Em relação à quitação do saldo devedor após a solicitação de migração para o ProGoiás, como ficam o prazo de apresentação dos documentos, o prazo de análise e a consequência da não aprovação? Existe normatização?

 Não existe normatização. A apresentação dos documentos para quitação do saldo devedor segue o mesmo trâmite dos programas anteriores. Protocola na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e será encaminhado para Secretaria da Economia para a realização da auditoria. O prazo é de 90 (noventa) dias, como também a…

Alguns dispositivos do Anexo IX do RCTE não abordam o ProGoiás, apenas o Produzir e o Fomentar. É necessária adequação da legislação ao ProGoiás? Se sim, existe previsão para as adequações?

 Conforme dispositivo na Lei 20.787/2020, Art. 23, § 2º, Inciso III, está assegurada ao contribuinte migrante, cujos benefícios são específicos, a sua continuidade, como exemplo o setor automobilístico. Está sendo feito estudo de adequação da legislação e caso haja necessidade, a alteração será feita.

Quais as metas preestabelecidas ou não no ProGoiás para redução do Protege? Qual o procedimento a ser utilizado para apresentação de proposta de metas das empresas que migraram ou que estão se instalando?

Não existem metas para redução do protege. A previsão de metas é para elevação do percentual do Crédito Outorgado para 67% e isso só a partir do 36º mês. Na migração ou implantação não é possível a opção de meta de arrecadação e utilização do crédito outorgado de 67%. As…

Governo na palma da mão