e-Parcelamento: Perguntas e Respostas
01- Quem pode parcelar, pela internet, o crédito tributário que já está vencido?
02- O contribuinte que não possuir certificado digital poderá parcelar o crédito tributário?
03- Quais os impedimentos para parcelar o crédito tributário pela internet?
04- Quais créditos tributários podem ser parcelados?
05- Quais os valores mínimos e o número máximo de parcelas permitidos?
06- Qual a forma de atualização do parcelamento?
07- Qual é a data de vencimento das parcelas?
08- Onde imprimo o documento de arrecadação para pagamento das parcelas?
09- Em que situações o parcelamento será cancelado?
10- Sobre a parcela vencida incide alguma penalidade?
11- Como proceder para pagamento à vista das parcelas a vencer?
01- Quem pode parcelar, pela internet, o crédito tributário que já está vencido?
O contribuinte pode realizar o parcelamento pela internet desde que tenha o certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.
02– O contribuinte que não possuir certificado digital poderá parcelar o crédito tributário?
Sim, apenas presencialmente em uma repartição da Secretaria da Fazenda.
03– Quais os impedimentos para parcelar o crédito tributário pela internet?
– Lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal;
– Dívidas declaradas espontaneamente, exceto se já tiverem sido constituídas por meio de auto de infração;
– Dívidas com parcelamento ativo;
– Dívidas relativas à parte litigiosa;
– Autos de infração e dívidas sujeitos à conferência prévia por servidor estadual.
04– Quais créditos tributários podem ser parcelados?
– Declarados espontaneamente desde que tenha sido constituído o lançamento;
– Resultantes de ação fiscal:
* não inscritos em dívida ativa;
* inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
* inscritos em dívida ativa e ajuizados.
Obs.:
>> É permitida a reunião de processos em um mesmo parcelamento, desde que segmentados pelos 4 (quatro) grupos acima, isto é, não é possível reunir em um mesmo parcelamento processos de grupos distintos. Existirão tantos parcelamentos quantos processos distribuídos em grupos diferentes. Os grupos são:
grupo 01 – declarados espontaneamente;
grupo 02 – não inscritos em dívida ativa;
grupo 03 – inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
grupo 04 – inscritos em dívida ativa e ajuizados.
>> A segmentação dos grupos do parcelamento também considera o tipo de tributo/regime de tributação: ICMS, IPVA, ITCD, Simples Nacional e Multa Formal.
05– Quais os valores mínimos e o número máximo de parcelas permitidos?
– Tratando-se de ICMS, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais):
a) 12 parcelas, relativamente ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de parcelamento;
b) 60 parcelas, relativamente:
b.1) ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração que abranjam os últimos 12 (doze) meses e outros períodos anteriores ao pedido de parcelamento, desde que o crédito tributário tenha sido lançado em um mesmo auto de infração ou notificação de lançamento.
b.2) aos demais casos.
– Tratando-se de IPVA oriundo de ação fiscal, serão, no máximo, 12 parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70,00 (setenta reais).
– Tratando-se de ITCD oriundo de ação fiscal, serão, no máximo, 48 parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 300,00 (setenta reais).
Obs.: O crédito tributário relativo a cada auto de infração pode ser objeto de, no máximo, 4 (quatro) acordos de parcelamento.
06- Qual é a forma de atualização do parcelamento?
Após apurado o montante total consolidado, divide-se esse montante pelo número de parcelas, de onde tem-se o valor da 1ª parcela. Sobre a diferença entre o montante consolidado e o valor da 1ª parcela, incidem juros de 0,50% ao mês e atualização monetária estimada em 0,33% ao mês.
07- Qual é a data de vencimento das parcelas?
Com exceção da 1ª parcela, que deverá ser paga até a validade do cálculo, o vencimento ocorre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
08- Onde imprimo o documento de arrecadação para pagamento das parcelas?
No site www.economia.go.gov.br, na opção Pagamento de Tributos/Parcelamento de Débitos, entrar com o número do parcelamento.
09- Em que situações o parcelamento será cancelado?
Ausência de pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, exceção feita ao da primeira parcela; ou de qualquer das parcelas após 30 (trinta) dias contados da data final do contrato de parcelamento.
10 – Sobre a parcela vencida incide alguma penalidade?
Sim, sobre a parcela vencida serão acrescidos juros e multa de mora de acordo com a legislação vigente.
11- Como proceder para pagamento à vista das parcelas a vencer?
Procurar repartição da Secretaria da Fazenda visando renunciar ao parcelamento e emitir documento de arrecadação do valor remanescente à vista, valor este reduzido de juros e correção monetária.