Obrigados à EFD: 2012
A Secretaria da Fazenda informa que a partir de 1º de janeiro de 2012 todos os contribuintes do ICMS ficaram obrigados à EFD, conforme inciso II do Art. 4º-A da Instrução Normativa nº 1.020/10-GSF, de 27 de dezembro de 2010. A exigência não atinge as pequenas e as micros empresas optantes pelo Simples Nacional.
Não será divulgada lista das empresas sujeitas à escrituração fiscal digital em 2012 nem haverá necessidade de credenciamento prévio, entretanto, será possível verificar se a empresa foi enquadrada na EFD por meio da consulta “Estabelecimentos Cadastrados – EFD”, que também está disponível na página principal da EFD, no endereço eletrônico www.sefaz.go.gov.br.
A consulta mostrará também o perfil da empresa, indicando quais registros deverão ser apresentados no arquivo da EFD, além da data de início da obrigatoriedade.
Caso ocorra problema na consulta de alguma inscrição estadual, entrar em contato com a Coordenação da EFD pelo e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br.