Direitos e Benefícios
REGRAS GERAIS
Regras Gerais aplicáveis à todos os processos
ASSISTÊNCIAS E AUXÍLIOS
Assistência Pré-Escolar
A assistência pré-escolar, prevista no art. 111 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020 (Novo Estatuto do Servidor Público), será concedida ao servidor com remuneração ou subsídio no valor de até R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que possua dependente na faixa etária de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade ou que seja pessoa com deficiência. O valor mensal da assistência pré-escolar é fixado em R$ 200,00 (duzentos reais) por dependente matriculado em instituição educacional regular ou dedicada a pessoa com deficiência, devidamente autorizada a funcionar.
ACESSE:
Auxílio Funeral
O Auxílio funeral, previsto nos arts. 112 a 114 da Lei n° 20.756, é o auxílio financeiro pago à família do servidor ou empregado público que falecer, em valor correspondente a 05 (cinco) vezes ao menor vencimento de cargo de provimento efetivo dos Quadros estaduais. O Benefício pode ser pago à qualquer pessoa que tenha custeado o sepultamento.
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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Abono de Permanência
O Abono de Permanência é o direito concedido ao servidor efetivo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual n° 65/2019 e que opte por permanecer em atividade.
O valor do beneficio corresponde ao valor da sua contribuição previdenciária.
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Aposentadoria
Os processos e procedimentos para concessão de aposentadoria seguirão os ritos definidos pela Goiás Previdência – GOIASPREV.
ACESSE:
- Requerimento;
- Declaração de Acumulação de Beneficios;
- Declaração de Acumulação de Cargos;
- Declaração de (Não) Opção pela Previdência Complementar;
Saiba mais sobre:
- Aposentadoria Voluntária;
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho;
- Aposentadoria Compulsória;
Acesse o Simulador de Aposentadoria:
- Clique aqui para acessar o simulador online de aposentadoria.
Atualização GPREV
Atualização GPREV é o processo utilizado para atualizar os dados funcionais e previdenciários do servidor junto à Goiás Previdência (GoiásPrev).
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Averbação de Tempo de Contribuição
A Averbação de Tempo de Contribuição é usada para averbar, junto a GOIÁSPREV, o tempo de contribuição relativo a outros cargos efetivos ocupados pelo servidor no Poder Executivo do Estado de Goiás, em outros regimes próprios de previdência ou para o Regime Geral de Previdência Social do INSS.
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Averbação de Tempo de Serviço para empregados remanescentes da CAIXEGO
A Averbação de Tempo de Contribuição é usada para averbar, junto a GOIÁSPREV, o tempo de contribuição relativo a outros cargos efetivos ocupados pelo servidor no Poder Executivo do Estado de Goiás, em outros regimes próprios de previdência ou para o Regime Geral de Previdência Social do INSS.
ACESSE:
Certidão de Tempo de Contribuição
A certidão de tempo de contribuição é um documento emitido pela Goiás Previdência, que apresenta informações a respeito do vínculo do servidor e do tempo de serviço/contribuição exercido no Estado de Goiás, para fins de aproveitamento deste tempo em outro regime de previdência de outro ente federativo ou no Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Além de servidores efetivos, também podem requerer a certidão de tempo de contribuição, os servidores comissionados que tiveram vínculo com o Estado de Goiás antes de dezembro de 1998, os vínculos comissionados posteriores a este período são comprovados através de uma Declaração de Contribuição Previdenciária – Anexo IV e V.
ACESSE:
Declaração de Contribuição Previdenciária - Anexo IV e V
A Declaração de Contribuição Previdenciária, também conhecida como Anexo IV e V, é uma declaração que o Estado fornece para os servidores que trabalharam em regime celetista ou comissionado, que deve ser levada ao INSS para que o tempo de exercício no cargo seja inserido na Certidão de Tempo de Contribuição.
Para servidores comissionados a Declaração é emitida somente do período posterior a dezembro de 1998, sendo que para o período anterior é emitido uma Certidão de Tempo de Contribuição.
Para servidores Celetistas a Declaração é emitida referente a todo o período trabalhado.
ACESSE:
Desaverbação de Tempo de Contribuição
A desaverbação de tempo de contribuição é o processo utilizado para que o servidor possa subtrair do tempo de contribuição já averbado, um período específico para fins de averbação em outros sistemas previdênciários ou para fins de alteração de Certidão de Tempo de Contribuição.
Poderá ser desaverbado o período (parcial ou total) já averbado, desde que não tenha sido utilizado para abono de permanência, gratificação adicional de tempo de serviço ou para inatividade;
A desaverbação pode ser realizada do período total ou parcial, bem como ser definitiva ou temporária.
O período desaverbado não é integrante do cargo que esteja em exercício atualmente.
ACESSE:
PENSÕES
Pensão Césio 137
A pensão especial césio 137 é devida aos servidores públicos e aos agentes requisitados da administração indireta, irradiados ou contaminados no trabalho da descontaminação da área acidentada com a substância radioativa Césio 137.
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Pensão por Morte
Pensão por morte é o benefício previdenciário pago aos familiares considerados dependentes legais, em virtude do falecimento do servidor público vinculado ao RPPS.
Os direitos previdenciários decorrentes dos óbitos ocorridos, a partir de 30/12/2020, são regulados pela Lei Complementar nº 161/2020.
Após a elaboração do Histórico Funcional, o processo será remetido para a Goiás Previdência – GOIÁSPREV, haja vista que os processos e procedimentos para concessão de Pensão por Morte seguirão os ritos definidos pelo referido órgão.
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HORÁRIOS ESPECIAIS
Redução de Carga Horária
Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sujeitos à jornada de 8 (oito) horas diárias de trabalho, poderão optar pela redução de sua carga horária para 6 (seis) horas diárias, nos termos do art. 76 da Lei nº 20.756/2020.
A redução corresponde a ¼ (um quarto) da jornada, mediante a formalização de termo de opção, no qual o servidor manifesta interesse na adesão ao novo regime e declara ciência da aplicação de redutor equivalente de ¼ (um quarto) sobre sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar a nova jornada.
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Horário Especial para Pessoa com Deficiência
O servidor que seja pessoa com deficiência, ou que possua sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente nessa condição, poderá ter sua jornada de trabalho reduzida para 6 horas diárias, sem prejuízo da remuneração, conforme previsto na Lei nº 20.756/2020.
A concessão do horário especial depende de avaliação prévia da Junta Médica Oficial, e, nos casos em que mais de um membro da família seja servidor público estadual, o benefício será concedido a apenas um deles.
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Horário Especial para estudante
O servidor que esteja regularmente matriculado em instituição de ensino oficial ou reconhecida poderá ter horário especial de trabalho, quando houver incompatibilidade entre o horário das aulas e o expediente da repartição, conforme a Lei nº 20.756/2020.
A concessão depende da compensação de horário, de forma que seja cumprida integralmente a carga horária semanal, além da comprovação mensal de frequência escolar pelo servidor.
OUTROS
Declarações Funcionais
As declarações funcionais são documentos emitidos pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas que reúnem informações sobre a vida funcional do servidor.
Podem ser solicitadas para diversos fins, como comprovação de vínculo, solicitação de vistos, registro em conselhos de classe ou outras informações relacionadas à sua situação funcional.
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Requerimentos Diversos
Os requerimentos diversos são solicitações formais utilizadas pelo servidor para tratar de assuntos administrativos relacionados à sua vida funcional, especialmente nos casos em que não há formulário específico disponível.
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