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Goiás Previdência – GOIASPREV – Dados Gerais

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Goiás Previdência – GOIASPREV

Dados Gerais | Regulamento |  Legislaçãol Fundos | Organograma

Dados Gerais:

Titular: Presidente Gilvan Cândido da Silva

CNPJ: 11.991.625/0001–89

Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia. 

Endereço / Sede: Av. Primeira Radial, nº 586,  5º Andar, Sala 01, Setor Pedro Ludovico
Goiânia-GO – CEP: 74820-30

Contato: (62) 3201-7800/7801

E-mail:  gabinetedopresidente@goiasprev.go.gov.br

Site: https://goias.gov.br/goiasprev/

Órgão Jurisdicionante:

– Secretaria  de Estado de Administração

Competências:

Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.

Art. 63. À GOIASPREV competem a administração, a operacionalização e o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO.

Art. 64. Integram a GOIASPREV, como órgãos colegiados:

I – o Conselho Deliberativo da GOIASPREV; e

II – o Conselho Fiscal da GOIASPREV.

Seção XI

Do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
– Vide Lei nº 21.880, de 20-4-2023 – Institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde.

Art. 65. Ao IPASGO competem a administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, denominado IPASGO Saúde.

Parágrafo único. O IPASGO Saúde tem como objetivo realizar as operações de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, outros segurados permitidos por lei e seus dependentes.

Art. 66. Integra o IPASGO, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Deliberativo.

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