Movimentação de pessoal

A movimentação de servidores refere-se ao processo de transferência de um servidor de um órgão ou entidade pública para outro dentro da Administração Pública nas situações de: remoção, disposição e cessão, conforme Art. 64 a Art. 73-A da Lei Estadual 20.756, de 28 de janeiro de 2020.

A lotação de servidores públicos, conforme definido no Artigo 25 da Lei 20.756/2020, refere-se ao número de servidores que devem exercer suas funções em cada repartição ou serviço. Este conceito é fundamental para a organização e distribuição eficiente dos recursos humanos dentro da administração pública.

A lotação não se limita apenas ao número de servidores, mas também ao local de trabalho onde cada servidor está designado. Este local, conhecido como local de lotação, é onde o servidor desempenha suas funções e contribui para os objetivos da repartição ou serviço.

A designação inicial do local específico onde o servidor recém-empossado desempenhará suas funções é chamada de lotação. Essa movimentação pode ocorrer através de dois processos distintos:

Remoção: Envolve a movimentação do servidor para uma repartição ou serviço diferente, dentro do mesmo órgão ou entidade.

Disposição: Refere-se à movimentação do servidor para mudança de exercício do servidor para outro órgão da administração.

Manual de Procedimentos
Fluxograma do processo

Remoção é a alteração do local de exercício do servidor, exclusivamente de uma para outra unidade integrante do mesmo Órgão ou Entidade da Administração Pública, com ou sem mudança de sede.
A competência para remover servidor é do titular do Órgão ou Entidade em que o servidor estiver em exercício.

Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
A competência para disponibilizar servidor é  do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.

Cessão é a transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais.
A competência para remover servidor é do Chefe do Poder Executivo Estadual, ou da autoridade a quem por ele delegada.

Oportunizar
Perfil Profissional e Banco de Talentos

Mais de
6000 Mil Perfis Mapeados

S O B R E
PAINEL DE MOVIMENTAÇÕES
‾‾‾‾‾‾‾‾‾‾‾
Este painel mostra dados sobre a movimentação de servidores, que é a transferência temporária de um servidor entre órgãos ou entidades. Essas movimentações, como disposição e cessão, são feitas com base no interesse público, perfil profissional, leis e concordância dos responsáveis. Os critérios para essas movimentações são importantes para atender às necessidades dos órgãos e garantir que a gestão de pessoal seja feita de forma eficiente.

Clique aqui ou na imagem para acessar o P A I N E L

Conheça nossos artigos científico

Artigo apresentado no congresso do CONSAD em 2024, intitulado “Leitura do Perfil Profissional por Meio de Demonstração Gráfica“.

O uso de demonstrações gráficas para leitura de perfil profissional tem se mostrado uma ferramenta estratégica na gestão de pessoas no setor público estadual. A partir de dados fornecidos pelos servidores, o sistema gera representações visuais baseadas nas metodologias Likert e DISC, facilitando a identificação de competências e apoiando decisões de alocação, entrevistas e desenvolvimento profissional.

Artigo apresentado no congresso do CONSAD em 2024, intitulado “O Poder da Gestão de Dados na Demonstração do Perfil Profissional: Propulsão para o Desempenho Organizacional“.

A leitura do perfil profissional é essencial na gestão de pessoas. Este artigo mostra como a administração pública estadual usa dados e gráficos via Data Science e PowerBI para mapear competências e estruturar um Banco de Talentos do Estado. A iniciativa apoia decisões estratégicas, melhora a alocação de pessoal e visa expandir o uso para outros órgãos, promovendo eficiência e desempenho organizacional.

Governo na palma da mão