Competências
São competências da Secretaria de Estado da Casa Civil, definidas pelo Decreto nº 10.389, de 12 de janeiro de 2024:
“…
Art. 2º Compete à CASA CIVIL:
I – a assistência e o assessoramento ao Chefe do Poder Executivo no desempenho das seguintes atribuições constitucionais e legais:
a) o relacionamento com as entidades da sociedade civil;
b) a criação e a implementação de instrumentos de consulta e participação popular;
c) a análise do mérito e da compatibilidade das propostas com as diretrizes governamentais, inclusive das que tramitam na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás – ALEGO, bem como a análise prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos do Governador, para subsidiar suas decisões; e
d) a prospecção de informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Estado;
II – a elaboração de ofícios, decretos, despachos e projetos de lei, com o acompanhamento do respectivo processo legislativo, também de outros atos normativos ou administrativos da competência do Governador do Estado, bem como a adoção das providências necessárias à sua publicação, quando ela for exigida;
III – a manutenção das publicações de atos normativos e documentos oficiais em repositórios digitais seguros, bem como o provimento de mecanismos de processamento, armazenamento, disponibilização e consulta para os usuários, com o uso de tecnologias da informação e comunicação apropriadas; e
IV – a avaliação dos atos normativos legais e infralegais por sistema de gestão normativa.
…”
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