Lista de Serviços da Receita Estadual: Controle Fiscal
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01- Autorização para registro de nota fiscal com cópia autenticada da 2ª via
02- Autorização para registro extemporâneo de documento fiscal
03- Baixa de nota fiscal emitida pela AGENFA
04- Comunicado de extravio de documentos fiscais – formulário em branco
05- Comunicado de extravio de documentos fiscais emitidos
06- Comunicado de extravio de Livros
07- Consulta de Débitos / Pendências / Livros Fiscais Autenticados
08- Declaração de Quitação de ICMS – venda de veículo (Convênios 64/06)
09- Emissão de Termo de Liberação de Mercadoria Eletrônico – TAE
10- Levantamento de Débitos
11- Liberação de Pendências e Bloqueios
12- Parcelamento – Geração do Auto Espontâneo
13- Parcelamento de créditos constituídos
14- Prorrogação do prazo para trânsito após emissão da nota fiscal
01 – Autorização para registro de nota fiscal com cópia autenticada da 2ª via
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; 2- Cópia autenticada da via pertencente ao emitente do documento; 3- Outros documentos que comprovem a efetiva entrada da mercadoria, ou da utilização do serviço pelo estabelecimento. |
Ocorrendo perda ou extravio da 1ª (primeira) via do documento fiscal respectivo, pode o contribuinte solicitar, ao Delegado Fiscal de sua circunscrição, o registro e, se for o caso, o aproveitamento do imposto cobrado na operação ou prestação anterior. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
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02 – Autorização para registro extemporâneo de documento fiscal
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Autorização para Registro Extemporâneo de Documento Fiscal (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; 2- Cópia da (s) nota(s) fiscal(is) a serem registradas; 3- Conhecimento de transporte relacionadas a essas notas fiscais (se for o caso). |
O documento fiscal não registrado no período de apuração correspondente à entrada da mercadoria ou à utilização do serviço independentemente de autorização, ter seu registro efetivado pelo contribuinte e, se for o caso, constituir crédito, desde que a escrituração seja realizada até a data da apuração do mês de fevereiro do exercício seguinte, hipótese em que o contribuinte deve registrar o fato no Livro "RUDFTO"; – Após fevereiro do exercício seguinte, o documento fiscal pode ser registrado e, se for o caso, constituir crédito, desde que seja comprovada sua idoneidade e nele conste visto do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte. |
Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal
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03 – Baixa de nota fiscal emitida pela AGENFA
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
Baixa de nota fiscal de remessa para exposição ou feira feita por produtor rural. |
Na hipótese de mercadorias comercializadas em exposição ou feira, por produtor rural, com emissão de nota fiscal pela repartição fazendária do local de realização do evento, o produtor deve comparecer à AGENFA de seu domicílio, munido das notas fiscais de produtor referidas, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados do encerramento do certame, a fim de proceder à baixa da remessa anteriormente efetuada (remessa para exposição ou feira). |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
04 – Comunicado de extravio de documentos fiscais – formulário em branco
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Comunicado de Extravio de Documentos (formulário 26) em 02 (duas) vias; 2- Cópia de 03 (três) publicações em jornal, informando o extravio; 3- Apresentar o Registro da Ocorrência no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências “RUDFTO”, onde conste o modelo, série, subsérie e números dos documentos fiscais extraviados; 4 – Cópia do Boletim de Ocorrência, caso tenha sido registrado. |
O contribuinte deve publicar em jornal de circulação estadual, por 03 (três) dias diferentes, constando a Razão Social e CNPJ da empresa, o modelo, série e sequência de numeração dos documentos extraviados. |
Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
05 – Comunicado de extravio de documentos fiscais emitidos
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Comunicado de Extravio de Documentos (formulário 26) em 02 (duas) vias; 2- Registro da ocorrência no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências “RUDFTO”, onde conste o modelo, série, subsérie e numeração dos documentos fiscais extraviados. |
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Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
06 – Comunicado de extravio de Livros
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Comunicado de Extravio de Livros Fiscais (formulário nº 1) em 02 (duas) vias, contendo declaração se há ou não condições de reprodução dos livros extraviados; 2- Cópia de publicações em jornal; 3- Apresentar o Registro da Ocorrência no Livro “RUDFTO”, onde conste o modelo e o nº do(s) livro(s) fiscal(is) extraviado(s); 4- Cópia do Boletim de Ocorrência, caso tenha sido registrado; 5- Apresentar novos livros gerados em substituição aos extraviados, caso seja possível reconstituí-los. |
O contribuinte deve publicar em jornal de circulação estadual, por 03 (três) dias diferentes, constando a Razão Social e CNPJ da empresa, o modelo e a numeração dos livros extraviados. |
Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
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07 – Consulta de Débitos / Pendências / Livros Fiscais Autenticados
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
Acessar o site https://www.economia.go.gov.br/, informar a matrícula base e a senha de acesso restrito na campo próprio (canto superior direito da página principal do site da SEFAZ-GO). |
Débitos: a consulta apresenta créditos constituídos por CPF ou por Inscrição Estadual; Pendências: permite consultar pendências, por inscrição estadual, relacionadas a omissão de arquivos; PGDAS; DARE, etc; Livros Fiscais Autenticados: Permite consultar livros fiscais autenticados por contabilista (das empresas a ele vinculadas) ou por inscrição. |
Site https://www.economia.go.gov.br/, opção "Acesso Restrito", mediante senha do Contabilista/Contribuinte |
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08 – Declaração de Quitação de ICMS – venda de veículo (Convênios 64/06)
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento (formulário nº 1) – em 01 (uma) via; |
1- A Declaração de Quitação de ICMS será necessária nas seguintes situações: a) venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículo ou arrendamento mercantil, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora; b) venda de veículo por portador de deficiência física que obteve isenção de ICMS na aquisição do veículo que efetuar a venda antes de 3 anos; c) venda de veículo por taxista que obteve isenção de ICMS na aquisição do veículo e efetuar a venda antes de 2 anos. |
Abertura: Acompanhamento: Supervisão Fiscal |
09 – Emissão de Termo de Liberação de Mercadoria Eletrônico – TAE
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- O contribuinte ou seu preposto deverá efetuar a solicitação de liberação, presencialmente, na Delegacia Fiscal responsável pela apreensão; 2- Apresentar procuração, se for o caso; 3- Apresentar "elementos". |
Se for Termo de Apreensão em formulário, a liberação é feita na Coordenação de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, localizada no Complexo Fazendário (Av. Vereador José Monteiro, 2233 – Setor Nova Vila – Goiânia). |
Supervisão de Fiscalização da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
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10 – Levantamento de Débitos
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Levantamento de Débitos – (formulário nº 1) , em 01 (uma) via; 2- Procuração, se for o caso; OU Acessar o site https://www.economia.go.gov.br/, informar a matrícula base e a senha de acesso restrito na campo próprio (canto superior direito da página principal do site da SEFAZ-GO). |
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Requerimento: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Consulta online: Site https://www.economia.go.gov.br/, opção "Acesso Restrito", mediante senha do Contabilista/Contribuinte |
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11 – Liberação de Pendências e Bloqueios
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- O contribuinte ou seu preposto, deverá efetuar a solicitação presencialmente na Delegacia Fiscal de sua circunscrição, comprovando a regularização da pendência, conforme o caso; 2- Se a pendência for referente a pagamento de tributos, apresentar DARE ou DAS devidamente quitado. |
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Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
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12 – Parcelamento – Geração do Auto Espontâneo
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Parcelamento de ICMS Normal (formulário nº 1), em 02 (duas) vias; 2- Última alteração contratual consolidada; 3- Cópia do CPF e Identidade do sócio requerente ou procurador; 4- Procuração, se for o caso. |
O representante legal do contribuinte ou o sujeito passivo solidário, munido dos documentos pessoais, deve comparecer pessoalmente (para assinatura do Termo de Parcelamento) na Delegacia Fiscal de circunscrição do estabelecimento requerente. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
13 – Parcelamento de créditos constituídos
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Parcelamento de ICMS (formulário nº 1), em 02 (duas) vias; 2- Última alteração contratual consolidada; 3- Cópia do CPF e Identidade do sócio requerente ou procurador; 4- Procuração, se for o caso; 5- Declarar o endereço para cobrança, se diferente do endereço da empresa, apresentando comprovante de endereço que contenha o número do CEP; 6- Informar, no momento da efetivação do parcelamento, quais débitos deseja inserir no parcelamento. |
O representante legal do contribuinte ou o sujeito passivo solidário, munido dos documentos pessoais, para apuração do montante de seus débitos e formulação do pedido do parcelamento deve comparecer, pessoalmente (para assinatura do Termo de Parcelamento), a um dos órgãos da Secretaria da Fazenda. |
I – Tratando-se de crédito tributário resultante de ação fiscal: II – Tratando-se de crédito tributário declarados espontaneamente: |
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14 – Prorrogação do prazo para trânsito após emissão da nota fiscal
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
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Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
Na hipótese de interrupção do transporte da mercadoria em razão de caso fortuito ou força maior que prejudique a livre locomoção da mercadoria, devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito, a contagem do prazo de validade do documento fiscal fica suspensa durante a ocorrência desses eventos. |
Os prazos previstos no inciso I do art. 2º do Ato Normativo 138/1990, serão acrescidos de 1 (um) dia para cada conjunto de 10 (dez) destinatários da mercadoria transportada, desde que devidamente comprovado perante a fiscalização de trânsito. |
Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |