Inventário Causa Mortis – Declarar imposto sobre herança e doação
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
Para inventário judicial:
• Comprovante de Protocolo Judicial, Primeiras Declarações*, e documento constando os termos da partilha dos bens; *
Para inventário extrajudicial:
• Minuta da escritura de inventário, constando a partilha dos bens; *
• Documento de Instituição Testamentária, no caso de existir testamento. *
• Certidão de Trânsito em Julgado ou documento equivalente* (quando se tratar de inventário judicial com sentença transitada em julgado)
• Escritura lavrada em tabelionato* (quando se tratar de inventário extrajudicial com escritura lavrada em tabelionato).
*Documento obrigatório
Observação 1: A partilha deverá ser apresentada em documento em separado, se não estiver registrada nas Primeiras Declarações.
Observação 2: Quando ocorrerem situações de renúncia à herança, as seguintes orientações devem ser seguidas:
• No inventário extrajudicial, a renúncia feita por um herdeiro à parte da herança que lhe cabe, deverá constar expressamente na minuta da escritura.
• No inventário judicial, essa situação deverá ser comprovada pela apresentação do Termo de Renúncia, emitido durante o processo, ou deverá constar nas primeiras declarações, conforme o caso.
• Nos dois casos acima, os termos da renúncia devem estar claros no documento apresentado, para que a renúncia em benefício de uma determinada pessoa (doação) possa estar diferenciada da renúncia “ao monte”, isto é, quando o herdeiro apenas está abrindo mão da sua parte, sem indicar quem se beneficiará dela.
• Se a renúncia “ao monte” for feita pelos herdeiros filhos do autor da herança com a intenção de beneficiar um ascendente (pai, mãe, avô, avó…), nos termos da renúncia deve ter a indicação de que não havia nenhum outro descendente nem ascendente vivo, além dos renunciantes.
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
• Documento de identidade válido (para vínculos “Terceiro com Procuração” e “Parte Interessada”) *;
• Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
• Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
• Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
• Comprovante de Endereço atualizado *
• Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS:
DOCUMENTOS DO FALECIDO (autor da herança)
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Certidão de óbito *
• Comprovante de endereço referente ao último domicílio*;
• Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO CÔNJUGE (se houver cônjuge/companheiro (a) sobrevivente):
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Documento de Identificação válido no país de origem, para cônjuge/companheiro sem CPF (estrangeiro) *
• Certidão de casamento* (quando se tratar de cônjuge);
• Sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável* (quando se tratar de companheiro (a));
• Comprovante de Endereço atualizado;
• Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
• Certidão de pacto antenupcial (se existir).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE:
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Termo de nomeação do inventariante ou documento equivalente, quando se tratar de inventário judicial*.
• Minuta de inventário extrajudicial com partilha, com a indicação do inventariante*
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS:
• Documento de Identidade válido*
• Documento de Identificação válido no país de origem, para herdeiro pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão de óbito dos herdeiros pré-mortos (aqueles que faleceram antes do autor da herança), quando se tratar de herdeiros descendentes por representação ou colaterais por representação, ou ascendentes em segundo ou terceiro graus*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, caso o herdeiro testamentário seja pessoa jurídica*;
• Documento atualizado da Pessoa Jurídica herdeiro testamentário que identifique seu (s) responsável (eis) (ex.: contrato social, ata de eleição, diploma de posse etc.) *
• Documento de identidade válido do representante legal do herdeiro testamentário pessoa jurídica, caso este esteja representado por declarante "Terceiro com Procuração *
*Documento obrigatório
Observação: Se ocorrer a morte de herdeiros após o falecimento do autor da herança, caracterizando que existem “herdeiros pós mortos”, os nomes desses herdeiros devem estar relacionados junto com os nomes dos demais herdeiros e, em seguida, deve-se fazer uma Declaração do ITCD para cada “herdeiro pós-morto”, em separado.
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD, no site da Secretaria da Economia.