A comprovação e validação será feita na escrituração digital do contribuinte, mediante Instrução Normativa 1.478/2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado. E o Art. 4º, § 6º da Lei 20.787/2020 e Art. 3º, §7º do Decreto que regulamenta traz…
Se a empresa já cumpriu 100% da auditoria de investimento no programa do Produzir está livre de novas garantias?
Caso a empresa já tenha cumprido 100% de Auditoria de Investimento no Programa Produzir, sim, estará livre de novas garantias, sendo essas garantias os investimentos. Conforme o Art. 24 da Lei 20.787, caso o estabelecimento migrante não tenha realizado integralmente seus investimentos essa situação deverá ser informada.
Migrando para o ProGoiás as obrigações contratuais com a GoiasFomento encerram-se automaticamente, inclusive as hipotecárias? Caso contrário, há necessidade de algum ato da empresa?
Após a migração a empresa solicita a auditoria de quitação do saldo devedor, dando 100% a GoiasFomento faz-se o Termo de Liquidação e a empresa solicita o Distrato e encerra com o Programa Produzir. No caso do Fomentar, a empresa participa do Leilão, quita o saldo devedor e solicita o…
Existe a possibilidade de se criar obrigações acessórias no decorrer no projeto? Caso contrário, qual a garantia existente para dar segurança de que não haverá mudanças no programa?
Conforme Art. 5º, § 1º, Inciso I da Lei 20.787/2020, terá prazo certo sobre condições e amparo 178/CTN. O princípio da irrevogabilidade do benefício fiscal é oneroso.
Qual seria a garantia jurídica desse crédito outorgado não ser revogado?
A garantia é o ProGoiás ter sido depositado na Secretaria Executiva do Confaz no dia 16/07/2020 e o certificado emitido no dia 02/02/2021. Não houve contestação por outros Estados. …
Sendo o ProGoiás crédito outorgado, terá limite de crédito de incentivo?
Não existe limite no Progoias.
São garantidos aos projetos de migração do Produzir/Fomentar para o ProGoiás mesmo os produtos estando na exceção do artigo 5º, inciso III, alínea c, da Lei 20.787?
Sim, a empresa migra com todos os direitos do programa anterior…
Como fica a garantia hipotecária junto a GoiásFomento no momento da transição?
Enquanto existir saldo devedor, continua a garantia. Só será liberada após o distrato com a GoiasFomento.


