Este regulamento dispõe sobre os procedimentos para compras e/ou serviços, inclusive os de engenharia, a serem adotados pelos Conselhos das Coordenações Regionais de Educação e pelos Conselhos das unidades escolares da rede estadual de Educação de Goiás, com observância dos princípios da Administração e da Lei n.º 13.666, de 27 de julho de 2000, que institui o Programa Estadual Dinheiro Direto na Escola - Proescola.