SANÇÕES DISCIPLINARES APLICÁVEIS AOS MILITARES ESTADUAIS

A manutenção da disciplina e da ética profissional é essencial para o fortalecimento das instituições militares e para a preservação da confiança da sociedade no serviço prestado pela segurança pública. Nesse contexto, o Artigo 25 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás — Lei nº 19.969/2018 estabelece as sanções disciplinares aplicáveis aos militares estaduais, de acordo com a natureza e a gravidade das transgressões cometidas.

O dispositivo estabelece oito tipos de sanções disciplinares, que variam desde medidas de caráter educativo até penalidades mais severas. Entre elas estão a advertência, a repreensão e a reprimenda, aplicadas em situações de menor gravidade, além da prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional, transferência a bem da ética e disciplina, exclusão a bem da ética e disciplina, perda das prerrogativas militares e perda do posto e da patente.

O artigo também prevê, em parágrafo único, que a sanção de prestação de serviço operacional deverá ser regulamentada por ato do Comandante-Geral, observando os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção do trabalhador. A medida reforça a preocupação da legislação em assegurar que o cumprimento das sanções ocorra dentro dos limites legais e constitucionais, preservando os direitos e garantias do militar estadual.

Essa previsão foi regulamentada no âmbito da PMGO por meio da Portaria nº 20.877, de 22 de setembro de 2025, assinada pelo Comandante-Geral. A normativa estabeleceu critérios objetivos para a aplicação da medida disciplinar, definindo parâmetros de dosimetria, limites de escalas, intervalos mínimos de descanso e utilização obrigatória do sistema RAI Escala, garantindo que a execução da sanção observe os princípios da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da proteção à saúde ocupacional do policial militar (a portaria, na íntegra, está disponibilizada ao final do texto).

Mais do que instrumentos punitivos, as sanções disciplinares possuem caráter educativo, preventivo e corretivo, contribuindo para a manutenção da hierarquia, da disciplina e da credibilidade institucional. A aplicação das medidas previstas em lei fortalece a transparência, a responsabilidade funcional e o compromisso da PMGO com a ética, a legalidade e a excelência na prestação do serviço público à sociedade goiana.

Port. nº 20877 de 22.09.25 – Regula a sanção disciplinar de prestação de serviço de natureza preferencialmente operacional

Governo na palma da mão