Agrodefesa orienta produtores a respeito de nova decisão judicial sobre o uso do agrotóxico tiametoxam

Determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em harmonia com a manifestação técnica e jurídica do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), revoga Comunicado do Ibama de fevereiro que restringia a comercialização e uso de produtos à base do ingrediente ativo

Foto: Wenderson Araújo/CNA

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), órgão do Governo de Goiás, informa os produtores rurais goianos que, após decisão judicial, estão suspensas as restrições de comercialização e de proibição, suspensão ou restrição de uso, produção ou importação de produtos agrotóxicos à base do ingrediente ativo tiametoxam. A decisão foi proferida, no dia 22 de abril, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em harmonia com a manifestação técnica e jurídica do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A partir desta data, os produtos à base de tiametoxam voltam a poder ser comercializados e recomendados para uso, de acordo com as indicações constantes nas bulas dos produtos anteriores ao Comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicado em fevereiro, que restringia o produto.

“Essa nova decisão é muito importante e de interesse dos revendedores, produtores, profissionais e a sociedade de modo geral, alertando o Responsável Técnico quanto ao uso correto e seguro desse produto, de modo a favorecer a sanidade da produção agrícola, a segurança alimentar e a proteção do meio ambiente”, explica a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio.

Justificativa
De acordo com a decisão judicial, para a suspensão é necessário o cumprimento do que prevê a Lei 14.785/2023, conhecida como nova Lei dos Agrotóxicos, que aponta o Ministério, na qualidade de órgão registrante, como a autoridade com competência para adotar as providências oriundas de um processo de reavaliação. Ainda de acordo com a decisão judicial, segundo a mesma Lei, para restringir usos de um produto já registrado, é necessário que o Ministério estabeleça um plano fitossanitário de substituição do produto, com vistas ao controle de alvos biológicos que porventura possam ficar sem alternativas para manejo integrado de pragas, o que não ocorreu neste caso.

Com a nova decisão, distribuidores, cooperativas e revendas estão novamente autorizados a comercializar produtos à base de tiametoxam, seguindo as recomendações da receita agronômica e os agricultores brasileiros poderão, quando indicado pelo responsável técnico, continuar a utilizar os produtos formulados com o princípio ativo tiametoxan, observando as recomendações de rótulo e bula.

“É importante destacar que a emissão obrigatória do receituário agronômico é de fundamental importância para o controle do uso correto e seguro dos agrotóxicos, bem como para a fiscalização do cumprimento das recomendações de rótulo e bula, em prol da segurança alimentar e ambiental”, reforça o coordenador de Programas de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antonio de Oliveira e Silva. “Mesmo com a liberação do uso desse princípio ativo, é preciso enfatizar que o produtor deve realizar a aplicação seguindo o recomendado por seu RT, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Crea-GO. Isso evita o risco de uma superdosagem que pode ser prejudicial não só aos insetos polinizadores, quanto à própria produção e à sociedade. A Agrodefesa busca sempre orientar sobre essas boas práticas para manter a produção de forma segura e saudável”, acrescenta o coordenador de Agrotóxicos e Bioinsumos da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

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