Documentos a serem anexados na Declaração do ITCD Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração do Regime de Bens
- Para dissolução conjugal ou de união estável realizada por processo judicial, documento do processo que contenha a relação dos bens comuns do casal e a proposta de partilha ou a partilha já homologada, se for o caso;
- Para dissolução conjugal ou de união estável realizada via cartório (extrajudicial), a minuta da escritura de divórcio, em que conste a partilha.
- Para alteração de regime de bens, a sentença declaratória da alteração do regime de bens e a respectiva partilha;
- Certidão de pacto antenupcial, quando existir;
- Documento de identidade e CPF dos cônjuges/companheiros;
- Comprovante de endereço atualizado dos cônjuges/companheiros;
- Comprovante de endereço dos cônjuges/companheiros na data do divórcio, se naquela data o endereço de um deles estiver localizado em um Estado da Federação diferente do endereço atual;
- Termo de Responsabilidade (formulário disponível no site da Secretaria da Economia Termo de Responsabilidade (formulário disponível no endereço /economia/itcd/)
- Documentos dos bens que estão sendo partilhados.
- Para imóvel urbano:
- A certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
- A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
- O documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano – ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel;
- O alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (m²), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
- A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso.
- Para imóvel rural:
- A certidão de inteiro teor/ de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
- A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
- A Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente;
- A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
- O Cadastro Ambiental Rural – CAR, se existir;
- Para imóvel urbano:
- Para veículo automotor: O documento de propriedade (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
- Para bens semoventes (animais): A Declaração de Vacinação Antiaftosa fornecida pelo órgão estadual responsável, ou documento que comprove a quantidade, idade, raça e sexo dos semoventes na data de ocorrência do fato gerador.
- Para depósitos ou aplicações em instituições financeiras: documento que identifique o valor depositado ou aplicado na data de ocorrência do fato gerador, a instituição financeira e os respectivos número de agência e conta bancária.
- Para outros bens móveis: Documento(s) que comprove(m) a propriedade do bem, a data de sua aquisição, sua identificação, suas características e localização, se for o caso.
- Para participação societária na forma de ações de sociedade de capital aberto:O certificado de ações ou extrato de posição acionária atualizado.
- Para participações societárias na forma de cotas de sociedade cooperativa: O extrato atualizado com o saldo das cotas de capital integralizadas.
- Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional:
- A última alteração contratual;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar;
- O Registro de Inventário;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
- Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, com escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional:
- A última alteração contratual;
- Os balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
- O balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD;
- As Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
- O Registro de Inventário;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
- Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil:
- O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber – DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos;
- Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
- O Registro de Inventário;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
- Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", disponível no endereço www.economia.go.gov.br);
- Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
- Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam inativas, e que mantinham ou não escrita contábil:
- A última alteração contratual;
- As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD, se for o caso;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações –Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
- Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido extintas, canceladas ou baixadas, e que mantinham ou não escrita contábil:
- Última alteração contratual;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
Observação 1: As dívidas identificadas como comuns ao casal poderão ser descontadas do valor total dos bens e direitos partilhados. Para isso, deverão ser apresentados documentos que comprovema sua origem, o valor, o seu objeto, a data de sua contratação, os prazos para pagamento, as regras para a correção do seu valor e o valor que faltava para a sua quitação na data do óbito.
Observação 2: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.
Observação 3: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.
Observação 4: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.
Observação 5: O Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido em nome de um dos cônjuges/companheiros e assinado por este ou pelo seu procurador, se for o caso, de acordo com a assinatura que constar nos documentos de identidade apresentados. O e-mail que for informado no Termo de Responsabilidade deve ser o mesmo e-mail usado para o envio da Declaração e dos documentos anexados a ela.