Comissão Intergestores Bipartite da Educação
A Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe foi instituída pela Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025, que fixou as normas para a cooperação entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração.
Nesta perspectiva, foi elaborado Decreto Estadual nº 10.861, de 30 de janeiro de 2026 que instituiu a Comissão Intergestores Bipartite da Educação – Cibe/GO no âmbito do estado de Goiás, de forma a regulamentar sua atuação no território goiano.
A principal função da Cibe/GO é atuar como instância de pactuação, negociação e articulação entre gestores da educação das redes públicas estadual e municipais de ensino. Sendo que, as pactuações realizadas no âmbito da Cibe/GO terão caráter de orientação aos entes federados para a formulação de suas políticas educacionais, no contexto do regime de colaboração e das demais previstas no art. 211 da Constituição Federal.
LEGISLAÇÃO
Lei Complementar nº 220 de 31 de outubro de 2025
ATA de Reuniões
SEI_91667133_Ata_2__Reuniao_Ordinaria
SEI_91653568_Ata_de_Registro_de_Falta_de_Quorum
SEI_90693024_Ata_de_Registro_de_Falta_de_Quorum_ (1)
Regimento Interno
Resolução CIBE/GO N°001/2026 – SEI
Resolução CIBE/GO N°001/2026 – Diário Oficial
Subcomissões Permanentes
Conforme previsto no Art. 26 do Regimento Interno da Comissão Intergestores Bipartite da Educação do Estado de Goiás, foram instaladas as Subcomissões Permanentes com a seguinte composição:
I – Subcomissão Permanente de articulação entre o sistema estadual e os sistemas municipais de educação do estado de Goiás;
– Miguel Rodrigues Ribeiro e Nelma José Gomes e Nelma José Gomes;
– Gustavo de Morais Veiga Jardim e Carlos Neuclimar Vieira ; e
– Anderlúcia de Castro Ferreira e Altamiro Gomes Guimarães Neto.
II – Subcomissão Permanente de articulação das políticas de acesso e oferta da Educação Básica, em todas as modalidades e etapas, no estado de Goiás;
– Giselle Pereira Campos Faria e Jaime Ricardo Ferreira;
– Vanessa de Almeida Carvalho e Márcia Maria de Carvalho Pereira; e
– Alessandra Oliveira de Almeida e Fátima Garcia Santana Rossi.
III – Subcomissão Permanente de articulação para oferta dos programas suplementares de material didático, de transporte, de alimentação e de assistência à saúde e formação continuada para professores.
– Márcio Victor Gonçalves dos Santos e Maria de Fátima Ferreira Pires;
– Andros Roberto Barbosa e Alessandra Batista Lado;
– Cyntia Gracielly Figueiredo Siqueira Alves e Kelem Montes Cardoso Mesquita; e
-Pedro Henrique Dutra e Renato Gomes D´Abadia.

