É possível, sim. Não existe prazo pré-estabelecido. Existe prazo para contestação de enquadramento de prazo máximo de fruição. Para benefício fiscal depositado não existe prazo máximo estipulado para que haja impugnação por outros Estados. O que ainda não aconteceu.
O ProGoiás é cola do Mato Grosso do Sul. Caso o benefício de lá seja revogado quais os impactos na vigência da lei em Goiás?
Não haverá impacto, pois a exigência de manutenção de benefício vigente no Mato Grosso do Sul era de até Goiás fazer a adesão. …
A empresa poderá migrar só com a Resolução?
Sim. Ela pode migrar somente com a Resolução. …
A empresa que pagou o Protege na prorrogação mas não concluiu o TARE, poderá migrar para o ProGoiás?
A empresa é considerada beneficiária a partir da resolução, mas não poderá usufruir enquanto não fizer o Aditivo Contratual e o TARE. Mesmo tendo pago o Protege, precisa desses trâmites para migrar.
A empresa que perdeu o prazo de prorrogação poderá ir para o ProGoiás?
A empresa que não solicitou a prorrogação em 31/12/2020 não mais é beneficiária do Produzir ou Fomentar. E é condição de migração para o ProGoiás estar enquadrada nos programas.
Será feito um Distrato com a GoiasFomento?
Sim. A empresa deverá solicitar o distrato na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e o processo será analisado pelo conselho do programa, que emitirá resolução que será encaminhada à GoiasFomento para fazer o distrato, contando que a empresa não possua débito com o programa, ou seja esteja adimplente.
A empresa que migrar poderá suspender o pagamento dos juros até que a auditoria de quitação seja analisada?
Como não tem como saber se a empresa atingirá ou não os 100% na auditoria de quitação, enquanto não tiver concretizado o relatório não é possível suspender os juros do saldo devedor.
Empresa que tem pendências na pontuação do Produzir e migrar, poderá resolver junto ao Conselho?
A empresa tem todos os direitos do programa do qual era beneficiária. Caso a empresa demande reconsideração da auditoria realizada, poderá, sim, recorrer junto ao conselho, conforme legislação do programa.
Empresas que não concluíram os investimentos poderão migrar para o ProGoiás?
Sim, pelo prazo de 36 meses ou até 2032, conforme projeto original. O que ocorrer primeiro.
A Emenda Constitucional 109 acrescentou o Art. 67-D, Parágrafo Único, que dispensa a CND referente à Seguridade Social para contratar no âmbito do Poder Público e usufruir de benefício fiscal. Dessa forma o Estado de Goiás também flexibilizará a exigência
Acrescido o Art. 67D da Emenda Constitucional 109, afastou o cumprimento do Art. 195, §3º da Constituição Federal, que foi mais em função da pandemia pelo coronavírus, que geram dúvida quanto à sua aplicação em se tratando de benefícios que não foram instituídos em razão da pandemia. O Estado de…


