Como solicitar a Não Incidência de IPVA para Entidade Sindical de Trabalhador?

  1. As normas e condições para o benefício estão no art. 95, e seus incisos da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE.
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA
  5. Selecionar o subtipo: NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA – ENTIDADE SINDIAL DE TRABALHADOR
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3.  imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
    1. Comprovante de inscrição no CNPJ*;
    2. comprovante de endereço*.
    3. Estatuto Social da Entidade*;
    4. Ata da assembleia de constituição*;
    5. Ata de assembleia geral de eleição da última diretoria*;
    6. RG/CPF Diretor/Presidente da entidade*;
    7. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA do(s) veículo(s) vinculados com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes*;
    8. Livro Diário e Razão do último exercício caso não entregue Escrituração Contábil Digital;
  9. Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço);
  10. Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Despacho de reconhecimento do benefício;
  11. Quando adquirir novos veículos deve responder o COMUNICADO com o requerimento assinado e preenchido com o(s) novo(s) veículo(s), declarando que estão vinculados com as suas finalidades essenciais ou com as delas decorrentes. Assine, digitalize e junte o(s) CRLV(s) no mesmo arquivo para anexar na resposta, ou seja, não é necessário abrir um novo processo para incluir veículos;
  12. Em caso de alienação de algum veículo o encerramento do benefício deverá ser solicitado a cada ocorrência na opção [Encerramento de Não Incidência de IPVA] na seção [Outros Serviços da GIPVA] na Plataforma Digital de Processos – PDP.

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