O ProGoiás foi depositado há mais de 60 dias, é possível sofrer alguma impugnação de outros Estados, mesmo após este prazo de quase 90 dias de certificado?

É possível, sim. Não existe prazo pré-estabelecido. Existe prazo para contestação de enquadramento de prazo máximo de fruição. Para benefício fiscal depositado não existe prazo máximo estipulado para que haja impugnação por outros Estados. O que ainda não aconteceu.

A Emenda Constitucional 109 acrescentou o Art. 67-D, Parágrafo Único, que dispensa a CND referente à Seguridade Social para contratar no âmbito do Poder Público e usufruir de benefício fiscal. Dessa forma o Estado de Goiás também flexibilizará a exigência

 Acrescido o Art. 67D da Emenda Constitucional 109, afastou o cumprimento do Art. 195, §3º da Constituição Federal, que foi mais em função da pandemia pelo coronavírus, que geram dúvida quanto à sua aplicação em se tratando de benefícios que não foram instituídos em razão da pandemia. O Estado de…

Governo na palma da mão