Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável

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Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS

Classificação:  Colegiado de Deliberação Coletiva

Jurisdicionante: Secretaria de Desenvolvimento Econômico,Científico e Tecnológico, Agricultura, Pecuária e Irrigação – SED

Competências:

Promover o entrosamento operacional e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com as entidades e os órgãos representativos dos segmentos sociais organizados, dentro da área de ação da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

– colaborar na implementação em Goiás da Lei n. 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, e do Decreto Presidencial n. 1946, de 28 de junho de 1.996, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, suas respectivas ações e instrumentos referentes às atividades de planejamento agrícola, pesquisa agrícola tecnológica, assistência técnica e extensão rural, proteção ao meio ambiente, conservação e recuperação dos recursos naturais, defesa agropecuária, informação agrícola, produção, comercialização, abastecimento e armazenagem, associativismo e cooperativismo, formação profissional e educação rural, investimentos públicos e privados, crédito rural, garantia da atividade agropecuária, seguro agrícola, tributação e incentivos fiscais, irrigação e drenagem, habitação rural, mecanização agrícola, crédito fundiário, reforma agrária, agricultura familiar, saúde animal, inspeção e defesa agropecuária;

– deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, em articulação com o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, constituindo-se das diretrizes, dos objetivos, das metas do Programa Estadual de Reforma Agrária e do Programa de Agricultura Familiar;

– desempenhar no Estado às funções do Conselho Estadual de Saúde Animal e de Inspeção e Defesa Agropecuária – Lei Estadual n. 13.456, e aquelas estabelecidas pelos Conselhos Nacionais de Política Agrícola e de Desenvolvimento Rural Sustentável, previstas respectivamente nas Leis n. 8.171 e 3.508 e no Decreto Presidencial n. 1.946, integrado por Câmaras Técnicas especializadas em produtos, insumos, comercialização, armazenamento, transporte, crédito, seguro, reforma agrária, agricultura familiar e demais componentes da atividade rural, em articulação com o Conselho Nacional de Política Agrícola, com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e com os Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural;

– possibilitar a adoção de política que conduza ao desenvolvimento da economia agrícola competitiva, com crescimento harmônico dos setores e atividades de produção agropecuária, armazenagem, comercialização, abastecimento, bem como de todas as ações correlatas com o processo do agronegócio integrado, tendo como referência as cadeias produtivas;

– colaborar com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e órgãos vinculados ao setor, na consecução de seus objetivos e metas;

– apreciar os planos macroeconômicos de desenvolvimento do agronegócio;

– estimular a formação e o desenvolvimento de empresas rurais e agroindústrias;

– participar ativamente na elaboração do PPA, LDO e LOA do Estado;

– acompanhar a execução do PPA, LDO e LOA;

– articular e propor adequação de políticas públicas estaduais às necessidades da reforma agrária e da agricultura familiar, na perspectiva do desenvolvimento rural sustentável.

Composição:

I – Membros Natos, dirigentes de órgãos, entidades e instituições da Administração Pública:

a) Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

b) Secretário de Estado de Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Infraestrutura, Cidades e Assuntos Metropolitanos;

c) Reitor da Universidade Federal de Goiás – UFG;

d) Superintendente Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás;

e) Superintendente Federal de Aquicultura e Pesca em Goiás;

f) Superintendente de Desenvolvimento Agrário e Fundiário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação

g) Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário em Goiás;

h) Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás – INCRA;

i) Superintendente Estadual do Banco do Brasil S. A. em Goiás;

j) Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER;

k) Superintendente Executivo de Desenvolvimento Regional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação;

l) Chefe-Geral da Embrapa Arroz e Feijão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;

II – Membros Titulares, dirigentes de entidades da sociedade civil organizada, instituições e fundação seguintes:

a) Coordenador da Rede de Colegiados dos Territórios em Goiás;

b) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás – FAEG;

c) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás – FETAEG;

d) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal – FETADF;

e) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás – OCB/GO;

f) Presidente da Central das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Goiás – CECAF;

g) Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/GO (Câmara de Agronomia);

h) Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Goiás – CRMV/GO;

i) Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás – SEBRAE/GO;

j) Presidente da Federação dos Agricultores Familiares do Estado de Goiás – FETRAF/GO;

k) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás – FIEG;

l) Presidente da Fundação de Desenvolvimento, Assistência Técnica e Extensão Rural de Goiás – FUNDATER

Legislação:

– Decreto de 09 de maio de 2016  – Designa o Assessor Especial da Governadoria, Jonathas Silva, para coordenar e supervisionar a atuação dos Secretários Executivos nos respectivos colegiados.

– Decreto nº 8.425, de 04 de agosto de 2015 – Introduz alterações no Decreto nº 7.849, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CEDRUS.

– Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências

– Lei nº 16.272 de 30 de maio de 2008 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Decreto nº 5.841, de 07 de outubro de 2.003. Dá nova redação ao inc.V do art. 1º do Decreto nº 5.540, de 21 de janeiro de 2.002.

• altera a Composição do Conselho de Desenvolvimento Rural e Sustentável.

– Decreto nº 5.540, de 21 de janeiro de 2.002 – Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável – CERDS da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás.

– Lei nº 14.022, de 21 de dezembro de 2.001 – Dispõe sobre alteração da alínea “a”, inc.VII, do art. 4° da Lei Nº 13.456, de 16 de abril de 1.999.

• passa a denominar-se Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Sustentável o Conselho de Desenvolvimento Agrícola (Art. 1º).

– Lei nº 13.456, de 16 de abril de 1999 – Dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

– Lei nº 12.603, de 07 de abril de 1.995 – Introduz alterações na estrutura organizacional básica da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências.

• cria o Conselho de Desenvolvimento Agrícola (item 2, do inc.II , art 2°).

 

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