Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para limitar os gastos correntes dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos, até 31 de dezembro de 2026.
Altera o inciso IX do art. 92 da Constituição Estadual, os arts. 41 e 45 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição do Estado de Goiás modificando a limitação de gastos dos Poderes do Estado e dos órgãos governamentais autônomos.
Altera os dispositivos que especifica da Constituição do Estado de Goiás. Altera os arts. 40 e 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT.
Autoriza os municípios goianos a aderirem a plano de benefícios de previdência complementar que o Estado de Goiás seja patrocinador, atendidas as condições estabelecidas.
Altera o Decreto nº 10.409, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera o Decreto nº 10.409, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera o Decreto nº 10.409, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera o Decreto nº 10.409, de 08 de fevereiro de 2024, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Estabelece, para o exercício de 2024, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera o Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera o Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, que estabelece, para o exercício de 2023, os limites anuais de empenho e pagamento referentes aos órgãos das administrações direta e indireta, bem como das empresas estatais dependentes.
Altera os limites estabelecidos nos Anexos: I - Limites de Empenho, II - Limites de Pagamento e Anexo V - Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023.
Altera os limites estabelecidos nos Anexos: I - Limites de Empenho, II - Limites de Pagamento e Anexo V - Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 10.206 , de 27 de janeiro de 2023.
Altera os limites estabelecidos nos Anexos: I - Limites de Empenho, II - Limites de Pagamento e Anexo V - Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 10.206 , de 27 de janeiro de 2023.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos I – Limites de Empenho, II – Limites de Pagamento e Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Alterar os limites estabelecidos nos Anexos “I – Limites de Empenho”, “II – Limites de Pagamento” e “Anexo V – Quadro de Cotas Trimestrais da Despesa”, do Decreto nº 10.206, de 27 de janeiro de 2023, alterados pelo Decreto 10.261, de 12 de maio de 2023, que passam a vigorar na forma dos Anexos: “I”, “II” e “III” desta Portaria, respectivamente.
Altera a Lei Complementar no 101; e dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios. Institui o Sistema da Conta Única do Tesouro Estadual e dá outras providências.
Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, a Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Lei nº 12.348, de 15 de dezembro de 2010, a Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, e a Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 2020, e a Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020, para conceder prazo para que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios executem atos de transposição e de transferência e atos de transposição e de reprogramação, respectivamente; altera a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, para conceder prazo adicional para celebração de aditivos contratuais e permitir mudança nos critérios de indexação dos contratos de refinanciamento de dívidas; altera a Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, para permitir o afastamento de vedações durante o Regime de Recuperação Fiscal desde que previsto no Plano de Recuperação Fiscal; altera a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, para conceder prazo adicional para celebração de contratos e disciplinar a apuração de valores inadimplidos de Estado com Regime de Recuperação Fiscal vigente em 31 de agosto de 2020; e revoga o art. 27 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para considerar bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, e as Leis Complementares nº 192, de 11 de março de 2022, e 159, de 19 de maio de 2017. (Compensação do ICMS em contratos da Dívida)
Altera o Decreto nº 10.681, de 20 de abril de 2021, para dispor sobre a classificação de desempenho do Regime de Recuperação Fiscal do Estado ou do Distrito Federal e sobre as condições dispostas no § 3º do art. 7º-B da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017.
Estabelece diretrizes para a consolidação e o reescalonamento, pela União, de dívidas internas das administrações direta e indireta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dá outras providências.
Estabelece critérios para a consolidação, a assunção e o refinanciamento, pela União, da dívida pública mobiliária e outras que especifica, de responsabilidade dos Estados e do Distrito Federal.
Dispõe sobre os limites globais para o montante da Dívida Pública Consolidada e da Dívida Pública Mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em atendimento ao disposto no artigo 52, VI e IX, da Constituição Federal.
Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo e os Estados, do Distrito Federal E dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização.
Dispõe sobre os limites globais para as operações de crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.
Disciplina o tratamento a ser dispensado às operações realizadas de acordo com as Leis Complementares nº 156/2016, nº 159/2017, e nº 178/2021, no que tange às contratações dessas operações e às concessões de garantia pela União previstas nas Resoluções do Senado Federal nºs 40 e 43, de 2001, e nº 48, de 2007, bem como autoriza a realização de aditamentos contratuais a operações de crédito externo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e de suas respectivas administrações indiretas, cuja finalidade seja a substituição da taxa de juros aplicável a essas operações, no caso de a taxa vigente ser baseada na London InterBank Offered Rate (Libor) ou na European Interbank Offered Rate (Euribor).
Revisa e consolida as normas que dispõem sobre o limite máximo para o montante das operações de crédito com órgãos e entidades do setor público e o limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Define limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2022, 2023 e 2024, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Regulamenta as operações de crédito a serem contratadas durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal - RRF de que trata a Lei Complementar nº 159/2017.
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 159/2017, e do Decreto nº 9.109/2017, referentes à avaliação de empresas a serem privatizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Regulamenta as análises da situação fiscal, o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, o Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, o Plano de Recuperação Fiscal, as limitações de despesas, o limite a contratar de operações de crédito, os procedimentos quanto ao adimplemento referentes aos financiamentos e aos refinanciamentos concedidos pela União, e os procedimentos a serem adotados na análise da capacidade de pagamento e na apuração da suficiência das contragarantias oferecidas.
Altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Estabelece normas para execução do disposto no Decreto nº 6.170, de 25.7.2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências.
Disciplina o cumprimento das exigências para transferências voluntárias, previstas na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, institui cadastro único e dá outras providências.
Disciplina a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos e dá outras providências.
Dispõe sobre a desvinculação, de 30% (trinta por cento), das receitas vinculadas a órgãos e entidades, fundos ou despesa, conforme preceitua o art. 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de Goiás.
Dispõe sobre a inclusão e alteração de Fonte/Destinação de Recursos e Ementário de Natureza da Receita para execução, a partir do exercício de 2021, nos Sistemas de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado de Goiás.
Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal – PAF
Lei Complementar nº 156/2016 – Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar no 148, de 25 de novembro de 2014, a Lei no 9.496, de 11 de setembro de 1997, a Medida Provisória no 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, a Lei no 8.727, de 5 de novembro de 1993, e a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.
Institui transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado; declara atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT); e altera a Lei nº 13.885, de 17 de outubro de 2019