Movimentação de pessoal
A movimentação de servidores refere-se ao processo de transferência de um servidor de um órgão ou entidade pública para outro dentro da Administração Pública nas situações de: remoção, disposição e cessão, conforme Art. 64 a Art. 73-A da Lei Estadual 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
A lotação de servidores públicos, conforme definido no Artigo 25 da Lei 20.756/2020, refere-se ao número de servidores que devem exercer suas funções em cada repartição ou serviço. Este conceito é fundamental para a organização e distribuição eficiente dos recursos humanos dentro da administração pública.
A lotação não se limita apenas ao número de servidores, mas também ao local de trabalho onde cada servidor está designado. Este local, conhecido como local de lotação, é onde o servidor desempenha suas funções e contribui para os objetivos da repartição ou serviço.
A designação inicial do local específico onde o servidor recém-empossado desempenhará suas funções é chamada de lotação. Essa movimentação pode ocorrer através de dois processos distintos:
Remoção: Envolve a movimentação do servidor para uma repartição ou serviço diferente, dentro do mesmo órgão ou entidade.
Disposição: Refere-se à movimentação do servidor para mudança de exercício do servidor para outro órgão da administração.