Obrigatoriedade de código de benefício fiscal na nota é prorrogada para julho
Entrada em vigor foi prorrogada para 1º de julho de 2023. A Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais está disponível no site da Economia, porém ainda não é obrigatória
Prevista para entrar em vigor hoje, 1º de março, a obrigatoriedade de informar o código pela nova Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (CBenef) foi adiada para 1º de julho de 2023. A mudança é para as empresas que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS e emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração na vigência foi publicada em suplemento do Diário Oficial de 28 de fevereiro, pelo Decreto 10.226/2023 .
De acordo com o gerente de Informações Econômico-Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, o objetivo é dar aos contribuintes mais tempo para prepararem seus departamentos fiscais e sistemas. Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia executou os procedimentos necessários para que todas possam se adaptar a tempo. “A obrigatoriedade será em julho, mas o contribuinte que quiser se adequar, já pode utilizar o serviço plenamente”, frisou o gerente. Após o período de testes, a partir de 1º de julho de 2023 as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código.
A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia. Para acessar, basta entrar no site da Economia e, em seguida, clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”.
Sanções:
A inobservância da exigência do preenchimento do código CBenef, a partir de 1º de julho, acarretará ao contribuinte fiscalização e penalidades. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado.
Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.
Saiba Mais
O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla do Estado/DF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.
Comunicação Setorial – Economia