Secretaria de Estado da Casa Civil – Dados Gerais

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Secretaria de Estado da Casa Civil

Dados Gerais | Regulamento | Legislação Organograma

Dados Gerais:

Titular: Jorge Luís Pinchemel

Chefe do Gabinete: Jorge Luiz Ramos Caiado Júnior

CNPJ: 25.108.457/0001-45 

Classificação: Órgão da Administração Direta.

Endereço / Sede: Palácio Pedro Ludovico Teixeira, Rua 82, n° 400, 8° Andar, Setor Sul – 74.015-908 – Goiânia – GO.

Telefones:

Recepção Contato: (62) 3201- 5860  / (62) 3201-5800

Email: secretario@casacivil.go.gov.br

Site:  https://goias.gov.br/casacivil/

Competências:

Fonte: Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024.

Art. 2º Compete à CASA CIVIL:

I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:

a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;

b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;

c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e

d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;

II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;

III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias da informação e comunicação apropriadas; e

IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por sistema de gestão normativa.

…”

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