Opção pelo Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Economia de Goiás avalia os pedidos de opção realizados para ingresso no regime do Simples Nacional.
Prazos para Solicitação da Opção
- Empresas em Atividade: A solicitação de opção pelo regime diferenciado deve ser realizada exclusivamente no período de 1º de setembro a 30 de setembro de cada ano, por meio do Portal do Simples Nacional na internet. A opção deferida produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte e poderá ser cancelada pelo contribuinte, em caráter irretratável, até o dia 30 de novembro do ano da formalização.
- Empresas em Início de Atividade: Devem formalizar a opção eletrônica simultaneamente à inscrição da empresa no cadastro do CNPJ, observando os prazos federais regulamentares vinculados à abertura do CNPJ.
Motivos de Indeferimento
Os principais motivos que causam o indeferimento do pedido de opção para ingresso no regime do Simples Nacional perante o Estado de Goiás são:
- Irregularidade Cadastral: Ausência ou irregularidade de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE).
- Pendência Fiscal: Existência de débitos tributários de ICMS com exigibilidade ativa perante a Receita Estadual ou inscritos em Dívida Ativa Estadual junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
| Notificação Eletrônica Imediata: A ciência do Termo de Indeferimento é realizada de modo eletrônico e imediata, no próprio Portal do Simples Nacional, no exato momento da solicitação de opção pelo contribuinte. |
Prazo de 30 Dias para Regularização de Pendências (Saneamento)
Caso a empresa seja impedida por pendências estaduais, ela dispõe de um prazo legal de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional, para promover sua completa regularização:
- Ações Requeridas: Quitar integralmente os débitos de ICMS (via DARE), formalizar o parcelamento de débitos ou providenciar a regularização cadastral direta junto à Receita Estadual (CCE).
- Deferimento Automático: Uma vez sanadas todas as pendências impeditivas dentro do limite de 30 dias, o Termo de Indeferimento é cancelado pelo próprio sistema e a opção deferida de forma automática, produzindo plenos efeitos a partir do dia 1º de janeiro do ano-calendário seguinte. O acompanhamento da regularização é realizado diretamente pelo contribuinte no Portal do Simples Nacional.
Interposição de Recursos e Defesas Administrativas via PDP
Caso o contribuinte discorde dos motivos apontados para o indeferimento (por exemplo, se o débito indicado já estava pago, parcelado tempestivamente ou amparado por decisão judicial de suspensão de exigibilidade):
- Prazo: Caberá a apresentação de defesa administrativa no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de ciência do Termo de Indeferimento eletrônico.
- Protocolo Eletrônico (PDP): A defesa deve ser encaminhada exclusivamente de forma digital pelo contribuinte por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Economia. Sendo a contestação julgada procedente, o indeferimento será cancelado no sistema e o enquadramento efetivado.

