O que é ProGoiás?

O novo modelo de incentivos fiscais do Governo do Estado, o ProGoiás - Programa de Desenvolvimento Regional, tem como meta desburocratizar a concessão de benefícios fiscais para o setor industrial e garantir segurança jurídica e impessoalidade. Com validade até 2032, o programa substitui o Fomentar e o Produzir e oferece redução do percentual para o pagamento do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege). A alíquota inicial é de 10%, decrescendo gradativamente até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento no ProGoiás.

O ProGoiás oferece crédito outorgado, sem financiamento. Os investimentos previstos no programa devem ser de valor correspondente, no mínimo, ao percentual de 15% do montante do crédito outorgado previsto no artigo 4º da Lei 20.787/20, estimado para os primeiros 36 meses de fruição do benefício. Podem ser beneficiários os estabelecimentos que exerçam atividades industriais no Estado, interessados em realizar investimentos para implantação, ampliação e revitalização de estabelecimento industrial, além dos atuais beneficiários dos programas Fomentar, Produzir,  Micro e Progredir.

Formas de enquadramento no ProGoiás

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