AVISOS E INFORMAÇÕES
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SOBRE O PROGRAMA
 
O programa Bolsa Estudo, desenvolvido pelo Governo de Goiás, foi criado pela Lei 21.162 e consiste em uma política pública de caráter educacional e assistencial, que busca incentivar a aprendizagem, combater a evasão escolar e atenuar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19. O Bolsa Estudo também está vinculado ao programa Busca Ativa: Acolher para Permanecer, lançado pela Seduc/GO, em outubro de 2021.
 
Quando serão entregues os novos cartões?
Os novos cartões serão gerados em fevereiro a partir da primeira análise da frequência escolar. Os cartões serão encaminhados às respectivas Coordenações Regionais de Educação (CREs) e repassado para as unidades escolares, que realizarão as entregas aos estudantes.
 
Qual a lei que institui o Programa Bolsa de Estudo?
LEI Nº 21.162, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 (Lei Programa Bolsa Estudo)
 
Qual o valor do repasse mensal?
O repasse era de R$ 100,00 e a partir de agosto de 2022 será de R$ 111,92 mensal.
 
Quem tem direito ao Bolsa de Estudo?
Todos os estudantes matriculados no Ensino Médio da Rede Pública Estadual de Goiás (escolas com Inep).
 
Quando será feito o repasse referente a cada mês?
Todos os pagamentos mensais serão disponibilizados até o dia 15 de cada mês, referente ao monitoramento do mês anterior, por exemplo, o mês de fevereiro será pago até o dia 15/03 e assim por diante.
 
O estudante precisa fazer algum cadastro para receber o benefício?
Não. O pagamento da Bolsa Estudo é automático, desde que a matrícula esteja regularizada, com dados pessoais atualizados do estudante e do responsável, e o estudante cumpra todos os critérios do programa.
 
Onde posso acessar informações sobre o pagamento?
A nova versão do aplicativo NetEscola permite que os usuários visualizem o status de pagamento mensal do Bolsa Estudo, acompanhar se o benefício já está disponível no cartão e obter informações detalhadas sobre o repasse. 
 
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CRITÉRIOS

I - Frequência mínima de 75% em todas as disciplinas, mensalmente, sendo que o descumprimento da frequência por três (3) meses ocasionará a suspensão do Bolsa Estudo;

II - Obter êxito na média escolar a cada bimestre, de nota 6, a partir de 1º de dezembro de 2021;

a) o estudante que não alcançar a média prevista para o bimestre em até duas disciplinas permanecerá recebendo a bolsa de estudo, tendo como desafio a recuperação das notas no bimestre seguinte. Caso não recupere a média prevista, a bolsa de estudo será suspensa até que a nota seja recuperada nos próximos bimestres;

b) o estudante que não alcançar a média em três ou mais disciplinas terá a bolsa de estudo suspensa até que recupere a média no bimestre seguinte, ou nos subsequentes, devendo a unidade escolar elaborar plano de estudo e acompanhamento desse aluno para assegurar o direito à aprendizagem e permanência.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

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Lei Nº 21.162, de novembro de 2021

Institui o Programa Bolsa Estudo no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências.

Lei Nº 21.162, de novembro de 2021

Portaria n.º 4217, de 29 de outubro de 2021 - SEDUC
Portaria n.º 0184, de 15 de janeiro de 2022 - SEDUC
Portaria n.º 3421, de 13 de julho de 2022 – SEDUC
Decreto N°10.023, de 12 de Janeiro de 2022
Decreto N°10.022, de 28 de Julho de 2022
Contrato de Fornecimento n° 195/2021
Contrato de Prestação de Serviços nº 103/2022
RESULTADOS

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FLUXOGRAMA - PROGRAMA BOLSA ESTUDO
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