Qual o procedimento para comprovação e validação de investimento junto ao programa ProGoiás?

A comprovação e validação será feita na escrituração digital do contribuinte, mediante Instrução Normativa 1.478/2020, que dispõe sobre a comprovação dos investimentos realizados e sobre a apuração e escrituração do crédito outorgado. E o Art. 4º, § 6º da Lei 20.787/2020 e Art. 3º, §7º do Decreto que regulamenta traz…

Se a empresa já cumpriu 100% da auditoria de investimento no programa do Produzir está livre de novas garantias?

Caso a empresa já tenha cumprido 100% de Auditoria de Investimento no Programa Produzir, sim, estará livre de novas garantias, sendo essas garantias os investimentos. Conforme o Art. 24 da Lei 20.787, caso o estabelecimento migrante não tenha realizado integralmente seus investimentos essa situação deverá ser informada.

Migrando para o ProGoiás as obrigações contratuais com a GoiasFomento encerram-se automaticamente, inclusive as hipotecárias? Caso contrário, há necessidade de algum ato da empresa?

Após a migração a empresa solicita a auditoria de quitação do saldo devedor, dando 100% a GoiasFomento faz-se o Termo de Liquidação e a empresa solicita o Distrato e encerra com o Programa Produzir. No caso do Fomentar, a empresa participa do Leilão, quita o saldo devedor e solicita o…

Governo na palma da mão