Como solicitar o Encerramento de Isenção de IPVA – Pessoa Física?

  1. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  2. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
  3. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  4. Selecionar o subtipo: ENCERRAMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA
  5. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  6. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  7. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. CNH – obrigatório para Táxi e Moto-Táxi;
    3. CPF (caso não esteja no RG e não tiver CNH);
    4. CRLV;*Apresentar os documentos na caixinha correspondente ao tipo da sua isenção:
    5. Permissões do Táxi – apresentar as permissões anuais ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente; OU
    6. Alvarás de Vistoria Escolar – apresentar as permissões anuais ou vistoria semestral ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente. E se a atividade for intermunicipal apresentar também o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR; OU
    7. CRVs e Licenças de Viagem do Turismo – apresentar o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR e licenças de viagem do período;Obs: A não apresentação deste item, quando obrigatória, sujeita o interessado à uma cessação da isenção retroativa com cobrança de IPVA.
    8. Documento complementar (“Mais Anexos”)
      1. Certidão de Óbito, ou;
      2. Comprovante de Venda (CRV ou ATPV-e), ou;
      3. Boletim de Ocorrência Policial do sinistro, ou;
      4. Outros Documentos;
  8. Se o motivo do encerramento for óbito do beneficiário PCD além do encerramento da isenção na data do falecimento, também emitiremos a Declaração de Inexistência de Débitos, caso a restrição de alienação seja posterior ao evento, para que o documento seja apresentado ao DETRAN e a restrição retirada;
  9. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço);
  10. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  11. Se o seu processo for deferido, o Ato Declaratório da isenção será encerrado na data informada;
  12. Conforme Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, o vencimento do IPVA ocorre na data da extinção do benefício com prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem penalidade, após este prazo o valor é acrescido da penalidade de 20%. Portanto se requerer o encerramento após o 5º (quinto) dia útil da data da extinção o imposto será cobrado com a penalidade.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo