Movimentação de pessoal
A movimentação de servidores refere-se ao processo de transferência de um servidor de um órgão ou entidade pública para outro dentro da Administração Pública nas situações de: remoção, disposição e cessão, conforme Art. 64 a Art. 73-A da Lei Estadual 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
Lotação
A lotação de servidores públicos, conforme definido no Artigo 25 da Lei 20.756/2020, refere-se ao número de servidores que devem exercer suas funções em cada repartição ou serviço. Este conceito é fundamental para a organização e distribuição eficiente dos recursos humanos dentro da administração pública.
A lotação não se limita apenas ao número de servidores, mas também ao local de trabalho onde cada servidor está designado. Este local, conhecido como local de lotação, é onde o servidor desempenha suas funções e contribui para os objetivos da repartição ou serviço.
A designação inicial do local específico onde o servidor recém-empossado desempenhará suas funções é chamada de lotação. Essa movimentação pode ocorrer através de dois processos distintos:
Remoção: Envolve a movimentação do servidor para uma repartição ou serviço diferente, dentro do mesmo órgão ou entidade.
Disposição: Refere-se à movimentação do servidor para mudança de exercício do servidor para outro órgão da administração.
Remoção
Remoção é a alteração do local de exercício do servidor, exclusivamente de uma para outra unidade integrante do mesmo Órgão ou Entidade da Administração Pública, com ou sem mudança de sede.
A competência para remover servidor é do titular do Órgão ou Entidade em que o servidor estiver em exercício.
Disposição
Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás.
A competência para disponibilizar servidor é do titular do Órgão Central de Gestão de Pessoal.
Cessão
Cessão é a transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo Estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais.
A competência para remover servidor é do Chefe do Poder Executivo Estadual, ou da autoridade a quem por ele delegada.
Legislações
- Lei Federal nº 6.999, de 28 de janeiro de 1982;
- Resolução TRE nº 23.523, de 27 de junho de 2017;
- Lei Estadual nº 15.503, de 28 de dezembro de 2005, art. 14-B;
- Lei Estadual nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, art 17, inciso X;
- Lei Estadual nº 20.756, de 28/01/2020 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
- Decreto nº 6.642, de 13 de julho de 2007;
- Decreto nº 6.860, de 22 de janeiro de 2009;
- Decreto nº 9.375, de 02 de janeiro de 2019;
- Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, art. 14-A;
- Decreto n° 10.275, de 22 de julho de 2023 – Rede de Gestão de Pessoas / MOVE;
- Instrução Normativa nº 003/2017.
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PAINEL DE MOVIMENTAÇÕES
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Este painel mostra dados sobre a movimentação de servidores, que é a transferência temporária de um servidor entre órgãos ou entidades. Essas movimentações, como disposição e cessão, são feitas com base no interesse público, perfil profissional, leis e concordância dos responsáveis. Os critérios para essas movimentações são importantes para atender às necessidades dos órgãos e garantir que a gestão de pessoal seja feita de forma eficiente.
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