Documentos a serem anexados na Declaração do ITCD Dissolução Conjugal ou de União Estável ou de Alteração do Regime de Bens

  1. Para dissolução conjugal ou de união estável realizada por processo judicial, documento do processo que contenha a relação dos bens comuns do casal e a proposta de partilha ou a partilha já homologada, se for o caso;
  2. Para dissolução conjugal ou de união estável realizada via cartório (extrajudicial), a minuta da escritura de divórcio, em que conste a partilha.
  3. Para alteração de regime de bens, a sentença declaratória da alteração do regime de bens e a respectiva partilha;
  4. Certidão de pacto antenupcial, quando existir;
  5. Documento de identidade e CPF dos cônjuges/companheiros;
  6. Comprovante de endereço atualizado dos cônjuges/companheiros;
  7. Comprovante de endereço dos cônjuges/companheiros na data do divórcio, se naquela data o endereço de um deles estiver localizado em um Estado da Federação diferente do endereço atual;
  8. Termo de Responsabilidade (formulário disponível no site da Secretaria da Economia Termo de Responsabilidade (formulário disponível no endereço /economia/itcd/)
  9. Documentos dos bens que estão sendo partilhados.
    1. Para imóvel urbano:
      1. A certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. O documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano – ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel;
      4. O alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
      5. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso.
    2. Para imóvel rural:
      1. A certidão de inteiro teor/ de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. A Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente;
      4. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
      5. O Cadastro Ambiental Rural – CAR, se existir;
  1. Para veículo automotor: O documento de propriedade (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
  2. Para bens semoventes (animais): A Declaração de Vacinação Antiaftosa fornecida pelo órgão estadual responsável, ou documento que comprove a quantidade, idade, raça e sexo dos semoventes na data de ocorrência do fato gerador.
  3. Para depósitos ou aplicações em instituições financeiras: documento que identifique o valor depositado ou aplicado na data de ocorrência do fato gerador, a instituição financeira e os respectivos número de agência e conta bancária.
  4. Para outros bens móveis: Documento(s) que comprove(m) a propriedade do bem, a data de sua aquisição, sua identificação, suas características e localização, se for o caso.
    1. Para participação societária na forma de ações de sociedade de capital aberto:O certificado de ações ou extrato de posição acionária atualizado.
    2. Para participações societárias na forma de cotas de sociedade cooperativa: O extrato atualizado com o saldo das cotas de capital integralizadas.
    3. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar;
  3. O Registro de Inventário;
  4. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, com escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. Os balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD;
  4. As Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  5. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  6. O Registro de Inventário;
  7. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil:
  1. O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber – DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos;
  2. Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O Registro de Inventário;
  4. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  5. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  6. Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", disponível no endereço www.economia.go.gov.br);
  7. Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam inativas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. A última alteração contratual;
  2. As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD, se for o caso;
  3. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações –Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido extintas, canceladas ou baixadas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. Última alteração contratual;
  1. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).

 

Observação 1: As dívidas identificadas como comuns ao casal poderão ser descontadas do valor total dos bens e direitos partilhados. Para isso, deverão ser apresentados documentos que comprovema sua origem, o valor, o seu objeto, a data de sua contratação, os prazos para pagamento, as regras para a correção do seu valor e o valor que faltava para a sua quitação na data do óbito.

Observação 2: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.

Observação 3: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.

Observação 4: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.

Observação 5: O Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido em nome de um dos cônjuges/companheiros e assinado por este ou pelo seu procurador, se for o caso, de acordo com a assinatura que constar nos documentos de identidade apresentados. O e-mail que for informado no Termo de Responsabilidade deve ser o mesmo e-mail usado para o envio da Declaração e dos documentos anexados a ela.

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