Orientações – Exclusão Simples Nacional

Anualmente, a Secretaria da Economia do Estado de Goiás avalia a situação de todas as empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, identificando aquelas que se encontram em condição de  irregularidade, de forma a confirmar ou não a manutenção da sua opção pelo regime tributário do SIMPLES NACIONAL.

Quando são identificadas situações impeditivas da manutenção da referida opção, associadas a irregularidades cadastrais ou à existência de débitos para com a Receita Estadual, é iniciado, de ofício, um processo de exclusão maciça de empresas do regime tributário do Simples Nacional.

O processo de exclusão e as respectivas situações impeditivas de permanência da empresa no SIMPLES NACIONAL são comunicados ao contribuinte interessado via DTe. Caso o mesmo não tenha cadastro no DTe será enviado comunicado via AR ou publicados no Diário Oficial do Estado. Também podem ser objeto de consulta, via internet, no site da Secretaria da Economia do Estado de Goiás (https://www.economia.go.gov.br/).

Se a pendência motivadora da exclusão for débito ou irregularidade cadastral, será permitida a permanência no referido regime ao contribuinte que promover sua regularização, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.

Do Termo de Exclusão de ofício do Simples Nacional cabe apresentação de defesa, que deverá ser encaminhada à Gerência de Arrecadação e Fiscalização, no prazo de 30 (trinta ) dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão.  

A defesa poderá ser protocolada  na própria Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição situar o domicílio tributário do sujeito passivo, acompanhada dos documentos listados na Instrução Normativa 927/08 – GSF .
A exclusão de ofício será formalmente registrada no Portal do Simples Nacional, na internet, quando:

  • transcorrido o prazo para apresentação de defesa;
     
  • tornada definitiva a decisão que manteve a exclusão de ofício;
     
  • não ocorrer a regularização das pendências no prazo estabelecido

 

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