Vacinação contra raiva é obrigatória em 121 municípios considerados de alto risco

Alerta é do Governo de Goiás. Raiva é letal para animais e pode afetar também saúde humana. Vacinação é medida preventiva mais eficaz para controle da doença

O Governo de Goiás, por meio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), alerta os pecuaristas para a obrigatoriedade da vacinação contra a raiva dos herbívoros em 121 municípios considerados de alto risco para a doença. A imunização deve ser realizada ao longo deste mês, simultaneamente com a vacinação contra a febre aftosa.

No caso da raiva, devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equídeos, caprinos e ovinos de até 12 meses de idade. A projeção da Agrodefesa é que sejam vacinados 5 milhões de animais nesta faixa etária. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria nº 516/2020, a mesma que fixou regras para a segunda etapa de vacinação contra a febre aftosa. 

O gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Antônio do Amaral Leal, ressalta a importância do combate à raiva, doença transmitida pelo morcego vampiro da espécie _Desmodus rotundus_. Sem controle, ela causa grandes prejuízos aos pecuaristas e à economia do Estado. Ele reforça que a prevenção por meio da vacinação é a medida sanitária mais eficiente de controle. Vale ressaltar que após contaminação do animal não há tratamento e cura, ou seja, a letalidade é de 100%. 

Declaração de vacinação

Como ocorre no caso da aftosa, a declaração de vacinação contra a raiva também é obrigatória. O período para essa providência começou no dia 1º de novembro e vai até 7 de dezembro, ou seja, cinco dias úteis após a conclusão da etapa. Além dos animais vacinados, os pecuaristas precisam declarar também todos os animais existentes nas propriedades.

As declarações de propriedades que tenham acima de 150 cabeças deverão ser feitas obrigatoriamente por via eletrônica no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago). Para isso, o produtor precisará ter login e senha do Sidago que podem ser obtidos no ícone Sidago no site da Agrodefesa (www.agrodefesa.go.gov.br).

Já os criadores que têm até 150 cabeças podem fazer as declarações também presencialmente nas Unidades Locais da Agrodefesa. Os produtores precisam agendar previamente a entrega física dos documentos, o que deve ser feito no escritório da Agência do município onde está localizada a propriedade. A lista dos escritórios, com telefones, está no site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’. 

Não serão aceitas declarações de vacinação encaminhadas à Agrodefesa via e-mail, via fax ou via Correios, sendo que eventuais inconsistências quanto ao lançamento da declaração de vacinação e do rebanho, via internet ou sob a forma impressa, deverão ser verificadas diretamente pelo produtor na Unidade Local da Agrodefesa onde se localiza a propriedade. 

As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizados no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.

Veja municípios considerados de alto risco

1 – Alvorada do Norte
2 – Anhanguera
3 – Aparecida do Rio Doce
4 – Aporé
5 – Araguapaz
6 – Aruanã
7 – Aurilândia
8 – Barro Alto
9 – Bela Vista de Goiás
10 – Bom Jardim de Goiás
11 – Bom Jesus de Goiás
12 – Bonfinópolis
13 – Bonópolis
14 – Britânia
15 – Buritinópolis
16 – Cachoeira Alta
17 – Cachoeira Dourada
18 – Caçu
19 – Caiapônia
20  – Caldazinha
21 – Campinaçu
22 – Campinorte
23 – Campo Alegre de Goiás
24 – Campos Belos
25 – Carmo do Rio Verde
26 – Castelândia
27 – Catalão
28 – Ceres
29 – Cocalzinho de Goiás
30 – Corumbá de Goiás
31 – Corumbaíba
32 – Cristianópolis
33 – Crixás
34 – Cumari
35 – Damianópolis
36 – Davinópolis
37 – Divinópolis de Goiás
38 – Doverlândia
39 – Faina
40 – Flores de Goiás
41 – Formosa
42 – Formoso
43 – Goiandira
44 – Goianésia
45 – Guarani de Goiás
46 – Guaraíta
47 – Guarani de Goiás
48 – Hidrolândia
49 – Hidrolina
50 – Iaciara
51 – Ipameri
52 – Ipiranga de Goiás
53 – Itaberaí
54 – Itapaci
55 – Itapirapuã
56 – Itapuranga
57 – Jaraguá
58 – Jataí
59 – Jesúpolis
60 – Jussara
61 – Leopoldo de Bulhões
62 – Mambaí
63 – Mara Rosa
64 – Matrinchã
65 – Minaçu
66 – Monte Alegre de Goiás
67 – Montividiu
68 – Morro Agudo de Goiás
69 – Mozarlândia
70 – Niquelândia
71 – Nova América
72 – Nova Aurora
73 – Nova Crixás
74 – Nova Glória
75 – Nova Iguaçu de Goiás
76 – Nova Roma
77 – Novo Brasil
78 – Orizona
79 – Ouvidor
80 – Palestina de Goiás
81 – Palmelo
82 – Paraúna
83 – Petrolina de Goiás
84 – Piracanjuba
85 – Piranhas
86 – Pirenópolis
87 – Pires do Rio
88 – Porteirão
89 – Posse
90 – Quirinópolis
91 – Rialma
92 – Rianápolis
93 – Rio Verde
94 – Rubiataba
95 – Santa Bárbara de Goiás
96 – Santa Cruz de Goiás
97 – Santa Fé de Goiás
98 – Santa Helena de Goiás
99 – Santa Isabel
100 – Santa Rita do Novo Destino
101 – Santa Rosa de Goiás
102 – Santo Antônio da Barra
103 – Santo Antônio do Descoberto
104 – São Domingos
105 – São Francisco de Goiás
106 – São Luiz do Norte
107 – São Miguel do Araguaia
108 – São Miguel do Passa Quatro
109 – São Patrício
110 – Senador Canedo
111 – Serranópolis
112 – Silvânia
113 – Simolândia
114 – Sítio D’Abadia
115 – Três Ranchos
116 – Uruaçu
117 – Uruana
118 – Urutaí
119 – Vianópolis
120 – Vila Boa
121 – Vila Propício

Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – 3201-3546

Governo na palma da mão

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