Qual o procedimento para solicitar uma transferência de lacres para outra Empresa Credenciada?


O interventor credenciado pode requerer à GEAF autorização para transferir os lacres existentes em estoque a outro estabelecimento credenciado em intervir em ECF, hipótese em que deve apresentar:

I – declaração de transferência da responsabilidade de guarda dos lacres, contendo o número da liberação de uso concedida pela SEFAZ, a quantidade e a numeração dos lacres a serem transferidos e os números das notas fiscais de aquisição dos lacres, com assinatura dos representantes legais da empresa transmitente e da adquirente, com firmas reconhecidas em cartório;

II – cópia da 1ª (primeira) via da nota fiscal de aquisição dos lacres pelo transmitente;

III – cópia da 1ª (primeira) via da nota fiscal de transferência ou venda dos lacres ao adquirente.

IV – O livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências contendo as informações referente a transferência.

Dispositivo Legal: art. 167 do Anexo XI do Decreto 4.852/97

Governo na palma da mão

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