Lista de Serviços da Receita Estadual: Controle Fiscal

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01- Autorização para registro de nota fiscal com cópia autenticada da 2ª via
02- Autorização para registro extemporâneo de documento fiscal
03- Baixa de nota fiscal emitida pela AGENFA
04- Comunicado de extravio de documentos fiscais – formulário em branco
05- Comunicado de extravio de documentos fiscais emitidos
06- Comunicado de extravio de Livros
07- Consulta de Débitos / Pendências / Livros Fiscais Autenticados
08- Declaração de Quitação de ICMS – venda de veículo (Convênios 64/06)
09- Emissão de Termo de Liberação de Mercadoria Eletrônico – TAE
10- Levantamento de Débitos
11- Liberação de Pendências e Bloqueios
12- Parcelamento – Geração do Auto Espontâneo
13- Parcelamento de créditos constituídos
14- Prorrogação do prazo para trânsito após emissão da nota fiscal

 

01 – Autorização para registro de nota fiscal com cópia autenticada da 2ª via

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1-  Requerimento (formulário nº 1) – em 01 (uma) via;

2- Cópia autenticada da via pertencente ao emitente do documento;

3- Outros documentos que comprovem a efetiva entrada da mercadoria, ou da utilização do serviço pelo estabelecimento.

Ocorrendo perda ou extravio da 1ª (primeira) via do documento fiscal respectivo, pode o contribuinte solicitar, ao Delegado Fiscal de sua circunscrição, o registro e, se for o caso, o aproveitamento do imposto cobrado na operação ou prestação anterior.    

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 53 do RCTE

 

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02 – Autorização para registro extemporâneo de documento fiscal

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1-  Requerimento de Autorização para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal (formulário nº 1) – em 01 (uma) via;

2- Cópia da (s) nota(s) fiscal(is) a serem registradas;

3- Conhecimento de transporte relacionadas a essas notas fiscais (se for o caso).

O documento fiscal não registrado no período de apuração correspondente à entrada da mercadoria ou à utilização do serviço independentemente de autorização, ter seu registro efetivado pelo contribuinte e, se for o caso, constituir crédito, desde que a escrituração seja realizada até a data da apuração do mês de fevereiro do exercício seguinte, hipótese em que o contribuinte deve registrar o fato no Livro "RUDFTO";

Após fevereiro do exercício seguinte, o documento fiscal pode ser registrado e, se for o caso, constituir crédito, desde que seja comprovada sua idoneidade e nele conste visto do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte.       

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento:  Supervisão Fiscal

 

art. 52 do RCTE

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03 – Baixa de nota fiscal emitida pela AGENFA

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

Baixa de nota fiscal de remessa para exposição ou feira feita por produtor rural.
 

Na hipótese de mercadorias comercializadas em exposição ou feira, por produtor rural, com emissão de nota fiscal pela repartição fazendária do local de realização do evento, o produtor deve comparecer à AGENFA de seu domicílio, munido das notas fiscais de produtor referidas, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do encerramento do certame, a fim de proceder à baixa da remessa anteriormente efetuada (remessa para exposição ou feira).          

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 60, § 2º do Anexo XII do RCTE

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04 – Comunicado de extravio de documentos fiscais – formulário em branco

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Comunicado de Extravio de Documentos (formulário 26) em 02 (duas) vias;

2- Cópia de 03 (três) publicações em jornal, informando o extravio;

3- Apresentar o Registro da Ocorrência no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências  “RUDFTO”, onde conste o modelo, série, subsérie e números dos documentos fiscais extraviados;

4 – Cópia do  Boletim de Ocorrência, caso tenha sido registrado.

O contribuinte deve publicar em jornal de circulação estadual, por 03 (três) dias diferentes, constando a Razão Social e CNPJ da empresa, o modelo, série e sequência de numeração dos documentos extraviados.             

Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 484, I e §3° do RCTE

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05 – Comunicado de extravio de documentos fiscais emitidos

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Comunicado de Extravio de Documentos (formulário 26) em 02 (duas) vias;

2- Registro da ocorrência no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências  “RUDFTO”, onde conste o modelo, série, subsérie e numeração dos documentos fiscais extraviados.

—            

Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 484, I e § 1° do RCTE

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06 – Comunicado de extravio de Livros

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1-  Comunicado de   Extravio de Livros Fiscais (formulário nº 1) em 02 (duas) vias,  contendo declaração se há ou não condições de reprodução dos livros extraviados;

2- Cópia de publicações em jornal;

3- Apresentar o Registro da Ocorrência no Livro  “RUDFTO”, onde conste o modelo e o nº do(s) livro(s) fiscal(is) extraviado(s);

4- Cópia do Boletim de Ocorrência, caso tenha sido registrado;

5- Apresentar novos livros gerados em substituição aos extraviados, caso seja possível reconstituí-los.

O contribuinte deve publicar em jornal de circulação estadual, por 03 (três) dias diferentes, constando a Razão Social e CNPJ da empresa, o modelo e a numeração dos livros extraviados.             

Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

 

art. 484, I e § 1° do RCTE

 

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07 – Consulta de Débitos / Pendências / Livros Fiscais Autenticados

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

Acessar o site https://www.economia.go.gov.br/,  informar a matrícula base e a senha de acesso restrito na campo próprio (canto superior direito da página principal do site da SEFAZ-GO).

Débitos: a consulta apresenta créditos constituídos por CPF ou por Inscrição Estadual;

Pendências: permite consultar pendências, por inscrição estadual, relacionadas a omissão de arquivos; PGDAS; DARE, etc;

Livros Fiscais Autenticados: Permite consultar  livros fiscais autenticados por contabilista (das empresas a ele vinculadas) ou por inscrição. 

Site https://www.economia.go.gov.br/, opção "Acesso Restrito", mediante senha do Contabilista/Contribuinte

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08 – Declaração de Quitação de ICMS – venda de veículo (Convênios 64/06)

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento (formulário nº 1) – em 01 (uma) via;

1- A Declaração de Quitação de ICMS  será necessária nas seguintes situações:

a) venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículo ou arrendamento mercantil, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora;

b) venda de veículo por portador de deficiência física que obteve isenção de ICMS na aquisição do veículo que efetuar a venda antes de 3 anos;

c) venda de veículo por taxista que obteve isenção de ICMS na aquisição do veículo e efetuar a venda antes de 2 anos.

Abertura:
Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal de Goiânia;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

art. 121 (Convênio 64/06)  do Anexo XII do RCTE

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09 – Emissão de Termo de Liberação de Mercadoria Eletrônico – TAE

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- O contribuinte ou seu preposto deverá  efetuar a solicitação de liberação, presencialmente, na Delegacia Fiscal responsável pela apreensão;

2- Apresentar procuração, se for o caso;

3- Apresentar "elementos".

Se for Termo de Apreensão em formulário, a liberação é feita na Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, localizada no Complexo Fazendário (Av. Vereador José Monteiro, 2233 – Setor Nova Vila – Goiânia).

Supervisão de Fiscalização da  Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

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10 – Levantamento de Débitos

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Levantamento de Débitos – (formulário nº 1) ,  em 01 (uma) via;

2- Procuração, se for o caso;

   OU
 

Acessar o site https://www.economia.go.gov.br/,  informar a matrícula base e a senha de acesso restrito na campo próprio (canto superior direito da página principal do site da SEFAZ-GO).  

—   

Requerimento: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Consulta online: Site https://www.economia.go.gov.br/, opção "Acesso Restrito", mediante senha do Contabilista/Contribuinte

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11 – Liberação de Pendências e Bloqueios

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- O contribuinte ou seu preposto, deverá  efetuar a solicitação presencialmente na Delegacia Fiscal de sua circunscrição, comprovando a regularização da pendência, conforme o caso;

2- Se a pendência for referente a pagamento de tributos, apresentar  DARE ou DAS devidamente quitado.         

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

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 12 – Parcelamento – Geração do Auto Espontâneo

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Parcelamento de ICMS Normal (formulário nº 1), em 02 (duas) vias;

2- Última alteração contratual consolidada;

3- Cópia do CPF e Identidade do sócio requerente ou procurador;

4- Procuração, se for o caso.

O representante legal do contribuinte ou o sujeito passivo solidário, munido dos documentos pessoais,  deve comparecer pessoalmente (para assinatura do Termo de Parcelamento) na Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento requerente.

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 9º da IN 909/08 – GSF

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13 – Parcelamento de créditos constituídos

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Parcelamento de ICMS (formulário nº 1),  em 02 (duas) vias;

2- Última alteração contratual consolidada;

3- Cópia do CPF e Identidade do sócio requerente ou procurador;

4- Procuração, se for o caso;

5- Declarar o endereço para cobrança, se diferente do endereço da empresa, apresentando comprovante de endereço que contenha o número do CEP;

6- Informar, no momento da efetivação do parcelamento, quais débitos deseja inserir no parcelamento.             

O representante legal do contribuinte ou o sujeito passivo solidário, munido dos documentos pessoais, para apuração do montante de seus débitos e formulação do pedido do parcelamento deve comparecer, pessoalmente (para assinatura do Termo de Parcelamento),  a um dos órgãos da Secretaria da Fazenda.

I – Tratando-se de crédito tributário resultante de ação fiscal:
 a) Setor de Atendimento  Geral da Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição do solicitante (quando ainda não inscrito em dívida ativa);
 b) Gerência de Cobrança e Recuperação de Créditos – GERC  (quando já inscrito em dívida ativa);
 c) Núcleo de Preparo Processual – NUPRE; 

II – Tratando-se de crédito tributário declarados espontaneamente:
 a) Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante.

 

art. 9º da IN 909/08 – GSF

 

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14 – Prorrogação do prazo para trânsito após emissão da nota fiscal

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

Na hipótese de interrupção do transporte da mercadoria em razão de caso fortuito ou força maior que prejudique a livre locomoção da mercadoria, devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito, a contagem do prazo de validade do documento fiscal fica suspensa durante a ocorrência desses eventos.

Os prazos previstos no inciso I do art. 2º do Ato Normativo 138/1990, serão acrescidos de 1 (um) dia para cada conjunto de 10 (dez) destinatários da mercadoria transportada, desde que devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito.

Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 6º, § 1º do Ato Normativo 138/1990-GSF

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