIAS E GRAVES

O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (CEDIME) estabelece, em seu Título VII, os tipos de transgressões disciplinares aplicáveis aos militares estaduais, classificando-as em leves, médias e graves, conforme a natureza da conduta e os reflexos causados à disciplina e à hierarquia, pilares fundamentais das…

CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

  O artigo 41 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás – CEDIME estabelece os critérios que devem orientar a aplicação das sanções disciplinares aos militares estaduais, garantindo que as punições sejam justas, proporcionais e compatíveis com a gravidade da conduta praticada. De acordo com…

SANÇÕES DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS MILITARES ESTADUAIS

A manutenção da disciplina e da ética profissional é essencial para o fortalecimento das instituições militares e para a preservação da confiança da sociedade no serviço prestado pela segurança pública. Nesse contexto, o Artigo 25 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás — Lei nº…

PMGO EXPLICA: TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES DO MILITAR ESTADUAL

No contexto da atividade militar estadual, a disciplina e a ética não são apenas valores, mas fundamentos estruturantes que orientam a conduta individual e coletiva dos integrantes das Corporações. A preservação da hierarquia, da ordem e da credibilidade institucional depende diretamente da observância rigorosa desses princípios. Nesse cenário, o Código…

COMPETÊNCIAS

Competências Constituição Federal de 1988 Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I – polícia federal; II – polícia rodoviária federal; III – polícia…

Governo na palma da mão