Será feito um Distrato com a GoiasFomento?
Sim. A empresa deverá solicitar o distrato na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e o processo será analisado pelo conselho do programa, que emitirá resolução que será encaminhada à GoiasFomento para fazer o distrato, contando que a empresa não possua débito com o programa, ou seja esteja adimplente.


