Conselhos

Integram a RETOMADA, como órgãos colegiados:

Conselho Estadual de Turismo | CONTUR

Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471

LEI DE CRIAÇÃO: Decreto nº 5.794, de 07 de julho de 2003 -Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.

QTDE MEMBROS TITULARES DO PODER EXECUTIVO:  8

QTDE MEMBROS SOCIEDADE:  11

Competências e membros: – Diário Oficial 24.566 – Suplemento (76550964) – dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás, e dá outras providências.
Legislação:

– LEI Nº 20.491, DE 25 DE JUNHO DE 2019 – Dispõe sobre a organização da administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

– Decreto n° 5.794, de 07 de Julho de 2.003 – Dispõe sobre a composição e as atribuições do Conselho Estadual de Turismo de Goiás e dá outras providências.

• Define a composição do Conselho Estadual de Turismo – CONTUR/GO. (Art. 2º)

• Define as competências do CONTUR. (Art. 7º)

• O Conselho Estadual de Turismo, passa a integrar à Secretaria de Indústria e Comércio (alínea “a” inc. VII, art 1°).

• Compete a Secretaria de Indústria e Comércio definir a política de turismo (alínea “g” inc. I art 2°).

– LEI Nº 7.988, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1975 – Define a política estadual de turismo, cria o Conselho Estadual de Turismo – CONTUR e a empresa de Turismo do Estado de Goiás – GOIASTUR, e dá outras providências.

Declara-se, para os devidos fins de transparência e prestação de contas, que no período de 2026, não foram realizadas reuniões ordinárias ou extraordinárias no âmbito do Conselho Estadual de Turismo de Goiás (CONTUR/GO), bem como não houve nomeação de membros (conselheiros) no referido intervalo.

Em decorrência da ausência de designação de conselheiros e da não realização de sessões deliberativas ou administrativas:

  • Não houve expedição de atos normativos de nomeação ou designação de representantes e suas respectivas entidades para o período;
  • Não houve calendário de encontros estabelecido ou executado;
  • Não foram lavradas atas, tampouco emitidos atos normativos, pareceres técnicos ou relatórios de atividades durante o período citado.

Relação de atas e documentos – CONTUR -?BAIXAR

Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás | CDE/FCO

Gabinete da Secretária de Estado da Retomada
Praça Cívica – Rua 85, nº 22, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74015-908
E-mail: wiviane.alves@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1584

Cartilha do FCO

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste foi criado em 1988 com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Centro-Oeste brasileiro. Regulamentado pela lei n.º 7.827 de 27 de setembro de 1989, tem o propósito de mudar o perfil da economia regional, gerando impactos dinâmicos na diversificação e modernização da estrutura produtiva.

São disponibilizados 3% (três por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e do Imposto sobre Produtos Industrializados, entregues pela União, na forma do artigo 159, inciso I, alínea “c” da Constituição Federal distribuídos entre as Regiões:

  • Norte (0,6%)
  • Nordeste (1,8%)
  • Centro-Oeste (0,6%).

O aporte permanente dos recursos do Fundo (29% para Goiás, 29% para Mato Grosso, 23% para Mato Grosso do Sul e 19% para o Distrito Federal) possibilita financiamentos de longo prazo para os setores econômicos, gerando novas perspectivas de investimentos para o empresariado comprometido com a dinamização da economia regional.

Como Pleitear

  1. Procure um dos Agentes Financeiros (Banco do Brasil S/A, Agência de Fomento de Goiás S/A, Sicoob, Sicredi) de sua cidade ou o Conselho de Desenvolvimento do Estado CDE/FCO (Praça Cívica – Rua 85, nº 22, Setor Central, Goiânia-GO – CEP 74083-010 / Goiânia – GO, Tel.: 62 3030-1584)
  2. Preencha a carta-consulta com a orientação de um técnico. Modelo disponível nos sites dos Agentes Financeiros e no Conselho de Desenvolvimento do Estado – CDE/FCO.
  3. Protocolar a carta-consulta no Agente Financeiro e providenciar a cópia da documentação exigida para levantamento cadastral (do titular e cônjuge):

Pessoa Física:

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência (água e energia), se urbano;
  • Declaração de Imposto de Renda;
  • Certidão de Casamento;
  • Comprovantes de rendimentos e relação de bens com a documentação pertinente, inclusive Imposto Territorial Rural – ITR.

Pessoas Jurídicas:

  • Comprovante do CNPJ;
  • Contrato Social e suas alterações;
  • Documentação pessoal dos dirigentes (aquela exigida para pessoa física);
  • Relação de bens com a documentação pertinente, inclusive ITR dos últimos 5 (cinco) anos;
  • Balanço do último exercício;
  • Declaração de faturamento dos últimos 12 meses. Serão aceitas garantias reais (imóveis, animais, máquinas e implementos, etc.) e/ou pessoais, representadas por aval e fiança.
  • Serão solicitadas certidões quinzenárias e de ônus ou de inteiro teor, relativamente ao imóvel oferecido para a hipoteca.
  1. Todas as propostas serão encaminhadas à Presidência do Conselho de Desenvolvimento do Estado-CDE, para análise acima de R$ 500 mil para projetos empresariais e/ou rurais que serão apreciadas em reunião do CDE/FCO antes da devolução ao Agente Financeiro.
  2. O proponente será chamado para apresentar o projeto e, caso seja aprovado, inclusive sob o aspecto cadastral e de garantias (130% do valor financiado), será efetivada a contratação do seu financiamento.

Cartas e Documentos:

calendario-2026 FCO 1ª Ed

Relação de Representantes da Câmara Deliberativa do FCO

Atas 2026:

Atas 2025:

Atas: 2024

Atas: 2023

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER

Rua 15 c/ Av. Araguaia, Setor Central
Goiânia-GO – CEP: 74110-130
E-mail: havana.tavares@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1714

CÉSAR AUGUSTO SOTKEVICIENE MOURA
Secretário de Estado da Retomada

RIVAEL AGUIAR PEREIRA
Diretor-Presidente da GoiásFomento

JOEL DE SANT’ANNA BRAGA FILHO
Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviços

ADEMAR PEREIRA LEAL FILHO
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento

CAIRO SALIM MARCELINO LOPES
Deputado Estadual

FET – O FET é instrumento de gestão dos recursos destinados ao financiamento compartilhado de ações e serviços integrados de atendimento e apoio técnico à política estadual de trabalho, emprego e renda,  mediante Orientação e Intermediação de Mão-de-Obra – IMO, Habilitação ao Seguro Desemprego – HSD, Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED e de Qualificação Social e Profissional – QSP, na rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do SINE.
.

Lei nº 20.953/2020 – Criação do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda – CTER – 30 de dezembro de 2026

Diário oficial – Resoluções – 08/10/2026

Diário Oficial Resolução N.º 06 de 14 de setembro de 2026

Diário oficial – Retificação da resolução – 23 DE JUNHO DE 2026

Retificação da Resolução 08 PAS Aditivo – 23 de junho de 2026

Retificação da Resolução PAS Aditivo – 23 de junho de 2026

Diário Oficial Retificação Resolução 02 – 30 DE ABRIL DE 2026

Diário Oficial Resolução de Aprovação – 30 DE MARÇO DE 2026

PUBLICAÇÃO RESOLUÇÃO – 30 DE MARÇO DE 2026

Diário oficial – Resoluções – 01/11/2023

Diário oficial – Resoluções – 02/09/2025

Diário oficial – Resoluções – 15/05/2024

Diário oficial – Resoluções – 04/05/2023

Diário oficial – Resoluções – 28/04/2023

Decreto nº 9.696/2020 – Regulamentação do FET-GO – 16 DE JULHO DE 2020

Regimento Interno – CTER – 2020 – 1 de julho de 2020

Lei nº 20.490/2019 – Institui o Fundo Estadula do Trabalhador -FET – 17 DE JUNHO DE 2019

Resoluções 2025
Resoluções 020/2025 DCE/FCO
Resoluções 019/2025 DCE/FCO
Resoluções 018/2025 DCE/FCO
Resoluções 015/2025 DCE/FCO
Resoluções 014/2025 DCE/FCO
Resoluções 013/2025 DCE/FCO
Resoluções 012/2025 DCE/FCO
Resoluções 011/2025 DCE/FCO
Resoluções 2024
Resoluções 030/2024 DCE/FCO
Resoluções 029/2024 DCE/FCO
Resoluções 028/2024 DCE/FCO
Resoluções 027/2024 DCE/FCO
Resoluções 026/2024 DCE/FCO
Resoluções 025/2024 DCE/FCO
Resoluções 024/2024 DCE/FCO
Resoluções 023/2024 DCE/FCO
Resoluções 022/2024 DCE/FCO
Resoluções 021/2024 DCE/FCO
Resoluções 020/2024 DCE/FCO
Resoluções 019/2024 DCE/FCO
Resoluções 018/2024 DCE/FCO
Resoluções 017/2024 DCE/FCO
Resoluções 016/2024 DCE/FCO
Resoluções 015/2024 DCE/FCO
Resoluções 014/2024 DCE/FCO
Resoluções 013/2024 DCE/FCO
Resoluções 012/2024 DCE/FCO
Resoluções 011/2024 DCE/FCO
Resoluções 010/2024 DCE/FCO
Resoluções 009/2024 DCE/FCO
Resoluções 008/2024 DCE/FCO
Resoluções 007/2024 DCE/FCO
Resoluções 006/2024 DCE/FCO
Resoluções 005/2024 DCE/FCO
Resoluções 004/2024 DCE/FCO
Resoluções 003/2024 DCE/FCO
Resoluções 002/2024 DCE/FCO
Resoluções 001/2024 DCE/FCO
Resoluções 2023
Resolução 984/2023 – CODEFAT
Resolução 973/2023 – CODEFAT
Resolução 970/2023 – CODEFAT
Resolução 969/2023 – CODEFAT
Resoluções 2022
Resolução 002/2022 – CODEFAT
Resolução 001/2022 – CTER
Resolução 001/2022 – CODEFAT
Resoluções 2021
Resolução 005/2021 – CODEFAT
Resolução 004/2021 – CODEFAT
Resolução 003/2021 – CODEFAT
Resolução 002/2021 – CODEFAT
Resolução 001/2021 – CTER
Resolução 001/2021 – CODEFAT
Resoluções 2020
Resolução 008/2020 – CODEFAT
Resolução 007/2020 – CODEFAT
Resolução 006/2020 – CODEFAT
Resolução 005/2020 – CODEFAT
Resolução 004/2020 – CODEFAT
Resolução 003/2020 – CODEFAT
Resolução 002/2020 – CODEFAT
Resolução 001/2020 – CODEFAT
Resoluções 2019
Resolução 004/2019 – CODEFAT
Resolução 003/2019 – CODEFAT
Resolução 002/2019 – CODEFAT
Resolução 001/2019 – CODEFAT

Atas CTER

ATA Nº 04/2026/RETOMADA/CETER-19557 – 10/09/2026
ATA Nº 03/2026/RETOMADA/CETER-19557 – 06/07/2026
ATA Nº 02/2026/RETOMADA/CETER-19557 – 25/03/2026
ATA Nº 01/2026/RETOMADA/CETER-19557 – 23/03/2026
Ata_14.01.2021_CTER – 14/01/2021
Ata_06.01.2021_CTER – 06/01/2021

Jutificativas

Justificativa – 16/08/2024

Conselho Deliberativo do Fundo de Equalização para o Empreendedor – FUNDEQ

Praça Pedro Ludovico Teixeira – Rua 82, CERART, n°03, Setor Central.
Goiânia-GO – CEP: 74003-010
E-mail: gustavo.almeida@goias.gov.br
Tel.: 55 (62) 3030-1471

Governo na palma da mão