O concurso é destinado exclusivamente às merendeiras e merendeiros vinculados às unidades escolares da rede pública estadual de ensino.
A participação deverá ocorrer obrigatoriamente em duplas formadas por profissionais da mesma unidade escolar. Não será permitida a participação de professores, diretores, servidores modulados na secretaria escolar ou coordenadores pedagógicos.
Cada dupla poderá inscrever apenas uma receita. Contudo, será permitida a participação de mais de uma dupla por unidade escolar, desde que cada equipe apresente uma receita diferente e atenda aos critérios previstos no regulamento.
As receitas inscritas deverão ser preparações salgadas, com ou sem acompanhamento, além de opções como pães, bolos, tortas salgadas, quitandas e salgados assados. Os pratos devem possuir potencial para compor lanches e/ou refeições principais, como almoço ou jantar, seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
As preparações deverão priorizar ingredientes in natura ou minimamente processados, garantindo refeições equilibradas, nutritivas e alinhadas às boas práticas da alimentação escolar.