Aposentadoria Compulsória
A aposentadoria compulsória é o benefício concedido automaticamente ao servidor público efetivo ao atingir a idade limite de permanência no serviço público, momento em que ocorre o encerramento do vínculo com a Administração Pública e o início do vínculo previdenciário junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/GO).
Trata-se de uma modalidade de aposentadoria obrigatória, prevista na legislação vigente, que independe de solicitação do servidor e ocorre de forma automática ao atingir a idade estabelecida em lei.
Condições para Concessão
O servidor será aposentado compulsoriamente aos 75 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, podendo optar por regra mais benéfica, caso possua, conforme previsto na legislação vigente.
Início do Benefício
A aposentadoria será formalizada por ato da autoridade competente, com efeitos a partir do dia imediato àquele em que o servidor atingir a idade limite.
Afastamento do Servidor
O servidor será automaticamente afastado de suas funções ao completar 75 anos de idade.
A permanência em atividade após essa data não é permitida e poderá gerar responsabilidade para o gestor ou agente público que autorizar ou permitir a continuidade do exercício.
Procedimento Administrativo
O processo de aposentadoria compulsória será instaurado de ofício pelo órgão de origem do servidor, com posterior encaminhamento para análise e concessão do benefício.
Orientações Importantes
- A aposentadoria compulsória independe de solicitação do servidor
- O afastamento ocorre automaticamente ao atingir a idade limite
- Os proventos são calculados de forma proporcional ao tempo de contribuição podendo o servidor optar por regra mais benéfica, caso possua
- A análise e concessão do benefício são realizadas conforme a legislação vigente
→ Para informações detalhadas sobre a forma de solicitação e documentos necessários, o servidor deverá consultar o Manual do Servidor disponível no site.


