Lista de Serviços da Receita Estadual: Controle de Créditos
01- Análise e visto em Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI
02- Autorização para Transferência de crédito acumulado
03- Autorização para Transferência de Cheque Moradia
04- Restituição de indébito tributário
05- Visto em nota fiscal de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária
01 – Análise e visto em Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
|
Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI – (formulário 34), em 02 (duas) vias; 2- Declaração de entradas e saídas (formulário 35), acompanhado das vias originais das notas fiscais de entrada nele relacionadas; 3- DESI anterior; 4- Nota fiscal de saída (para a qual é exigido pagamento antecipado de ICMS. |
1- Em se tratando do primeiro DESI do mês/ano, será exigida a apresentação de livros e documentos fiscais desde o último período fiscalizado para validação do saldo credor existente; 2- Em se tratando do primeiro DESI do mês/ano e não havendo necessidade de inclusão de novo saldo credor do ICMS no mês (créditos provenientes de entradas do próprio mês), o procedimento pode ser feito em diretamente no Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
02 – Autorização para Transferência de crédito acumulado
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
|
Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Autorização para Transferência de Crédito (formulário 20), em 01 (uma) via; 2- Demonstrativo do crédito acumulado em função das situações previstas na legislação (formulário 21); 3- Procuração, se for o caso. |
Poderá ser exigida a apresentação de livros e documentos fiscais para verificação da constituição do saldo credor acumulado. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
03 – Autorização para Transferência de crédito de Cheque Moradia
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
|
Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Autorização para Transferência de Crédito (formulário 20), em 01 (uma) via; 2- Cheques moradia devidamente assinados pelo beneficiário, constando no verso os dados do documento fiscal emitido na venda e no anverso os números de controle e liberação fornecidos pela AGEHAB; 3- Quando se tratar de optante do Simples Nacional, o Livro Registro de Entradas com o detalhamento sobre o saldo de crédito do cheque moradia, conforme estabelecido no art. 11, § 7º-A do Anexo IX do RCTE; 4- Notas fiscais de venda das mercadorias 5- Procuração, se for o caso. |
Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante |
04 – Restituição de Indébito Tributário
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
|
Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Requerimento de Restituição (formulário 33) em 01 (uma) via; 2- Documento de arrecadação relativo ao indébito, para comprovação de que o pagamento foi efetivado; 3- Declaração do destinatário de que não vai lançar o crédito correspondente, se for o caso; 4- Declaração de que o destinatário não suportou o ônus financeiro e nem se creditou; 5- Quaisquer outros documentos que comprovem que o pagamento foi feito indevidamente; 6- Procuração, se for o caso. |
— |
Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal |
05 – Visto em nota fiscal de Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária
Atualizado em 01/03/2013 | |||
Documentação/Procedimento Necessário
|
Observações | Local para obtenção do serviço | Base Legal |
1- Pedido de Visto em nota fiscal de Ressarcimento – (formulário nº 1) – em 1 (uma) via; 2- Cópia da nota fiscal, ou de relação discriminando as operações interestaduais em 2 (duas) vias – conforme modelo no Apêndice III do Anexo VIII do RCTE; 3- Nota fiscal de ressarcimento emitida em nome do estabelecimento que tenha retido originalmente o imposto, na qual deve ser consignado o valor do imposto a ser ressarcido e seguindo o disposto no art. 47, I do Anexo VIII do RCTE. |
|
Abertura do processo: Setor de Atendimento Geral da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante; Acompanhamento: Supervisão Fiscal
|