Não existe normatização. A apresentação dos documentos para quitação do saldo devedor segue o mesmo trâmite dos programas anteriores. Protocola na Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) e será encaminhado para Secretaria da Economia para a realização da auditoria. O prazo é de 90 (noventa) dias, como também a…
Tratando-se de empresas com limite de faturamento do Simples Nacional conforme abordado na legislação do ProGoiás, deve-se considerar o limite anual para o regime estadual, de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) ou de 4.800.000,00 (quatro m
No ProGoiás o limite é de R$ 4.800.000,00.
As empresas beneficiárias do ProGoiás que realizarem industrialização sob encomenda, em parceria com indústrias localizadas em outras unidades da Federação, poderão incentivar as respectivas operações?
Não. Somente a produção realizada no Estado de Goiás. …
No caso de pendências, de qualquer ordem, junto ao programa ProGoiás qual o caminho a percorrer?
As condições de fruição do crédito outorgado são: Adimplência com o Protege; Adimplência com o ICMS próprio e ICMST A inexistência do débito em dívida ativa; A realização dos investimentos. São condições para a fruição de qualquer benefício fiscal. Caso não cumpra, só considera o…
Alguns dispositivos do Anexo IX do RCTE não abordam o ProGoiás, apenas o Produzir e o Fomentar. É necessária adequação da legislação ao ProGoiás? Se sim, existe previsão para as adequações?
Conforme dispositivo na Lei 20.787/2020, Art. 23, § 2º, Inciso III, está assegurada ao contribuinte migrante, cujos benefícios são específicos, a sua continuidade, como exemplo o setor automobilístico. Está sendo feito estudo de adequação da legislação e caso haja necessidade, a alteração será feita.
As pendências administrativas, ou não, existentes junto ao Programa Produzir impedem a migração? Se sim, como estabelecer tratativas junto ao ProGoiás?
As pendências administrativas não impedem a migração para o ProGoiás. Ao migrar, a empresa deverá apresentar a documentação exigida em legislação.
Há algum questionamento de algum Estado em relação ao ProGoiás junto ao Confaz?
Não há questionamento no Confaz.
No ProGoiás existe obrigação da empresa de comunicar a inclusão de novos produtos industrializados como ocorre no Produzir?
Não. No ProGoiás não existe a obrigação de comunicar a inclusão de novos produtos de fabricação própria.
Como se dará o encerramento do período de quitação parcial de comprovação das metas do Produzir no momento da migração para o ProGoiás?
Através da auditoria de quitação. Na migração não exige que a empresa esteja com o período de quitação convalidado. Art. 28 da Lei 20.787 permitiu que as empresas que migrarem tenham 90 (noventa) dias de prazo para convalidar os períodos de quitação.
Quais as metas preestabelecidas ou não no ProGoiás para redução do Protege? Qual o procedimento a ser utilizado para apresentação de proposta de metas das empresas que migraram ou que estão se instalando?
Não existem metas para redução do protege. A previsão de metas é para elevação do percentual do Crédito Outorgado para 67% e isso só a partir do 36º mês. Na migração ou implantação não é possível a opção de meta de arrecadação e utilização do crédito outorgado de 67%. As…


