Perguntas e Respostas

 

1) O que é o Conselho Administrativo Tributário – CAT?

O CAT É um órgão julgador, em instância administrativa, independente em sua função judicante e vinculado diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Economia, com o objetivo de fazer o controle da legalidade do crédito tributário, constituído pela fiscalização tributária estadual. Em Goiás foi criado pela Lei n.º 6.860, de 15 de dezembro de 1967. Atualmente é regido pelas normas constantes na Lei nº 16.469/09 e no Decreto nº 6.930/09 (regimento interno).

2) Quais as funções do Conselho Administrativo Tributário – CAT?

O CAT tem 3 funções judicantes, quais sejam:

  1. julgar os Processos Contenciosos Fiscais, mantendo o controle da legalidade do lançamento;
  2. analisar os pedidos de restituição, apurando a realização de pagamento indevido decorrente de lançamento;
  3. apreciar os Pedidos de Revisão Extraordinária.
3) Quais os órgãos que compõem a estrutura do CAT?

Nos termos do artigo 54 da Lei nº 16.469/09 o CAT é composto pelos seguintes órgãos: Presidência, Vice-Presidência; Conselho Superior (Primeira e Segunda Câmaras); Câmaras Julgadoras e Julgadores de Primeira Instância. Órgãos Auxiliares: Gerência da Secretaria Geral e Gerência de Controle Processual.

4) Quem são os Julgadores em Primeira Instância?

São Auditores Fiscais da Receita Estadual, designados por ato do Secretário da Economia, para mandato de 4 (quatro) anos.

5) Qual a composição do CAT em Segunda Instância de julgamento?

Os Conselheiros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 4 (quatro) anos, compõem as Câmaras Julgadoras e o Conselho Superior, sendo Conselheiros representantes do Fisco   (Auditores Fiscais da Receita Estadual) e Conselheiros representantes dos contribuintes, indicados pelas Federações (Agricultura, Comércio e da Indústria), pelos Conselhos Regionais de Economia, Contabilidade e Administração e pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás.

6) Funcionamento dos Processos no âmbito do CAT

O Fisco realiza o lançamento do crédito tributário. Após, notifica o Sujeito Passivo para pagar ou impugnar o lançamento, em Primeira ou Segunda Instância.  O pagamento do débito, no prazo assinalado para a defesa, possui reduções indicadas na própria intimação.

É constitucionalmente garantido ao Contribuinte o direito de apresentar defesa, podendo fazê-la pessoalmente ou por intermédio de advogado. Deve contraditar e desconstituir as provas acostadas ao lançamento pela autoridade administrativa para improceder o lançamento.

Os Julgadores de Primeira Instância e os Conselheiros confirmam, ou não, o crédito tributário com relação às questões fáticas, ou seja, fazem o controle da legalidade do lançamento e do crédito tributário, verificando se a situação concreta denunciada se amolda à hipótese imponível abstrata descrita pelo ordenamento jurídico.

Ressalta-se que não cabe à judicância administrativa a apreciação de possíveis inconstitucionalidades da norma estadual, conforme o § 4º do art. 6º da Lei nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009, que regula o processo administrativo tributário no Estado de Goiás.

O Contribuinte deverá ser necessariamente intimado para recorrer da decisão que lhe for desfavorável, ou para contraditar o Recurso de Ofício da Fazenda Pública, sob pena de cerceamento ao direito de defesa.

7) As decisões proferidas pelo CAT são definitivas ou podem ser revistas pelo Judiciário?

Em regra, as decisões do Conselho Administrativo Tributário desfavoráveis ao Estado são definitivas. Já as decisões desfavoráveis ao Contribuinte, podem ser submetidas ao Poder Judiciário, e por ele reformadas.

8) Quais são decisões proferidas pelos Julgadores  Singulares  e Conselheiros do CAT e como consultá-las?

As decisões proferidas pelos Julgadores Singulares (1ª instância) são as sentenças e as proferidas pelos Conselheiros (2ª instância) são os acórdãos e elas podem ser consultadas no sítio DO CAT.

9) Posso fazer protocolo via e-mail no CAT, e onde devo apresentá-los ?

Não é permitido protocolo via e-mail no CAT, pois não há previsão legal. As defesas, impugnações e recursos devem ser apresentados presencialmente. O local de protocolar vai depender de onde os processos estiverem (art. 35 da lei 16469/09), pois se estiver em 1ª instância devem ser apresentadas no Núcleo de Preparo Processual – NUPRE, já em relação aos processos em 2ª instância devem ser apresentados no Setor de Preparo Processual – SEPRE. É permitido o envio das defesas, impugnações e recursos via postal, consoante art. 27-A da LEI 16.469/09.

10) Como são distribuídos os processos para os Julgadores Singulares e Conselheiros?

Os processos são distribuídos para os Julgadores Singulares e Conselheiros em segunda instância mediante sorteio de forma equitativa (art. 7º do Decreto 6930/09). Este sorteio é realizado via sistema informatizado pela Gerência da Secretaria Geral do CAT (art 8º e 9 º do Decreto 6930/09).

11) Qual o procedimento para solicitação de cópias de processos no CAT?

As cópias são fornecidas, consoante o determinado na Portaria nº 8/2018 – CAT, em seus parágrafos 2º e 3 º, in verbis:

Art. 2º Fixar o prazo para o fornecimento de cópias de processos nas situações previstas no artigo 1º, em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da comprovação do pagamento da taxa de serviço estadual referente as cópias solicitadas, podendo este prazo ser dilatado até o dobro por motivo justo, devidamente comprovado.

Art. 3º Para a solicitação de vista ou de cópias de processos o requerente deverá apresentar o requerimento, modelo anexo, devidamente preenchido, junto com cópias dos documentos que comprovem a sua capacidade legal para estar no processo, como documento pessoal de identificação e contrato social, procuração e documento pessoal do procurador, se for o caso, devendo ser fornecida uma cópia para cada processo constante do requerimento

12) A participação no processo administrativo tributário é restrita somente aos advogados?

Não, o sujeito passivo também tem capacidade para estar no processo, em qualquer fase, postulando em causa própria ou representado por advogado, também, pode participar procurador constituído pelo sujeito passivo com poderes de administração. (Art. 11 da lei 16.469/09).

13) Como fazer a contagem dos prazos quando houver feriados e pontos facultativos no CAT?

Nos termos do art. 5º da Lei 16.469/09, os prazos serão contínuos e peremptórios, excluindo-se da contagem o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento e só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo administrativo tributário ou deve ser praticado o ato. Portanto, como os prazos são contínuos, os feriados e pontos facultativos somente importarão quando estiverem no início ou no final da contagem de prazos.

14) O CAT suspende as sessões de julgamento em algum período?

Sim, nos termos do §6º do art. 5º suspendem-se as sessões e, também, os prazos compreendidos entre o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro, inclusive, não se realizam sessões de julgamento neste intervalo.

15) Quais as formas de julgamento em 2ª Instância no CAT?

Atualmente existe duas formas de julgamento no âmbito do CAT em 2ª  Instância. O presencial que ocorre na sede do CAT, que ocorre em sessões públicas de acordo com as prescrições da Lei 16.469/09 e do Regimento Interno do CAT Decreto nº 6930/09 e por meio de videoconferência, transmitida pela rede mundial de computadores (internet) em canais do YouTube, consoante previsto no art 21-A do Decreto n° 6.930/09 (Regimento Interno do CAT) regulamentado pela Instrução Normativa n° 003/20 – CAT/PRES.

16) Onde obtenho informações sobre e o CAT?

A Secretaria da Economia disponibiliza um link (CLIQUE AQUI) no qual é possível obter várias informações sobre os trabalhos desenvolvidos no âmbito do CAT, tais como:

  • Andamento de processos;
  • Consultas as decisões de 1ª e 2ª Instâncias;
  • Seleções de Acórdãos;
  • Link das transmissões dos julgamentos ao vivo pelo YouTube;
  • Pautas dos processos a serem julgados, dentre outros serviços.
17) Como está sendo realizado o atendimento no CAT no período da pandemia, para apresentação de peças defensórias?

O atendimento neste período é feito por agendamento, pelos seguintes canais:

  • E-mail: agendamentoprotocolocat@goias.gov.br
  • Fones: ☎️ (62) 62 3269-2107 / ☎️ 62 3269-2159
  • Recepção Secretaria-Geral CAT: ☎️ 62 3269-2117
  • Recepção Presidência: ☎️ 62 3269-2116
    • Email: presidenciacat.economia@goias.gov.br

 

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