e-Parcelamento: Perguntas e Respostas

01- Quem pode parcelar, pela internet, o crédito tributário que já está vencido?
02- O contribuinte que não possuir certificado digital poderá parcelar o crédito tributário?
03- Quais os impedimentos para parcelar o crédito tributário pela internet?
04- Quais créditos tributários podem ser parcelados?
05- Quais os valores mínimos e o número máximo de parcelas permitidos?
06- Qual a forma de atualização do parcelamento? 
07- Qual é a data de vencimento das parcelas?
08- Onde imprimo o documento de arrecadação para pagamento das parcelas?
09- Em que situações o parcelamento será cancelado?
10- Sobre a parcela vencida incide alguma penalidade?
11- Como proceder para pagamento à vista das parcelas a vencer?


01- Quem pode parcelar, pela internet, o crédito tributário que já está vencido? 

   O contribuinte pode realizar o parcelamento pela internet desde que tenha o certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP-Brasil.


02– O contribuinte que não possuir certificado digital poderá parcelar o crédito tributário?

   Sim, apenas presencialmente em uma repartição da Secretaria da Fazenda.


03– Quais os impedimentos para parcelar o crédito tributário pela internet?

  – Lançamento sobre o qual tenha sido realizada representação fiscal para fim penal, depois do recebimento da denúncia criminal;
  – Dívidas declaradas espontaneamente, exceto se já tiverem sido constituídas por meio de auto de infração;
  – Dívidas com parcelamento ativo;
  – Dívidas relativas à parte litigiosa;
  – Autos de infração e dívidas sujeitos à conferência prévia por servidor estadual.


 04– Quais créditos tributários podem ser parcelados?

   – Declarados espontaneamente desde que tenha sido constituído o lançamento;
   – Resultantes de ação fiscal: 
       * não inscritos em dívida ativa;
       * inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
       * inscritos em dívida ativa e ajuizados.

Obs.:

>> É permitida a reunião de processos em um mesmo parcelamento, desde que segmentados pelos 4 (quatro) grupos acima, isto é, não é possível reunir em um mesmo parcelamento processos de grupos distintos. Existirão tantos parcelamentos quantos processos distribuídos em grupos diferentes. Os grupos são:
grupo 01 – declarados espontaneamente;
grupo 02 – não inscritos em dívida ativa;
grupo 03 – inscritos em dívida ativa e não ajuizados;
grupo 04 – inscritos em dívida ativa e ajuizados.

>> A segmentação dos grupos do parcelamento também considera o tipo de tributo/regime de tributação: ICMS, IPVA, ITCD, Simples Nacional e Multa Formal.


 05– Quais os valores mínimos e o número máximo de parcelas permitidos?
   
   – Tratando-se de ICMS, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais):
      a) 12 parcelas, relativamente ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração compreendido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de parcelamento;
      b) 60 parcelas, relativamente:
         b.1) ao ICMS registrado em livro próprio, correspondente a períodos de apuração que abranjam os últimos 12 (doze) meses e outros períodos anteriores ao pedido de parcelamento, desde que o crédito tributário tenha sido lançado em um mesmo auto de infração ou notificação de lançamento.
         b.2) aos demais casos.

   – Tratando-se de IPVA oriundo de ação fiscal, serão, no máximo, 12 parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 70,00 (setenta reais).
   
   – Tratando-se de ITCD oriundo de ação fiscal, serão, no máximo, 48 parcelas, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 300,00 (setenta reais).

Obs.: O crédito tributário relativo a cada auto de infração pode ser objeto de, no máximo, 4 (quatro) acordos de parcelamento.


 06- Qual é a forma de atualização do parcelamento?

   Após apurado o montante total consolidado, divide-se esse montante pelo número de parcelas, de onde tem-se o valor da 1ª parcela. Sobre a diferença entre o montante consolidado e o valor da 1ª parcela, incidem juros de 0,50% ao mês e atualização monetária estimada em 0,33% ao mês.


 07- Qual é a data de vencimento das parcelas?

   Com exceção da 1ª parcela, que deverá ser paga até a validade do cálculo, o vencimento ocorre no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.


 08- Onde imprimo o documento de arrecadação para pagamento das parcelas?

   No site www.economia.go.gov.br, na opção Pagamento de Tributos/Parcelamento de Débitos, entrar com o número do parcelamento.


 09- Em que situações o parcelamento será cancelado?        

   Ausência de pagamento de 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, exceção feita ao da primeira parcela; ou de qualquer das parcelas após 30 (trinta) dias contados da data final do contrato de parcelamento.


10 – Sobre a parcela vencida incide alguma penalidade?

   Sim, sobre a parcela vencida serão acrescidos juros e multa de mora de acordo com a legislação vigente. 


11- Como proceder para pagamento à vista das parcelas a vencer?

   Procurar repartição da Secretaria da Fazenda visando renunciar ao parcelamento e emitir documento de arrecadação do valor remanescente à vista, valor este reduzido de juros e correção monetária.

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