Lista de Serviços da Receita Estadual: Controle de Créditos


01- Análise e visto em Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI
02- Autorização para Transferência de crédito acumulado
03- Autorização para Transferência de Cheque Moradia
04- Restituição de indébito tributário
05- Visto em nota fiscal de ressarcimento de ICMS Substituição Tributária

 

01 – Análise e visto em Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Demonstrativo da Existência de Saldo Credor do ICMS – DESI – (formulário 34),  em 02 (duas) vias;

2-  Declaração de entradas e saídas (formulário 35), acompanhado das vias originais das notas fiscais de entrada nele relacionadas;

3- DESI anterior;

4- Nota fiscal de saída (para a qual é exigido pagamento antecipado de ICMS.  

1- Em se tratando do primeiro DESI do mês/ano, será exigida a apresentação de livros e documentos fiscais desde o último período fiscalizado para validação do saldo credor existente;

2- Em se tratando do primeiro DESI do mês/ano e não havendo necessidade de inclusão de novo saldo credor do ICMS no mês (créditos provenientes de entradas do próprio mês), o procedimento pode ser feito em diretamente no Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante.   

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art 2º, IN 598/03-GSF e Anexo Único da IS 06/08-SAT

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02 – Autorização para Transferência de crédito acumulado

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Autorização para Transferência de Crédito (formulário 20),  em 01 (uma) via; 

2- Demonstrativo  do crédito acumulado em função das situações previstas na legislação (formulário 21);

3- Procuração, se for o caso.

Poderá ser exigida a apresentação de livros e documentos fiscais para verificação da constituição do saldo credor acumulado.

 Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante 

art. 55 a 56B do RCTE e IN 715/05-GSF

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03 – Autorização para Transferência de crédito de Cheque Moradia

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Autorização para Transferência de Crédito (formulário 20),  em 01 (uma) via;

2- Cheques moradia devidamente assinados pelo beneficiário, constando no verso os dados do documento fiscal emitido na venda e no anverso os números de controle e liberação fornecidos pela AGEHAB;

3- Quando se tratar de optante do Simples Nacional, o Livro Registro de Entradas  com o detalhamento sobre o saldo de crédito do cheque moradia, conforme estabelecido no art. 11, § 7º-A do Anexo IX do RCTE;

4- Notas fiscais de venda das mercadorias

5- Procuração, se for o caso.

 

Setor de Atendimento Fiscal da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante

art. 11, § 5º, 6º,  7º e 7ºA do Anexo IX do RCTE

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04 – Restituição de Indébito Tributário

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Requerimento de Restituição (formulário 33) em 01 (uma) via;

2- Documento de arrecadação relativo ao indébito, para comprovação de que o pagamento foi efetivado;

3- Declaração do destinatário de que não vai lançar o crédito correspondente, se for o caso;

4- Declaração de que o destinatário não suportou o ônus financeiro e nem se creditou;

5- Quaisquer outros documentos que comprovem que o pagamento foi feito indevidamente;

6-  Procuração, se for o caso.

         

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

art. 486 do RCTE

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05 – Visto em nota fiscal de Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária

    Atualizado em 01/03/2013

Documentação/Procedimento Necessário

Observações Local para obtenção do serviço Base Legal

1- Pedido de Visto em nota fiscal de Ressarcimento – (formulário nº 1)  – em 1 (uma) via;

2- Cópia da nota fiscal, ou de relação discriminando as operações interestaduais em 2 (duas) vias – conforme modelo no Apêndice III do Anexo VIII do RCTE;

3- Nota fiscal de ressarcimento emitida em nome do estabelecimento que tenha retido originalmente o imposto, na qual deve ser consignado o valor do imposto a ser ressarcido e seguindo o disposto no art. 47, I do Anexo VIII do RCTE.


O contribuinte deve ainda, apresentar à Delegacia Fiscal de sua circunscrição, no prazo máximo de 10 (dez) dias após o pagamento do imposto devido a outros Estados, cópias das GNRE relativas às operações interestaduais que geraram o direito ao ressarcimento, para efeito de comparação com o valor do imposto ressarcido, cujo procedimento, se não adotado pelo sujeito passivo, implica a não-concessão de novo visto em nota fiscal de ressarcimento do contribuinte omisso, até que seja atendida a exigência.  

 

Abertura do processo:  Setor de Atendimento Geral  da Delegacia Fiscal da circunscrição do solicitante;

Acompanhamento: Supervisão Fiscal

 

art.  47 do Anexo VIII do RCTE

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