Informações sobre DARE
EMISSÃO DO DARE 2.1 – NOS CASOS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
1 – Quando devo emitir o DARE 2.1? |
Na entrada de mercadorias relacionadas no apêndice I anexo VIII RCTE no território goiano; |
2 – Quais são estas mercadorias? |
APÊNDICE I SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso I) Apêndice X do Anexo VIII NOTAS: 2 – Quando houver divergência entre a descrição constante deste Apêndice e a utilizada pela NBM/SH, deve prevalecer, sempre para efeitos de aplicação do regime de substituição tributária, a descrição adotada por este anexo. |
3 – Em quais situações não devo emitir o DARE 2.1? |
Quando o emitente do documento fiscal de outra Unidade Federada for o Substituto Tributário através de Termo de Acordo; |
4 – Como identificar peças com redução da Base de Cálculo? |
São destinadas a máquinas agrícolas automotores e implementos agrícolas; |
5 – Quais os Dados devo inserir no sistema para efetuar o cálculo do imposto nesta situação de peças destinadas máquinas agrícolas automotores? |
Utilize o código 8433-9090 como código do produto |
6 – Poderá ser emitido DARE 2.1 para peças destinadas a casa de ferragens? |
Sim, desde que seja possível identificar que elas se destinam para veículos automotores, máquinas e implementos agrícolas. |
7 – Quais são as normas que devo consultar para emitir corretamente o DARE2.1? |
Anexo VIII RCTE; |
8 – Quem pode emitir o DARE 2.1? |
o Agente do Fisco; Observação: 1 – Se o emissor do DARE não é do Fisco, o sistema exigirá a matricula funcional e a senha do funcionário do fisco responsável pelo cálculo. |
9 – Como posso conseguir a pauta com código e valores dos produtos sujeitos a emissão do DARE 2.1? |
Dentro da Substituição Interestadual, entre 5 – tab. –pauta valores imprimir pauta geral |
10 – O posto Fiscal não é informatizado, o que devo fazer? |
Cobrar o imposto na entrada da mercadoria no território goiano |
11 – O sistema está fora do ar, como devo proceder? |
Utilize o carimbo padrão, informando ao contribuinte que ele deverá emitir o DARE 2.1 via internet ou na unidade de atendimento da SEFAZ mais próxima de seu estabelecimento (Agenfa, Centro de atendimento ao contribuinte ou Delegacia Fiscal)– tão logo o sistema entre no ar, efetue os cálculos do ICMS sem imprimir o DARE. |
12 – Quando a transportadora é credenciada, em que momento poderei emitir o DARE 2.1? |
Tão logo seja possível, de maneira que, quando o transportador chegar em seu estabelecimento, possa emitir o documento via Internet; |
13 – Quando será emitido o DARE 2.1 nas Delegacias Fiscais, Agenfas e nos Serviços de Atendimento ao cidadão? |
Se o documento fiscal passou na unidade de fiscalização, foi carimbado e não foi emitido emitir com fato gerador na data da entrada da mercadoria no território goiano (constante do carimbo). |
14 – Em quais situações especiais em que a mercadoria não é sujeita a substituição tributária e poderei emitir o DARE 2.1 |
Nos casos em que o documento relativo a operação com produtos não sujeitos a substituição tributária for entregue por transportador credenciado e após consulta na fiscalização de fronteira, constatar que o destinatário está suspenso ou baixado no CCE/GO, ocasião em que será feito o TAE.(estes produtos estão relacionados no anexo VII do RCTE com seus respectivos IVAs – observar que num mesmo grupo há produtos com alíquotas diferentes – observar IVA, alíquota Interna – benefícios fiscais e pauta de valores) |
15 – Como proceder no caso do contribuinte do regime tributário simplificado |
Emitir normalmente o documento de arrecadação DARE 2.1. |
16 – Quem acompanha a emissão incorreta dos DARES 2.1, assim como os cancelamentos e liberações? |
A corregedoria Fiscal através de relatórios mensais |
17 –Quando devo emitir o DARE 2.1 referente diferencial de aliquotas? |
Nas aquisições de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pela operação posterior, destinadas ao uso ou consumo do contribuinte goiano; Ex. Uma indústria goiana adquire peças para manutenção dos veículos de sua frota. |
18 – Como o sistema faz o cálculo do diferencial de aliquotas? |
Exemplo: mercadoria no valor de R$ 500,00 |
19 – Onde está a previsão legal que é devido o diferencial de alíquotas na entrada da mercadoria no território goiano? |
O Prazo de 10 dias para pagamento, consta da IN 428/00 GSF |
20 – Posso emitir um novo DARE 2.1 sem cancelar o anterior, que foi feito incorretamente? |
Não, pois se o anterior não for cancelado, o contribuinte poderá ser bloqueado no sistema e perder o prazo de dez dias para pagamento por esta falha. |
21 – Quais os passos para emitir o DARE 2.1 certo na primeira vez? |
1 –0 agente do fisco deve separar corretamente as primeiras e terceiras vias de documentos fiscais entregues pelos motoristas, identificando as mercadorias relacionadas no apêndice 1 do anexo VIII do RCTE; 2 – O emissor do DARE 2.1 ao receber o documento fiscal deverá observar com muita atenção os seguintes itens: a) Qual é a atividade do Destinatário – (ao ser digitado sua inscrição no CCE, o sistema informa automaticamente – essa informação serve para saber se o cálculo será de diferencial ou substituição; |
22 – Quando na mesma Nota Fiscal existir dois tipos de produtos, um sujeito ao regime de substituição tributária e outro não, como devo fazer? |
Emitir o DARE somente para os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. |
23 – Peças para bicicletas estão sujeitas a emissão do DARE 2.1? |
Não |
24 – Se houver dois produtos em uma mesma nota fiscal com alíquotas ou IVAs diferentes, o que devo fazer? |
Calcular separadamente os dois itens. |
25 – Como fazer em relação a correias, rolamentos, parafusos? |
Deve ser emitido o DARE somente quando destinado a veículos automotores, máquinas e implementos agrícolas. |
26 – Deve ser emitido o DARE nos casos de apreensão com a TA eletrônico? |
Sim. |
27 – Como deve ser tratado o crédito de micro – empresas e empresas de pequeno porte de outros estados? |
Minas Gerais – EPP – remetente indústria – transfere o crédito |
28 – Como é tratado o caso de transferências? |
Apêndice II – |
29 – Como tratar os casos de retorno de garantia, remessa em consignação e bonificação? |
Mercadorias do apêndice I – emite o DARE 2.1 |
30 – Devo emitir o DARE 2.1 nos casos operação de devolução na entrada da mercadoria no território goiano? |
Sim, pois é uma operação normal sujeita ao ICMS-ST. |
31 – Devo emitir o DARE para partes e peças para moto – serras? |
Sim, porque é máquina agrícola. |
32 – Quando se tratar de pneu remodelado, deve ser emitido o DARE 2.1? |
Não |
33 – Como calcular o ICMS substituição na Importação? |
Crédito – valor pago de ICMS no desembaraço (alíquota interna do produto) |
34 – Taxas cobradas no nome do remetente, assim como o frete no caso de entrada de arroz beneficiado, entra na base de cálculo do ICMS ST? |
Não. Entra somente se as despesas forem por conta do destinatário. |
35 – Quando na nota fiscal e no conhecimento de transporte não for informado se o frete é por conta do remetente ou por conta do destinatário, como proceder? |
Incluir na base de cálculo do ICMS ST |
36 – Por que não se cobra o frete, mesmo sendo por conta do destinatário no caso de diferencial de alíquotas? |
Porque é isento na operação interna. |
37 – Quais são os novos produtos que farão parte do Apêndice I a partir de Julho 2001? |
Tecidos e confecções. |
38 – Como inserir o valor do frete, no caso de ser aeroviário – com alíquota de 4%? |
É preciso colocar dois produtos – um com alíquota do produto e outro com a alíquota do frete ou coloque o valor de crédito em R$. |
39 – Como calcular o ICMS ST de medicamentos? |
Utilize os seguintes códigos e fórmulas: Ofício Circular N.° 0007/01 – DFIS Goiânia, 27 de Abril de 2001 |
Senhor Chefe, |
2 – Preencher o campo da "help" do código do produto com a palavra "medicamento" e após escolher um dos seguintes códigos de produto: 3003-0001 medicamento varejo sem Pis/Confins |
3 – Caso seja escolhido a opção para cálculo no varejo, através do Preço máximo ao consumidor, o operador deverá digitar o primeiro nome do produto constante da tabela de medicamentos, escolhendo aquele de acordo com o laboratório e a embalagem constante no documento fiscal. Exemplo (Amoxilina 500mg c/ 5 cps Teuto Bras); |
5 – Os procedimentos acima citados deverão ser utilizados também em relação aos produtos: 3306-1000 – Dentifrícios (pasta dental) |
Nesta data, além da tabela de preços ao consumidor de medicamentos, que está sendo disponibilizada no sistema de grande porte da SEFAZ pela equipe da Divisão de Desenvolvimento e Manutenção do Centro de Informática – DIDME, através dos competentes servidores (João de Oliveira, Viviane, Cairo, Sidnei, Jeová e Carla), o usuário do sistema de substituição tributária poderá contar ainda com as seguintes opções: |
1 – Cálculo e emissão de DARE 2.1 para qualquer tipo de operação com vencimento no dia da emissão; |
No controle de entradas de combustíveis no Estado, visando facilitar a consulta nas unidades de Fiscalização, a equipe do DIDME estará colocando no Sistema de grande porte a Lista negra de distribuidores de combustíveis com inadimplência na entrega de relatórios. |
Atenciosamente, Fábio Eduardo Bezerra Lemos e Carvalho Estado de Goiás |
CÁLCULO DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
Sistema de Substituição Tributária 1 – Fórmulas utilizadas até 30/04/2001 b) Produtos farmacêuticos sem preço final ao consumidor sugerido Observações: b1) Produtos farmacêuticos sem preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante/Remetente = Distribuidor da região Centro Oeste/ com destaque do repasse Portaria 37 Crédito 2 – Fórmulas para cálculo após aprovação Convênios ICMS 24 e 25 – a partir de 01/05/2001 b) Mudanças no Sistema de cálculo – PIS/CONFINS – nos termos da Lei 10.147/2000 – Pessoas jurídicas que procedam Industrialização ou à importação dos produtos ( posições 3003 e 3004 e nos códigos 3306-1000 dentifrícios, 3306-9000 – preparações para higiene bucal e 9603-2100 escovas de dentes) CÁLCULO SEM PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR SUGERIDO CÁLCULO COM PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR SUGERIDO c) Cálculo com crédito presumido PIS/CONFINS 3 – OPERAÇÃO DO SISTEMA 4 – NOTA FISCAL COM DESTAQUE DO DESCONTO E DO REPASSE Observações 1 – Para o crédito, deduz-se o repasse e o desconto; RESUMO 2 – QUANDO OCORRER O DESTAQUE DO REPASSE, ELE É DEDUZIDO DO VALOR DOS PRODUTOS. 3 – QUANDO OCORRER O DESTAQUE DO DESCONTO, ELE É DEDUZIDO DA VALOR DOS PRODUTOS PARA CÁLCULO DO ICMS OP, MAS É DESCONSIDERADO PARA CÁLCULO DA BASE DE CÁLCULO ST Goiânia, 28 de maio de 2001, GESTI – DFIS
|
FÓRMULA 1 |
||||||
1 – APLICANDO IVA – Origem São Paulo |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
ALQ. INTERESTADUAL |
ICMS OP |
|
|
|
|
100 |
0,07 |
7,00 |
|
|
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
SUB TOTAL 1 |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
100 |
1,6007 |
160,07 |
0,9 |
144,063 |
0,17 |
24,49 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
17,49 |
|
|
|
|
|
FÓRMULA 2 |
||||||
1 – APLICANDO PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR – Origem São Paulo |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
ALQ. INTERESTADUAL |
ICMS OP |
|
|
|
|
100 |
0,07 |
7,00 |
|
|
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
PREÇO FINAL |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
|
|
142,85 |
0,9 |
128,565 |
0,17 |
21,86 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
14,86 |
|
|
|
|
|
FÓRMULA 3 |
||||||
1 – APLICANDO PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR – Origem São Paulo/Convênios ICMS 24 e 25 |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
REDUÇÃO BC OP |
BC OP |
ALQ. INT. |
ICMS OP |
|
|
110,99 |
0,901 |
100,00 |
0,07 |
7,00 |
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
PREÇO FINAL |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
|
|
142,85 |
0,9 |
128,565 |
0,17 |
21,86 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
14,86 |
|
|
|
|
|
FÓRMULA 4 |
||||||
1 – APLICANDO IVA – Origem São Paulo/Convênios ICMS 24 e 25 |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
REDUÇÃO BC OP |
BC OP |
ALQ. INT. |
ICMS OP |
|
|
110,99 |
0,901 |
100,00 |
0,07 |
7,00 |
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
PREÇO FINAL |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
110,99 |
1,5207 |
168,78 |
0,901 |
152,07 |
0,17 |
25,85 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
18,85 |
|
|
|
|
|
Observação : REDUÇÃO (Benefício fiscal 0,90 x redução BC OP 0,901) |
||||||
1- O programa para calcular o crédito e a Base Cálculo ST, pega como valor de origem o informado no documento fiscal correspondente a multiplicação da quantidade x Preço unitário) 110,99 |
||||||
2- Para calcular a Base de Cálculo ST, pega-se o valor com PIS / CONFINS 110,99 sem o redutor |
FÓRMULA 5 |
||||||
1 – APLICANDO PREÇO FINAL AO CONSUMIDOR – Origem São Paulo/Convênios ICMS 24 e 25 |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
REDUÇÃO BC OP |
BC OP |
ALQ. INT. |
ICMS OP |
|
|
102,2 |
1 |
102,20 |
0,07 |
7,15 |
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
PREÇO FINAL |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
|
|
142,85 |
0,9 |
128,565 |
0,17 |
21,86 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
14,70 |
|
|
|
|
|
FÓRMULA 6 |
||||||
1 – APLICANDO IVA- Origem São Paulo/Convênios ICMS 24 e 25 |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
|
BC OP |
ALQ. INT. |
ICMS OP |
|
|
102,2 |
|
102,20 |
0,07 |
7,15 |
|
|
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
SUB TOTAL |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
102,20 |
1,5659 |
160,03498 |
0,9 |
144,03148 |
0,17 |
24,49 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
17,33 |
|
|
|
|
|
FÓRMULA 7 |
||||||
1 – APLICANDO SOMENTE DESCONTO – Origem São Paulo/Convênios ICMS 24 e 25- com IVA(ATACADO) |
||||||
CRÉDITO |
||||||
VALOR PRODUTO |
CONVENIO 25 |
BC OP |
DESC |
BC OP |
ALQ. INT. |
ICMS OP |
110,99 |
0,901 |
100,00 |
10,00 |
90,00 |
0,07 |
6,30 |
|
||||||
ICMS ST |
||||||
VALOR PRODUTO |
IVA |
BC ST |
REDUÇÃO |
TOTAL |
ALQ. INTERNA |
ICMS ST |
100,00 |
1,5207 |
98,48 |
0,9 |
88,63 |
0,17 |
15,07 |
|
||||||
ICMS A RECOLHER |
8,77 |
|
|
|
|
|
|
40 – Quando for o caso de mercadorias a vender, relacionadas no apêndice I? |
||||||||||||||||||||||||||
Cobrar o ICMS na entrada da mercadoria no território goiano. |
||||||||||||||||||||||||||
41 – É realmente devido o ICMS diferencial de alíquotas quando da entrada de partes e peças para veículos automotores, máquinas e implementos agrícolas destinadas a estabelecimento industrial? |
||||||||||||||||||||||||||
É Devido quando da entrada de partes e peças utilizadas em veículo automotor, máquinas e implementos agrícolas, destinadas a estabelecimento Industrial ou Agropecuário, com fundamento no inciso XII, artigo 7º do Anexo IX do RCTE, , visto que a isenção é concedida na aquisição interestadual de bem destinado ao ativo fixo ou imobilizado, não abrangendo partes e peças. |
||||||||||||||||||||||||||
42 –Quais são as transportadoras credenciadas, que podem passar nos postos fiscais, apenas com a emissão da Guia de Remessa? |
||||||||||||||||||||||||||
Informamos relação nominal de transportadoras credenciadas até esta data, cuja entrada no território goiano é registrada através de Guia de Remessa, com emissão posterior do DARE 2.1 via internet, num período máximo de 24 horas após a entrada no território goiano: |
||||||||||||||||||||||||||
|
||||||||||||||||||||||||||
43 –Como calcular o diferencial de alíquotas? |
||||||||||||||||||||||||||
Tendo em vista que alguns agentes do fisco, quando da emissão do DARE 2.1 nas operações sujeitas ao diferencial de alíquotas, cujos remetentes não destacam o ICMS referente operação própria, por tratar-se de micro-empresa, não consideram a alíquota interestadual do Estado de origem , solicitamos a divulgação que sempre é necessário o preenchimento do campo – Alíquota interestadual – quando do cálculo no sistema de Substituição Tributária. |
||||||||||||||||||||||||||
44 –Como proceder quando a mercadoria entrou no território goiano por transporte aéreo? |
||||||||||||||||||||||||||
Solicitamos divulgar aos agentes do fisco responsáveis pela emissão do DARE 2.1, que no ingresso de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pela operação posterior, relacionadas no apêndice I do Anexo VIII do RCTE, por meio de transporte aéreo, o documento de arrecadação poderá ser emitido nos termos do inciso II, alíneas "a" e "b" do artigo 5º da Instrução Normativa 428/00 GSF, in verbis: II – Sem a emissão do Dare 2.1: a) procurar a delegacia fiscal em cuja circunscrição localizar-se o seu estabelecimento para emissão do DARE 2.1 no primeiro dia após a entrada da mercadoria em seu estabelecimento; |
||||||||||||||||||||||||||
45 –Como proceder em relação aos medicamentos não constantes na tabela de preço final ao consumidor? |
||||||||||||||||||||||||||
Tendo em vista que algumas empresas fornecedoras de medicamentos para contribuintes goianos localizadas em outras unidades federadas, não têm seus preços finais a consumidor sugeridos e publicados no periódico "Guia da Farmácia" e praticam valores subfaturados, sugerimos que: Em qualquer hipótese da utilização do preço praticado pela indústria ou pelo distribuidor ou atacadista (caso de ausência de valor atribuído ao medicamento em tabela ao consumidor sugerida pelo fabricante) o agente do fisco, ao constatar preço notoriamente inferior ao de mercado, ainda que mediante a utilização de descontos pelo fornecedor do produto, deve arbitrar o valor a ser tomado como base de cálculo do imposto a ser retido na fonte, utilizando-se do meio adequado para esse arbitramento, inclusive pesquisa de preços no mercado local ou regional, conforme determina o art. 17 do RCTE. |
||||||||||||||||||||||||||
46 –Como tratar as mercadorias utilizadas no processo de recauchutagem de pneus? |
||||||||||||||||||||||||||
O regime de substituição tributária pela operação posterior não se aplica a mercadorias que são utilizadas no processo de recauchutagem de pneus. |
||||||||||||||||||||||||||
47 –Como é tratado o caso de medicamentos que não consta na tabela de preço final a consumidor e o remetente não efetua vendas diretamente a estabelecimentos varejistas? |
||||||||||||||||||||||||||
Dispõe o artigo 40, § 5º, inciso II, do anexo VIII do RCTE, orientamos aos responsáveis pelo cálculo do ICMS substituição tributária sobre medicamentos, que no caso de ausência de preço final ao consumidor sugerido pelo fabricante e desde que haja a declaração deste, que não realiza operação diretamente com o comércio varejista, o valor inicial para a determinação da base de cálculo do ICMS substituição tributária é o preço praticado pelo distribuidor ou atacadista (comprovado através das Notas Fiscais de vendas mais recentes). |
||||||||||||||||||||||||||
48 – Como considerar o crédito na entrada de mercadorias, cuja origem é microempresa? |
||||||||||||||||||||||||||
Referente a mercadorias cujos remetentes colocam no documento fiscal a expressão M.E. (Micro Empresa), orientamos os agentes do Fisco, quando do cálculo do ICMS substituição tributária, considerar quando destacado, no documento fiscal o crédito do ICMS, pago no Estado de origem da mercadoria. |
||||||||||||||||||||||||||
49 –É devido o ICMS –ST quando entra no Estado de Goiás, mercadorias do Apêndice I, Anexo VIII, RCTE, com operação de devolução ou garantia? |
||||||||||||||||||||||||||
Tendo em vista o teor do despacho número 1608/2000- Superintendência da Receita Estadual – Solicitamos divulgar aos agentes do Fisco que é devido normalmente o ICMS substituição tributária nas entradas de mercadorias no território goiano, sujeitas ao regime de substituição tributária pela operação posterior, nas operações de devolução e remessa em garantia. |
||||||||||||||||||||||||||
50 –O que ocorre quando da digitação do DARE 2.1, se não é colocado o número da Remessa? |
||||||||||||||||||||||||||
Emissão do Documento de Arrecadação DARE 2.1, sem a inserção do Número da Remessa, quando da entrada no Território Goiano de transportadoras credenciadas, ocasiona problemas na baixa das remessas, assim como na emissão dos Termos de Liberação Eletrônicos, orientamos a todos operadores do Sistema, quando da emissão do DARE 2.1, existindo a Guia de Remessa " DIGITAR SEMPRE O NÚMERO DA REMESSA". |
||||||||||||||||||||||||||
51 –Como proceder no posto fiscal de divisa interestadual, ao receber uma nota fiscal de contribuinte do regime tributário simplificado? |
||||||||||||||||||||||||||
Separar toda Nota Fiscal destinada a contribuinte identificado pelo número inicial 15 de inscrição no CCE-GO e emitir o respectivo DARE 2.1 utilizando como código do produto para cálculo do ICMS os seguintes números: 1 -8888-0001, 880002 e 88003 – Conforme a alíquota – IVA 5% o código poderá ser obtido através do Help "Mercadorias" 2 – Quando a mercadoria pertencer aos apêndices 1 e 2 do Anexo VIII do RCTE, utilizar o código próprio, pois o IVA é diferenciado. |
||||||||||||||||||||||||||
52 – A Partir de primeiro de outubro do ano 2000, como ficou o cálculo do ICMS-ST nas barreiras, quando se tratar de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária pela operação posterior destinada a microempresa? |
||||||||||||||||||||||||||
Tendo em vista a edição das Leis 13.757/00 e 13.763/00, promovendo alterações na Lei 13.270/98 (disciplina o regime diferenciado aplicável a microempresa e empresa de pequeno porte), informamos que a partir desta data, o Sistema de Substituição Tributária permitirá a emissão do DARE 2.1, com a aplicação da alíquota interna prevista no artigo 6º da Lei 13.270/98. |
||||||||||||||||||||||||||
Não se aplica estas alíquotas graduadas, nos seguintes casos: Outras observações: 1 – A alíquota a ser aplicada é a menor entre a determinada para a mercadoria, operação ou prestação e a alíquota graduada para a microempresa. (Exemplo; Arroz – alíquota interna 12% – Microempresa enquadrada na Faixa de 13% – o sistema aplicará 12% no cálculo do Icms); |
||||||||||||||||||||||||||
53 –Bebidas quentes têm o benefício fiscal da redução da base de cálculo, de maneira que corresponda a alíquota de 17%, sem manutenção do crédito. Como fazer em relação a este? |
||||||||||||||||||||||||||
Reduzir proporcionalmente a base de cálculo do ICMS próprio. |
||||||||||||||||||||||||||
54 – Em relação aos acessórios para veículos, deve se cobrar o ICMS ST? |
||||||||||||||||||||||||||
Não é devido o ICMS ST referente capacetes, rádios, altos falantes e aparelhos de alarme para proteção contra roubo. |
||||||||||||||||||||||||||
55 – É devido o ICMS-ST no caso de transferência interestadual de mercadorias do apêndice I, para estabelecimento não varejista em Goiás? |
||||||||||||||||||||||||||
sim, devendo o DARE 2.1 ser emitido no Posto Fiscal de divisa interestadual. Exemplos: medicamentos da Cremer, Caninha 51 da Indústria Pirassununga, creme dental da Gessy Lever. |
||||||||||||||||||||||||||
56 – Deve se fazer o DARE 2.1 nas remessas para depósito fechado? |
||||||||||||||||||||||||||
Não se emite o documento de arrecadação para a remessa de mercadorias destinadas a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado no território deste Estado. |