Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

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Secretaria de Desenvolvimento Social

 

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Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD

  

CNPJ: 00.641.990/0001-47

Finalidade: Promover a captação e aplicação dos recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente – CEDCA.

Coordenação:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Ordenador de despesas:

Secretaria de Desenvolvimento Social

Legislação:

Decreto nº 7.719, de 12 de setembro de 2012 – Altera o Decreto nº 4.039, de 17 de agosto de 1993, com alterações posteriores, que regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente – FECAD.

Decreto nº 7.694, de 14 de agosto de 2012 – Dispõe sobre a aplicação de recursos diretamente arrecadados por autarquias, fundações e fundos especiais.

– LeiI nº 12.974, de 27 de Dezembro de  1996 –  Extingue os fundos especiais que especifica e dá outras providências.

– Decreto nº 4.039, de 17 de Agosto de 1993 – Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – FECAD.
– Vide art. 3º da – Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999, que extinguiu a referida Fundação. 

– Decreto nº 13,550, de 11 de novembro de 1999 – Modifica a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Lei nº 11.549, de 16 de outubro de 1991 que cria o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente  e dá outras providências.

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