Perguntas Frequentes (FAQ) – Indeferimento

Que tipos de pendências podem ser consideradas como impedimento para que empresas tenham sua opção pelo regime tributário do Simples Nacional indeferida pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás?

Há dois tipos de pendências que geram o indeferimento automático do pedido de opção:
  1. Pendência Fiscal: Quando a empresa possui débitos de ICMS ativos perante a Receita Estadual ou inscritos em Dívida Ativa Estadual junto à PGE, cuja exigibilidade não esteja legalmente suspensa.
  2. Pendência Cadastral: Quando a empresa, cujo CNPJ não esteja baixado ou nulo, possui código de atividade (CNAE) que a obrigue à inscrição cadastral em Goiás, mas encontra-se irregular ou sem inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
Qual o prazo de regularização de pendências junto à Receita Estadual, válido para as empresas que não se encontrem em início de atividade e que registrem sua solicitação de opção pelo regime tributário do Simples Nacional no Portal do Simples Nacional, via internet?
  • Solicitação de Opção: Deve ser registrada impreterivelmente entre 1º e 30 de setembro de cada ano no Portal do Simples Nacional na internet.
  • Regularização Pós-Indeferimento: Caso o processamento identifique irregularidades estaduais, a empresa terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de ciência do Termo de Indeferimento, para quitar ou parcelar os débitos (via emissão de DARE) ou sanar as pendências de inscrição do CCE.
  • Deferimento: Comprovada a regularização completa das pendências impeditivas dentro deste prazo de 30 dias, o termo de indeferimento será cancelado e a opção pelo Simples Nacional deferida, com início de efeitos em 1º de janeiro do ano subsequente.

Como a empresa poderá ser informada do indeferimento decorrente de pendências junto à Receita Estadual?

O rito foi simplificado e desburocratizado: a ciência do Termo de Indeferimento dá-se de forma inteiramente eletrônica e imediata no próprio Portal do Simples Nacional, no exato momento em que o contribuinte finaliza a solicitação. Fica dispensada a publicação de listas em Diário Oficial do Estado para fins de contagem de prazos recursais ou de regularização.

Em que situação a defesa contra o indeferimento da opção pelo regime tributário do Simples Nacional deverá ser protocolada e qual o canal utilizado?

Caso o contribuinte identifique erro material ou discorde da legitimidade do indeferimento apresentado (ex.: o débito de ICMS apontado já se encontrava extinto, parcelado ou sob decisão de suspensão judicial de exigibilidade, retirada do CNAE que obrigava a inscrição e etc.):
  • Prazo para Recurso: Caberá a apresentação de defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da ciência eletrônica do Termo de Indeferimento no Portal do Simples Nacional.
  • Canal Exclusivo: A defesa deve ser encaminhada obrigatoriamente de forma 100% digital diretamente pelo contribuinte por meio da Plataforma Digital de Processos (PDP), no site oficial da Secretaria da Economia (economia.go.gov.br). O julgamento ocorrerá em instância única.

Governo na palma da mão