Reativação Empresa Normal, ME ou EPP

Caso o contribuinte esteja com as atividades paralisadas em razão de pedido de interrupção temporária das atividades perante a Receita Federal, a reativação ocorrerá de forma automática, tão logo tenha o seu pedido de reinício das atividades deferido pela Receita Federal, via REDESIM.

Caso o contribuinte tenha solicitado a paralisação temporária exclusivamente no CCE (antes da automatização do procedimento), a solicitação de reativação deve ser formalizada mediante requerimento dirigido à Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte. A Unidade Fazendária solicitará e homologará a reativação.

Caso tenha realizado alguma alteração após o dia 13/12/2021, a solicitação de reativação de inscrição suspensa deve ser realizada pelo Portal de Aplicações e sem alteração, devendo apresentar, em princípio, unicamente a solicitação para análise da Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial, a qual poderá exigir que sejam sanadas as irregularidades que motivaram a suspensão e, sendo o caso, homologará o pedido de reativação.

Caso necessite realizar alguma alteração no registro mercantil e na Receita Federal, primeiro deve-se proceder às alterações via REDESIM e, posteriormente, solicitar a reativação no Cadastro de Contribuintes do Estado, sem alteração.

Nas hipóteses em que o contribuinte esteja com a sua inscrição suspensa e não tenha realizado nenhuma alteração, via REDESIM, após o dia 13/12/2021, e nem pretenda realizar alteração, a solicitação de reativação deve ser realizada pelo Portal de Aplicações e sem alteração, seguindo os procedimentos abaixo, com a apresentação dos seguintes documentos:

a) Solicitação, via internet;

b) Alterações contratuais eventualmente registradas na Junta Comercial do Estado de Goiás (JUCEG) ou certidão do cartório competente, no caso de sociedade simples e, quando se tratar de sociedade por ações (S/A), estatuto social, bem como, eventuais alterações ocorridas e a ata da última assembleia, com a designação da diretoria;

c) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial ou pelo cartório competente, quando as alterações contratuais tiverem ocorrido há mais de 06 (seis) meses;

d) Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

e) Documentos atualizados específicos que comprovem eventuais dados alterados:

e.1) Nome empresarial, nome fantasia, capital social, natureza jurídica ou atividade da empresa: apresentar alteração contratual;

e.2) Endereço do estabelecimento ou dos componentes do quadro societário: apresentar alteração contratual e documento emitido por prestador de serviço de natureza pública (conta de água, energia, telefone fixo, telefone móvel, TV a cabo, internet) ou emitido por órgão público (carnê do IPTU, número oficial, alvará de licença expedido pela Prefeitura), que comprove a existência do endereço declarado;

e.3) Integrante do quadro societário: apresentar alteração contratual, documento oficial de identificação do(s) novo(s) integrante(s) e o comprovante da existência do endereço do sócio, declarado na alteração, dentre os acima enumerados.

OBS.: Clique aqui para obter informações sobre a reativação de inscrição do substituto tributário estabelecido em outro estado, que esteja suspensa, paralisada ou baixada.

Governo na palma da mão

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