Licenças e Afastamentos
Afastamento para Desincompatibilização
É o afastamento obrigatório antes das eleições, exigido aos servidores/empregados públicos que irão concorrer a cargo eletivo no mesmo município em que desempenham sua função, tendo em vista o cumprimento do prazo legal exigido para desincompatibilização e se tornarem elegíveis, sendo garantido o direito à percepção de seus vencimentos integrais.
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Afastamento para Participação em Competição Esportiva
Afastamento para participação em competição esportiva é o direito que os servidores inscritos em competições esportivas locais, regionais, nacionais ou internacionais possuem de se afastar do trabalho, remuneradamente, pelo período de até 30 dias.
Esse afastamento inclui o período de deslocamento para o evento e a própria competição, contanto que o servidor comprove sua participação. Caso não haja a efetiva comprovação de participação na competição, o período de afastamento será considerado como falta ao serviço.
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Licença para Atividade Política
É o direito à licença ao servidor efetivo e empregado público enquadrado pela Lei nº 15.664/2006, que pretende participar de pleito eleitoral. Será concedida licença SEM REMUNERAÇÃO durante o período que mediar entre a sua escolha, em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral e licença REMUNERADA durante o período que compreende o registro da candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição.
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Licença para Mandato Classista
Licença para Desempenho de Mandato Classista é o afastamento sem remuneração, concedido ao servidor estável para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito estadual, sindicato representativo da categoria de servidores públicos estaduais ou entidade fiscalizadora da profissão, regularmente registrados no órgão competente.
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Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
O servidor terá direito a licença sem vencimento quando o seu cônjuge ou companheiro for deslocado para outro ponto do território, dentro ou fora do Estado de Goiás, ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Licença para Tratar de Interesses Particulares
É o direito à licença sem vencimentos, concedida ao ocupante de cargo de provimento efetivo estável, para tratar de interesses particulares, a juízo da administração, pelo prazo improrrogável de 03 anos, podendo ser concedida a empregados públicos conforme a Lei Nº 15.644/2016.
ATENÇÃO: conforme este Manual, o processo de Licença para tratar de Interesses Particulares deve CHEGAR na unidade setorial de gestão e desenvolvimento de pessoas do órgão de origem do servidor, 60 dias antes da data em que se vislumbra o usufruto.
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Licença Prêmio
É o direito à licença de 3 (três) meses concedido ao ocupante de cargo de provimento efetivo, adquirido por quinquênio de efetivo serviço público, a ser usufruído, a pedido, em até 3 (três) períodos de, no mínimo, 1 (um) mês cada.
Requerimentos
- Requerimento para Licença Prêmio
- Requerimento para Licença Prémio (alteração da Data de Usufruto)
- Requerimento para Licença Prémio (cancelamento)
Legislação, Normativas e Pareceres
- Lei 10.460/1988 – Art. 243 a 248
- Lei Nº 16.378/2008
- Instrução Normativa 06/2016


