Goiás Previdência – GOIASPREV – Dados Gerais
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Goiás Previdência – GOIASPREV
Dados Gerais | Regulamento | Legislaçãol Fundos | Organograma
Dados Gerais:
Titular: Presidente Gilvan Cândido da Silva
CNPJ: 11.991.625/0001–89
Classificação: Entidade da Administração Indireta / Autarquia.
Endereço / Sede: Av. Primeira Radial, nº 586, 5º Andar, Sala 01, Setor Pedro Ludovico
Goiânia-GO – CEP: 74820-30
Contato: (62) 3201-7800/7801
E-mail: gabinetedopresidente@goiasprev.go.gov.br
Site: https://goias.gov.br/goiasprev/
Órgão Jurisdicionante:
– Secretaria de Estado de Administração
Competências:
Fonte: Lei nº 21,792 de 16 de Fevereiro de 2023.
Art. 63. À GOIASPREV competem a administração, a operacionalização e o gerenciamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Goiás – RPPS/GO e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás – SPSM/GO.
Art. 64. Integram a GOIASPREV, como órgãos colegiados:
I – o Conselho Deliberativo da GOIASPREV; e
II – o Conselho Fiscal da GOIASPREV.
Seção XI
Do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás
– Vide Lei nº 21.880, de 20-4-2023 – Institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás – Ipasgo Saúde.
Art. 65. Ao IPASGO competem a administração do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás, denominado IPASGO Saúde.
Parágrafo único. O IPASGO Saúde tem como objetivo realizar as operações de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais, outros segurados permitidos por lei e seus dependentes.
Art. 66. Integra o IPASGO, como órgão colegiado, o respectivo Conselho Deliberativo.