CEDIME: TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES LEVES, MÉDIAS E GRAVES
O Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás (CEDIME) estabelece, em seu Título VII, os tipos de transgressões disciplinares aplicáveis aos militares estaduais, classificando-as em leves, médias e graves, conforme a natureza da conduta e os reflexos causados à disciplina e à hierarquia, pilares fundamentais das instituições militares.
Entre as transgressões disciplinares leves, previstas no artigo 118, estão situações relacionadas ao cumprimento das normas de serviço e à apresentação pessoal. Como exemplo, o inciso II considera transgressão chegar atrasado ou faltar a serviço, instrução ou evento em que o militar deva participar; o inciso III trata da omissão em comunicar, em tempo hábil, os motivos do atraso ou da ausência; e o inciso X estabelece como irregular o uso indevido de insígnias, distintivos, condecorações ou medalhas não regulamentares.
As transgressões disciplinares médias, elencadas no artigo 119, abrangem condutas capazes de comprometer o desempenho das atividades e o decoro da classe. O inciso IV prevê como transgressão deixar de informar à autoridade competente irregularidades ou faltas de que o militar tenha conhecimento; o inciso X refere-se ao envolvimento, durante o serviço, com assuntos alheios às atribuições funcionais, em prejuízo da execução das tarefas; e o inciso XXII tipifica os maus-tratos ou a ausência dos devidos cuidados com os animais ou a flora.
Já as transgressões disciplinares graves, descritas no artigo 120, dizem respeito a condutas que atentam de forma mais contundente contra a hierarquia, a disciplina e a própria atividade policial militar. O inciso XIII trata do descumprimento de ordem não manifestamente ilegal; o inciso XVIII considera grave o abandono de serviço, plantão ou função sob responsabilidade do militar; e o inciso XXXVIII prevê como transgressão a realização de disparo de arma de fogo sem justificativa.
As disposições previstas no CEDIME têm por finalidade fortalecer os valores institucionais e assegurar que a atuação dos militares estaduais seja pautada pela ética, pela responsabilidade e pelo compromisso com a sociedade goiana.











