Perguntas e Respostas
1 – O que é o Conselho Administrativo Tributário – CAT?
O CAT É um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário, constituído pela fiscalização tributária estadual. Em Goiás foi criado pela Lei n.º 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente é regido pelas normas constantes na Lei nº 16.469/09 e no Decreto nº 6.930/09 (regimento interno).
2 – Quais as funções do Conselho Administrativo Tributário – CAT?
O CAT tem 3 funções judicantes, quais sejam:
- Julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento;
- Analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento;
- Apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.
3 – Quais os órgãos que compõem a estrutura do CAT?
Nos termos do artigo 54 da Lei nº 16.469/09 o CAT é composto pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice-Presidência; Conselho Superior (Primeira e Segunda Câmaras); Câmaras Julgadoras e Julgadores de Primeira Instância. Órgãos Auxiliares: Gerência da Secretaria Geral e Gerência de Controle Processual.
4 – Quem são os Julgadores em Primeira Instância?
São Auditores Fiscais da Receita Estadual, designados por ato do Secretário da Economia, para mandato de 4 (quatro) anos.
5 – Qual a composição do CAT em Segunda Instância de julgamento?
Os Conselheiros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 4 (quatro) anos, compõem as Câmaras Julgadoras e o Conselho Superior, sendo Conselheiros representantes do Fisco (Auditores Fiscais da Receita Estadual) e Conselheiros representantes dos contribuintes, indicados pelas Federações (Agricultura, Comércio e da Indústria), pelos Conselhos Regionais de Economia, Contabilidade e Administração e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás.
6 – Funcionamento dos Processos no âmbito do CAT
O Fisco realiza o lançamento do crédito tributário. Após, notifica o Sujeito Passivo para pagar ou impugnar o lançamento, em Primeira ou Segunda Instância. O pagamento do débito, no prazo assinalado para a defesa, possui reduções indicadas na própria intimação.
É constitucionalmente garantido ao Contribuinte o direito de apresentar defesa, podendo fazê-la pessoalmente ou por intermédio de advogado. Deve contraditar e desconstituir as provas acostadas ao lançamento pela autoridade administrativa para improceder o lançamento.
Os Julgadores de Primeira Instância e os Conselheiros confirmam, ou não, o crédito tributário com relação às questões fáticas, ou seja, fazem o controle da legalidade do lançamento e do crédito tributário, verificando se a situação concreta denunciada se amolda à hipótese imponível abstrata descrita pelo ordenamento jurídico.
Ressalta-se que não cabe à judicância administrativa a apreciação de possíveis inconstitucionalidades da norma estadual, conforme o § 4º do art. 6º da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário no Estado de Goiás.
O Contribuinte deverá ser necessariamente intimado para recorrer da decisão que lhe for desfavorável, ou para contraditar o Recurso de Ofício da Fazenda Pública, sob pena de cerceamento ao direito de defesa.
7 – As decisões proferidas pelo CAT são definitivas ou podem ser revistas pelo Judiciário?
Em regra, as decisões do Conselho Administrativo Tributário desfavoráveis ao Estado são definitivas. Já as decisões desfavoráveis ao Contribuinte, podem ser submetidas ao Poder Judiciário, e por ele reformadas.
8 – Quais são decisões proferidas pelos Julgadores Singulares e Conselheiros do CAT e como consultá-las?
As decisões proferidas pelos Julgadores Singulares (1ª instância) são as sentenças e as proferidas pelos Conselheiros (2ª instância) são os acórdãos e elas podem ser consultadas no sítio DO CAT.
9 – Posso fazer protocolo no CAT, e onde devo apresentá-los?
Desde 26 de agosto de 2025 passou a funcionar no CAT o Sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e), desde de então os protocolos das defesas, impugnações e os recursos devem serem feitas, somente, via PAT-e em ambiente eletrônico
10 – Como são distribuídos os processos para os Julgadores Singulares e Conselheiros?
Os processos são distribuídos para os Julgadores Singulares e Conselheiros em segunda instância mediante sorteio de forma equitativa (art. 7º do Decreto 6930/09). Este sorteio é realizado via sistema informatizado pela Gerência da Secretaria Geral do CAT (art 8º e 9 º do Decreto 6930/09).
11 – Qual o procedimento para solicitação de cópias de processos no CAT?
Com a implementação do sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e), os sujeitos passivos ou seus procuradores passaram a ter acesso integral aos processos por meio eletrônico, tornando desnecessário solicitação de cópias.
12 – A participação no processo administrativo tributário é restrita somente aos advogados?
Não, o sujeito passivo também tem capacidade para estar no processo, em qualquer fase, postulando em causa própria ou representado por advogado, também, pode participar procurador constituído pelo sujeito passivo com poderes de administração. (Art. 11 da lei 16.469/09).
13 – Como fazer a contagem dos prazos quando houver feriados e pontos facultativos no CAT?
Nos termos do art. 5º da Lei 16.469/09, os prazos processuais previstos nesta Lei, serão computados somente os dias úteis, excluído o dia do início e incluído o do vencimento, considera-se dia útil o de expediente normal na repartição em que se deva praticar o ato, não se considera expediente normal, aquele que se encerra antes da hora normal, alteração feita pela Lei 23130/24, com vigência a partir de 01/02/25, alinhando os prazos processuais no CAT ao disposto no Código de Processo Civil.
14 – O CAT suspende as sessões de julgamento em algum período?
Sim, nos termos do §6º do art. 5º, suspende-se o curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive este último dia, no entanto, as sessões de julgamento ficarão suspensas entre 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive este último dia, cabendo ao interessado requerer, em pedido devidamente fundamentado dirigido ao relator, o adiamento de julgamento de processos pautados entre 11 e 20 de janeiro, alteração feita pela Lei 23130/24, com vigência a partir de 01/02/25.
15 – Quais as formas de julgamento em 2ª Instância no CAT?
Atualmente existe duas formas de julgamento no âmbito do CAT em 2ª Instância. O presencial que ocorre na sede do CAT, que ocorre em sessões públicas de acordo com as prescrições da Lei 16.469/09 e do Regimento Interno do CAT Decreto nº 6930/09 e por meio de videoconferência, transmitida pela rede mundial de computadores (internet) em canais do YouTube, consoante previsto no art 21-A do Decreto n° 6.930/09 (Regimento Interno do CAT) regulamentado pela Instrução Normativa n° 003/20 – CAT/PRES.
16 – Onde obtenho informações sobre e o CAT?
A Secretaria da Economia disponibiliza um link (CLIQUE AQUI) no qual é possível obter várias informações sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito do CAT, tais como:
- Andamento de processos;
- Consultas as decisões de 1ª e 2ª Instâncias;
- Seleções de Acórdãos;
- Link das transmissões dos julgamentos ao vivo pelo YouTube;
- Pautas dos processos a serem julgados, dentre outros serviços.
17 – Quando o sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) começou a funcionar?
O sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) está em funcionamento desde o dia 08/07/2024, inicialmente na Gerências de Auditoria do Varejo, Gerência de Auditoria de Atacado e Indústria e Gerência de Combustíveis. A partir do dia 26/08/2024, o PAT-e alcançará todas as gerências e delegacias da Secretaria da Economia. O objetivo é agilizar, modernizar e facilitar o trâmite dos processos tributários.
18 – Se sou contribuinte ou representante legal da empresa, como faço para acessar o sistema PAT-e?
O acesso ao sistema será feito através do link: https://pat.sefaz.go.gov.br/pat/manifestacao.
19 – Quem pode fazer manifestação no Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e)?
As manifestações nos processos podem ser feitas pelo sujeito passivo, bem como seu procurador ou representante legal, com poderes de administração.
20 – Como conceder uma procuração para acessar o sistema PAT-e?
As procurações deverão ser feitas eletronicamente através do sistema de ‘Procuração Corporativa Eletrônica – PCO, pelo link: https://sistemas.sefaz.go.gov.br/pcoeletronica. Atenção! O sujeito passivo, bem como seu procurador ou representante legal com poderes de administração, deverá, necessariamente, estar cadastrado no Sistema Domicílio Tributário Eletrônico – DTE.
21 – O que é o DTE e por que é necessário para o PAT-e?
O DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) é o sistema necessário para que a pessoa que faz a manifestação no PAT-e receba as intimações do processo. É preciso que essa pessoa esteja cadastrada no DTE, utilizando um certificado digital válido.
22 – Como o sujeito passivo deve proceder para fazer uma manifestação no PATe?
O sujeito passivo deve acessar o sistema de Manifestação do PAT-e, selecionar o menu do Painel do Sujeito Passivo, onde poderá consultar seus processos e fazer a manifestação neles.
23 – Como um advogado ou procurador deve proceder para fazer uma manifestação no PAT-e?
O advogado ou procurador deve acessar o sistema de Manifestação do PAT-e, selecionar o menu do Painel do Advogado/Procurador, onde poderá consultar os processos e fazer a manifestação neles, desde que tenha uma procuração válida no PCO.
24 – Como saber se devo apresentar defesa de forma física ou eletrônica?
A informação sobre a forma de defesa estará constando da intimação recebida.
25 – Como devem ser apresentadas as peças de defesa nos processos eletrônicos do PAT-e?
Nas defesas no PAT-e, somente serão aceitas peças em formato eletrônico, necessariamente, assinadas por certificado digital.
26 – Onde o contribuinte e o advogado/procurador podem encontrar o manual de orientação do PAT-e?
O manual de orientação está disponível no sistema PAT-e https://goias.gov.br/economia/pat-e/
27 – Quais os canais de atendimento do CAT?
O atendimento neste período é feito por agendamento, pelos seguintes canais:
- Atende Fácil: (62) 3269-2485, 3269-2411 e 3269-2490
- Gerência Especial de Preparo Processual – GEPRO: (62) 3269-2137 e 3269-2299
- Recepção Secretaria-Geral CAT: (62) 3269-2117/2569


