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Orientações Indeferimento Simples Nacional

A Secretaria de Estado da Economia de Goiás avalia o pedido de opção realizado para ingresso no regime do Simples Nacional pelas empresas em início de atividade, assim como para empresas não consideradas em início de atividade. Neste último caso, a empresa tem até o dia 31 de janeiro de cada ano para fazer a opção pelo regime diferenciado no Portal do Simples Nacional, via internet.

Os motivos que causam o indeferimento do pedido de opção para o ingresso no regime do Simples Nacional são a ausência ou irregularidade de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) e débitos inscritos em Dívida Ativa Estadual. Caso não regularize sua situação até o prazo final estabelecido pela legislação federal, a empresa terá sua opção indeferida pelo Estado.

A empresa que se encontra na condição de início de atividade, que apresente CNAE que implique na obrigatoriedade de inscrição junto ao CCE, deve ter providenciado essa inscrição junto à Receita Estadual de Goiás, até a data em que realizar, no Portal do Simples Nacional, a solicitação de opção pelo Regime do Simples Nacional. A regularização da pendência cadastral em período posterior a solicitação da opção no portal, não garante o ingresso nesse regime tributário de forma automática. Neste caso, após regularização cadastral a empresa deverá fazer nova solicitação de opção no Portal do Simples Nacional na internet, observando o prazo de 60 dias da sua abertura e o de 30 dias da última inscrição providenciada junto ao Estado ou ao Município, para que não perca a condição de início de atividade.

O Indeferimento da opção pelo Simples Nacional será formalizado pela autoridade fiscal responsável pelo setor competente de acompanhamento do Simples Nacional da Secretaria da Economia por meio da expedição do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, que conterá a relação dos estabelecimentos e as respectivas situações motivadoras do indeferimento, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e também pode ser objeto de consulta, via internet, no site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás.

Do Indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional cabe apresentação de defesa a ser encaminhada a Gerencia de Controle e Fiscalização, no prazo de 15 dias, se empresa em início de atividade ou 30 dias, se empresa fora do início de atividade contados da data de ciência do Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás. Se a decisão à impugnação for favorável ao contribuinte, a autoridade fiscal irá providenciar o registro de liberação da pendência em aplicativo próprio, disponível no Portal do Simples Nacional, ficando efetivado o ingresso no Regime do Simples Nacional.

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